LEGISLAÇÃO

terça-feira, 6 de março de 2012

COMÉRCIO EXTERIOR - 06/03/2012




Camex retira TDI da Lista de Exceções à TEC


Brasília – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 15 que retira da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) o dissocianato de tolueno (TDI). O produto, classificado no código 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estava com alíquota de 28% na Letec. Com a publicação da Resolução Camex n° 15, a alíquota do TDI volta a ser de 14%.
A decisão foi tomada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), para evitar o possível desabastecimento do produto, já que a única fábrica no Brasil interrompeu a produção.

O TDI é insumo da cadeia química utilizado principalmente na produção de espumas flexíveis de poliuretano, colas, vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicações, dentre outras, nas indústrias de móveis, colchões, veículos automotivos e na construção civil em geral.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC






Receita reclassifica importações e provoca contestações

Os métodos de fiscalização da Receita Federal estão atrasando as importações e, por consequência, gerando processos administrativos nas delegacias de julgamento e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda. Os importadores reclamam de classificações arbitrárias feitas pelos fiscais em relação aos produtos que entram no país. Dependendo da interpretação, a alíquota do Imposto de Importação sobe, levando consigo as de outros tributos como PIS, Cofins, IPI e ICMS sobre importações.
Foi o que aconteceu com a importação de um equipamento eletrônico de medição em obras, usado na construção civil. A importadora foi autuada em R$ 1 milhão por classificar o aparelho como unidade independente. Os fiscais da Receita entenderam que ele era parte de um sistema maior, e cobraram multa de 50% por terem de alterar a classificação escolhida pela empresa.
"O próprio laudo do perito dizia que o equipamento era independente, e que poderia ser acoplado a medidores de vapor, mas o fiscal entendeu pela posição tarifária maior", conta o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP e professor da PUC-SP/Cogeae. Segundo ele, as multas podem ser ainda maiores se o produto vier sendo importado com regularidade. "As multas retroagem a cinco anos. Tenho casos de aparelhos de cartões de crédito que sofreram multa de R$ 50 milhões devido à revisão aduaneira para os três anos anteriores."
Breda conta ter pelo menos 20 casos em discussão na esfera administrativa, originários de portos como Santos (SP), Paranaguá (PR), Itajaí (SC) e Canoas (RS). Um deles trata de uma pasta química usada como fertilizante, mas que também tem aplicação na construção civil. "Pelo fato de o produto vir em pó, o fiscal achou que não era químico, mas material de serraria", explica. Em outra situação, a multa foi aplicada porque não se sabia se uma matéria-prima usada na indústria alimentícia tinha ou não lactose, que garante isenções. "A discussão era se o ingrediente era ou não lactose."
Quando o nível de detalhamento desce a tanto, a Receita se utiliza do trabalho de peritos para avaliar o material. Mas mesmo quando o laudo técnico confirma a classificação dada pela importadora, a interpretação não vincula a fiscalização. "O importador não pode habilitar seu próprio perito para criar o contraditório, apenas fornece documentos", protesta Breda. Segundo ele, o argumento dificilmente convence em primeira instância, nas delegacias de julgamento, mas tem sido aceito no Carf, último grau de julgamento de recursos fiscais. "As delegacias dizem que a prova pericial não é necessária porque esse trabalho já foi feito." Procurada, a Receita Federal, por meio de sua assessoria de comunicação, disse não comentar o assunto.
Pelo menos três casos semelhantes tem o tributarista Roberto Junqueira Ribeiro, sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. Em um deles, envolvendo componentes de ar condicionado, a autuação retroativa chegou a R$ 2 milhões. "Eram dois produtos com nomenclaturas e códigos diferentes que poderiam ser vendidos separadamente por terem funções próprias, mas o Fisco entendeu que faziam parte de uma só máquina", explica. "As autuações milionárias podem quebrar as empresas, que seguem por anos importando de determinada forma, sempre com a liberação alfandegária e o desembaraço autorizado."
Segundo a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, a pauta brasileira de importações é claramente voltada para a atividade produtiva. Entre janeiro e junho de 2011, matérias-primas e intermediários responderam por 45,4% do total. Só em janeiro de 2012, o país comprou US$ 7,8 bilhões em produto dessa natureza, praticamente o dobro de categorias como bens de capital (US$ 3,8 bilhões) e bens de consumo (US$ 3,2 bilhões), e ainda maior do que a de combustíveis e lubrificantes (US$ 2,6 bilhões). A maior parte das matérias-primas e intermediários são produtos químicos e farmacêuticos (US$ 2,2 bilhões).
Nem todas as empresas têm dificuldades em ser ouvidas nas reclassificações do Fisco. A advogadaLuciana Sobral Tambellini, do Diamantino Advogados Associados, conta ter conseguido, ainda na primeira instância administrativa, nomear um assistente técnico para opinar juntamente com o perito da Receita. "Pudemos também listar quesitos, perguntas a serem feitas aos profissionais", diz.
O caso é de uma autuação de R$ 500 mil de 2007, originária de uma fiscalização sobre importação de máquinas. A Receita reclassificou como cavilha um sistema de ancoragem de rochas para exploração minerária. "Tivemos de mostrar que cavilha era apenas um tubo metálico contendo outro em seu interior, e a máquina era muito mais do que isso, tinha tubos e andaimes de sustentação", explica Luciana. Segundo ela, a confusão se deu porque o sistema era uma inovação tecnológica. A empresa aguarda agora que a Receita aprove o assistente técnico escolhido. A advogada diz ter cerca de 40 casos semelhantes, todos em primeira instância administrativa.
Base da interpretaçãoA perícia nos processos fiscais está disciplinada no Decreto 70.235/1972 — no artigo 16, inciso IV —, em soluções de consulta e em acórdãos do Carf. Em um deles, as perícias foram justificadas da seguinte forma: "em matéria de alta complexibilidade científica, como é o caso do setor de informática, a fiscalização deve se valer da perícia técnica para comprovar suas eventuais suspeitas de incorreção quanto a classificação fiscal do produto importado".
A impossibilidade de o contribuinte interferir nesse procedimento ficou clara no acórdão 3101-000.543 da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf, que definiu ser a perícia "atividade fiscal da fase inquisitória do procedimento de determinação da exigência do crédito tributário, em que não há necessidade de quesitos [perguntas] por parte do importador'. Por outro lado, o Carf definiu ser "incabível a aplicação de multas de ofício relativas a exigência de imposto apurado em razão de desclassificação tarifária, quando o produto encontra-se corretamente descrito pelo importador".
Pesquisa feita pela tributarista Luciana Tambellini na jurisprudência do Carf não retornou resultados favoráveis ao contribuinte nos casos de erro de classificação. "Não importa se o importador agiu de boa ou má-fé. Segundo as decisões, o erro é objetivo e gera, no mínimo, multa, sem prejuízo do tributo não recolhido", diz.
Em 2009, a Solução de Divergência 6 da Receita Federal deu nova interpretação para a classificação de componentes de computadores. Segundo o entendimento, placas de vídeo passaram a ser enquadradas como "outras unidades de máquinas para processamento de dados". Essa mudança levou o Imposto de Importação de 0% para 15% e o IPI de 2% para 16%. "Essas placas ficaram 30% mais caras ao consumidor", afirma o advogado André Luiz dos Santos, sócio da área tributária do Tostes e Associados Advogados.
Em novembro, o escritório preparou um parecer questionando a mudança. "O entendimento da Receita não pode redundar em majoração de alíquota sem edição de lei com sentido estrito, o que viola o princípio constitucional da legalidade estrita em matéria tributária", diz Santos. "Além disso, o contribuinte não pode se surpeender com inovações por parte de regulamentos ou interpretações da Receita ou mudanças de critério que causem ônus a quem recolhe."
Contra o relógioA burocracia atrapalha ainda mais quando os produtos dependem de autorização especial para entrar no país. É o caso de artigos têxteis, brinquedos e papel, por exemplo, que necessitam de licenças de importação. Algumas licenças que eram de responsabilidade direta da Secex hoje são emitidas pelo Banco do Brasil. Por lei, o órgão emissor tem até 60 dias para expedir a autorização, mas o mercado estava acostumado com prazos bem menores.
"Despachos aduaneiros, via de regra, saíam em sete dias úteis e, em alguns casos, em 48 horas", conta Felippe Breda. Segundo ele, o Banco do Brasil tem demorado até 20 dias para cumprir a rotina. "O produto fica no porto dando causa a mais taxas de armazenagem, isso quando não se trata de mercadorias que não podem sair do contêiner, o que significa pagar mais aluguel ao navio." A justificativa para a diferença, segundo o advogado, é a falta de material humano e de experiência aos técnicos do banco.
O tempo é a contraindicação para se levar os casos à Justiça. "As ações ordinárias são demoradas, têm sucumbência e dependem da nomeação de um perito", explica Breda. "Não é todo juiz que tem conhecimento técnico sobre como funcionam as coisas." Segundo ele, também é necessário que o pagamento do tributo seja feito em juízo, quando a empresa já está sofrendo uma execução fiscal. "É preciso esperar cerca de quatro anos para o término do processo. Ou seja, se unir o tempo da fase administrativa mais a do Judiciário, o processo corre em cerca de oito anos."
Já segundo Roberto Ribeiro, a Receita, via de regra, apreende as mercadorias até que o contribuinte recolha os tributos exigidos, o que exige a intervenção da Justiça. "Segundo o Supremo Tribunal Federal, a apreensão de mercadorias não pode ser forma de coação para o recolhimento", diz.
Na esfera administrativa, o rito processual na primeira instância leva entre 90 e 100 dias. É quando as empresas pedem a realização de prova, pedindo perícia e indicando um técnico. Negativas são levadas ao Carf, em Brasília, em recursos que podem levar, no mínimo, entre um ano e meio e três anos para serem julgados. "Na pior das hipóteses, pode levar cinco anos", diz Breda. Segundo ele, depois das últimas reformulações na estrutura do Conselho, esses prazos vêm sendo reduzidos. "Casos de valores maiores andam mais rápido."
Apesar do baixo índice de decisões favoráveis aos contribuintes na primeira instância, Ribeiro afirma já ter conseguido, no caso das peças para ar condicionado, a anulação de multas isoladas aplicadas no auto de infração. O caso ainda aguarda solução no Carf desde meados de 2006. "Às vezes nem é necessário perícia, basta uma interpretação da lei e uma demonstração fática de que os produtos podem ser usados de forma separada", afirma.
Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2012





EUA voltam a ser principal destino das exportações do Brasil

Principal parceiro comercial brasileiro até 2010, quando foram ultrapassados pela China após anos de hegemonia, os Estados Unidos retomaram a liderança entre os destinos das exportações brasileiras no primeiro bimestre de 2011. No período, os embarques para os EUA somaram US$ 4,5 bilhões, volume 11,2% superior aos US$ 4 bilhões embarcados para o país asiático, segundo na lista, como mostram dados do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulgados na semana passada.
O retorno à liderança, na verdade, aconteceu no mês de janeiro, quando as vendas brasileiras para os EUA somaram US$ 2,3 bilhões, 31,3% a mais do que os US$ 1,8 bilhão embarcado para a China. Ainda assim, para Juarez Leal, coordenador da Unidade de Desenvolvimento de Novos Produtos da Apex-Brasil, é muito cedo para se falar em uma possível mudança de tendência no destino das exportações brasileiras. “O resultado nesse bimestre pode estar ligado a um aumento temporário de demanda por determinados produtos brasileiros. A gradual retomada da economia local também pode ser um indicativo, mas é difícil apontar se a tendência vai se manter. A demanda chinesa por commodities vai continuar alta”, avalia.
Em janeiro (os dados referentes a fevereiro ainda não foram atualizados pelo MDIC), os principais produtos brasileiros negociados para os EUA foram petróleo, com 35,2% do total exportado, produtos semimanufaturados de ferro (6,4%), café não torrado (4,7%), aviões (3,9%) e ferro fundido (3,4%). “As relações comerciais entre o Brasil e EUA sempre foram marcadas pelo comércio de produtos e insumos industriais, além de mercadorias de maior valor agregado, como máquinas e equipamentos, áreas em que o Brasil vem perdendo competitividade frente a outros países, como a China”, atesta Túlio Vigevani, professor de ciência política e relações internacionais da Universidade Estadual Paulista (Unesp).
De 2000 a 2011, o saldo da balança comercial com os EUA passou de um superávit de US$ 300 milhões para um déficit de US$ 8,1 bilhões. “As vendas para os EUA representaram 10% da corrente de comércio do Brasil com o mundo no ano passado, um percentual considerável”, lembra Vigevani. Apesar disso, Cláudio Salvadori Dedecca, professor do Instituto de Economia da Universidade Federal da Campinas (Unicamp), ressalta que o Brasil não pode atrelar o desempenho das exportações em 2012 a recuperação da economia norte-americana. “O governo deve avaliar o real potencial de negócios com os EUA, pois o cenário na economia local ainda é de instabilidade”, acredita.
Para o governo federal, no entanto, a hora de investir nos EUA já chegou. Em recentes reportagens veiculadas na imprensa, a presidente Dilma Rousseff manifestou junto ao MDIC e ao Ministério da Fazenda a necessidade de elaboração de uma estratégia comercial agressiva em várias frentes no mercado norte-americano. Entre as ações planejadas estão a reabertura das vendas de carne in natura e a negociação do fim das sobretaxas aplicadas ao suco de laranja e ao açúcar. Outra iniciativa é a criação de campanhas promocionais em diversos estados. Além disso, em abril, Dilma viajará ao país para discutir formas de melhorar relações comerciais.
Juarez Leal lembra que, por terem o maior Produto Interno Bruto (PIB) per capita do mundo, o mercado norte-americano sempre foi prioridade para as ações de comércio exterior da Apex-Brasil. “Na década passada, no entanto, a estratégia esteve voltada para a ampliação dos parceiros comerciais. Ainda assim, não se pode desprezar um mercado daquele tamanho”, diz. Em abril, por exemplo, a agência planeja realizar mais uma edição do evento Seminário Foco Estados Unidos, cujo objetivo é apresentar informações detalhadas sobre a legislação local ao empresariado brasileiro.
“O evento será organizado a pedidos dos empresários que participaram da primeira edição, em agosto do ano passado. Além disso, dos 80 projetos de comércio exterior em andamento na Apex-Brasil, 50% são voltados para os Estados Unidos, como o Projeto Fórmula Indy, que promove encontro entre empresários brasileiros e potenciais clientes durante as corridas da categoria”, diz o executivo. “Outra ação planejada é a inserção de produtos de moda e decoração do Brasil na rede de lojas de departamento Macy’s. Temos um histórico de relações comerciais e culturais com os americanos. Hoje, 25% das empresas brasileiras destes dois segmentos exportadoras vendem aos EUA”, aponta Juarez, ressaltando ainda que, desde 2007, a agência tem um Centro de Negócios em Miami, no estado da Flórida.
Fonte: www.revistacomexbb.com.br





Protecionistas são os outros - por Robson Braga de Andrade

Críticas a uma suposta escalada protecionista do Brasil têm sido frequentes ultimamente. Os defensores da tese apoiam-se, essencialmente, no decreto que elevou a cobrança do IPI para automóveis importados, no uso mais intenso de medidas de defesa comercial pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e na política de conteúdo nacional executada pelo governo.
Antes de atirar a primeira pedra, é importante, contudo, definir com mais precisão o conceito de protecionismo. Trata-se, em resumo, de um conjunto de medidas econômicas e comerciais que beneficiam a atividade doméstica em detrimento da produção importada. Incluem-se aí não apenas as tarifas de importação - nas quais a maior parte das críticas à postura brasileira costuma se concentrar - mas instrumentos como a política tributária interna, financiamentos, barreiras sanitárias e a política cambial, que têm sido decisivos nos últimos anos.
Brasil é criterioso na aplicação de tarifas de importação e visto como respeitador das regras internacionais
Levando essas variáveis em conta, é possível afirmar que a indústria brasileira está protegida?
Ressalte-se, inicialmente, que entre as principais economias do mundo não há informação de países que ofereçam redução da alíquota de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para bens importados, como fazem alguns Estados ao reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Vamos aos cálculos: em alguns Estados, o diferimento do ICMS alcança 14% sobre o valor do produto importado. De acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC), a média tarifária de importação efetivamente aplicada pelo Brasil está situada em 13,6%. Significa dizer que somente a guerra fiscal dos Estados nas importações tem o poder de anular a política tarifária do governo federal.
É um contrassenso, um retrocesso, contra os quais se opõe firmemente a indústria brasileira. Tanto é assim que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), contra os benefícios do ICMS às importações.
Num outro aspecto, o Brasil não manipula sua taxa de câmbio para obter vantagens comerciais. A moeda brasileira é determinada pelo mercado. O real foi apontado pela revista "The Economist" como a quarta moeda mais sobrevalorizada do mundo em 2011, atrás apenas das moedas de nações como Suíça, Noruega e Suécia. Em contrapartida, a atual maior potência industrial exportadora, a China, opera com taxa de câmbio subvalorizada em torno de 25%. Nessa prática, os chineses têm a companhia de outras nações regionalmente integradas, como a Coreia do Sul, Malásia e Vietnã. Somando o diferimento do ICMS com o diferencial cambial, a vantagem do bem importado em relação ao nacional torna-se abissal.
Do ponto de vista da política comercial, o Brasil praticamente só faz uso de tarifas de importação para se proteger, com teto em 35%. Enquanto isso, os outros usam um arsenal de medidas para blindar seus mercados.
A Rússia aplica cotas tarifárias às carnes brasileiras (para carne de aves a tarifa extracota pode chegar a 95%) que, além de restringir as exportações, são inconstantes, inibindo o planejamento do produtor brasileiro. Os russos ainda aplicam IVA diferenciado na importação de automóveis, fazendo com que o imposto efetivamente pago pelos exportadores de veículos à Rússia alcance 70%.
Os Estados Unidos são outro exemplo de protecionismo. Para preservar sua indústria do aço, baixaram uma série de medidas de defesa comercial. No caso das salvaguardas, impuseram, de forma preventiva, barreira ao produto importado sem que fosse provado o dano à atividade doméstica. A iniciativa foi rechaçada pela OMC.
O Brasil, por meio da Secex, é criterioso na aplicação dessas medidas, de tal forma que é reconhecido por respeitar rigorosamente as regras internacionais. A defesa comercial, no nosso caso, cumpre sua função de lutar contra importações desleais. Não é protecionismo.
Não param de se multiplicar iniciativas de países que protegem seus mercados, como acaba de ocorrer com tarifas antidumping da África do Sul contra o frango brasileiro, sem fundamento e mal embasadas tecnicamente. Isso sem mencionar as barreiras técnicas impostas pela União Europeia e as restrições indianas ao investimento estrangeiro em diversos setores, como comércio, ferrovias e imobiliário.
Se o Brasil é tão protecionista como apregoam vários analistas, que não cansam de criticar o empresariado da indústria como defensor da ultrapassada reserva de mercado, como explicar o déficit de US$ 92 bilhões na balança comercial de bens manufaturados em 2011?
É evidente que a constatação do avanço do protecionismo lá fora não pode tirar o foco da urgência de se ampliar internamente a competitividade. O Brasil tem um longo e difícil dever de casa a fazer. Essa árdua tarefa passa por eliminar ou ao menos atenuar graves gargalos: uma infraestrutura deficiente, que inclui a terceira mais cara tarifa de energia elétrica do mundo, uma legislação trabalhista anacrônica e de alto custo, um sistema tributário perverso e complexo, uma educação de má qualidade.
Ainda assim, insistimos: o Brasil está mesmo protegido? Ou será que estamos assistindo a uma guerra comercial e por empregos em que os países fazem uso dos mais diversos instrumentos para defender seus mercados, enquanto tentam acessar novos, como é o caso do atrativo mercado brasileiro?
Robson Braga de Andrade é empresário e presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).





Controle para importação de celulares é adiado novamente

Sem consenso, a proposta de exigir homologação prévia para entrada dos aparelhos no país não tem data para ser apreciada pela Camex.

A adoção de medidas de controle da entrada no país de aparelhos celulares, em estudo na Câmara de Comércio Exterior (Camex), foi adiada por prazo indeterminado. A informação é da assessoria do Ministério de Desenvolvimento,  salientando que o tema não tem data para voltar à pauta do órgão.

A questão deveria ter sido debatida na última reunião da Camex, realizada no final de fevereiro, como havia informado o secretário-executivo da Câmara, Emílio Garofalo Filho, mas sequer entrou na pauta. A proposta inicial era exigir a homologação prévia dos aparelhos, seguido de exames aleatórios nas lojas, suspendendo a licença automática de importação do produto, porém ainda não há consenso sobre a medida.

O foco de combate são os cerca de 20% dos aparelhos de celular em uso no país e que não passaram pelo processo de homologação da Anatel. A agência só  certifica os terminais antes da comercialização, mas não tem poderes para barrar a importação de produtos não certificados, situação que favorece a pirataria dos equipamentos no país, especialmente dos fabricados em países asiáticos.

Ativistas da inclusão digital criticam a proposta, afirmando que, se aprovada, prejudicará o usuário de menor renda, que não tem condições de adquirir os celulares vendidos pelas operadoras, com preços muitos superiores aos dos aparelhos em questão. Além disso, alegam que esses aparelhos suportam até quatro chips, portanto convenientes para os clientes que precisam usar os serviços de várias operadoras para reduzir as despesas com telefonia móvel.

Já a indústria tem outras preocupações. Em 2011, as exportações de celulares caíram 73%, atingindo US$ 558 milhões, enquanto as importações cresceram 168%, chegando aos US$ 987 milhões. Em 2007, as exportações destes produtos atingiram US$ 2 bilhões e as importações somaram US$ 375 milhões, gerando um superávit de US$ 1,7 bilhão à balança comercial do país.





Países reforçam defesa comercial  contra importação da China


Deter produtos chineses passou a ser uma tarefa global, mas cada vez mais difícil, a julgar pela reunião anual dos chefes de defesa comercial dos 40 principais países membros da Organização Mundial do Comercio (OMC), semana passada em Genebra. Todos dizem enfrentar problemas parecidos: importações procedentes da China criando crescentes problemas às indústrias domésticas, ao mesmo tempo em que os atuais instrumentos de defesa comercial - sobretaxas antidumping, antissubsídios e salvaguardas - são insuficientes para lidar com a situação.

Para Felipe Hees, chefe do Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), o desafio no Brasil "é idêntico ao que outros países estao enfrentando. A China é a principal fonte de preocupação"".

De acordo com dados recentes da OMC, de 68 novas investigações antidumping abertas globalmente no primeiro semestre de 2011, 21 visavam produtos chineses. No Brasil, 14 das 53 novas petições de investigações antidumping são contra os chineses, e 33 das 89 sobretaxas em vigor também atingem bens originários da China.

As autoridades de defesa comercial admitem que, enquanto técnicos gastam dez meses investigando se uma importação de xícaras chinesas tem preço "deslealmente" baixo, dezenas de outros produtos produzidos na China continuam entrando em volumes enormes e com preço baixo em diferentes mercados, quase aniquilando setores da indústria local.

Durante a reunião, os representantes apontaram três tendências crescentes no comércio mundial. Primeiro, mais países aceleram as reformas nas legislações de defesa comercial, para "apertar os parafusos"" e fechar lacunas, além de equipar os órgãos de investigação.

Os participantes questionaram o Brasil sobre a nova legislação antidumping que o país deve anunciar em breve. Hees deu o exemplo da adoção de "determinações preliminares obrigatórias". Isso significa que o Brasil passará a aplicar sobretaxa provisória durante as investigações de antidumping para proteger mais rapidamente o setor ameaçado pela importação suspeita de preço desleal.

A segunda tendência indica que mais países estão se concentrando no combate à fraude de origem - caso do produto chinês que, depois de sobretaxado, tenta entrar nos mercados como "made in Hong Kong" - e no combate à circunvenção - a passagem da mercadoria por terceiros países.

A terceira tendência apontada mostra que, apesar de insuficientes, os instrumentos atuais de defesa comercial são cada vez mais contestados em disputas na OMC, por causa do uso abusivo.

O próprio conceito de produto chinês começa a ficar irrelevante com a expansão das cadeias globais de produção, salientou o representante de Pequim, abordando um tema que deve ser aprofundado. Apesar disso, com a percepção de que há um perigo vindo sobretudo da China, serão necessários novos instrumentos, já que as regras negociadas durante dez anos na não concluída Rodada Doha estão hoje defasadas.

Uma regra de antidumping cambial, como o Brasil propôs, para reagir à importação turbinada por manipulação da divisa, faz lentamente seu caminho na cabeça dos negociadores. A questão cambial será examinada no fim do mês pela OMC em seminário promovido pela entidade.
Por Assis Moreira | De Genebra
Valor Econômico




Medida do BC pode prejudicar exportador

A medida do Banco Central (BC) anunciada no início da noite de quinta-feira, que limita em até um ano as linhas de empréstimos conhecidas como pagamento antecipado de exportação, terá impacto imediato para as empresas exportadoras, segundo executivos de bancos ouvidos pelo Valor.

Essa linha era bastante usada pelas companhias para conseguir recursos externos a custos extremamente baixos (libor mais um spread de risco) com prazos bastante longos, entre três e cinco anos. Algumas linhas chegavam a atingir até dez anos. A alternativa, o adiantamento de contrato de câmbio (ACC), já era limitado a um ano.

Dessa forma, quando uma empresa queria fazer um investimento ou uma ampliação de capacidade, a linha de pré-pagamento era usada para estruturar operações de empréstimos sindicalizados (com um pool de bancos) no exterior, a custos atrativos, já que as vendas ao exterior eram dadas como garantia. Com a medida, mesmo essas operações estruturadas ficarão limitadas.

Mas, de fato, muitas operações de empréstimos para exportadores estavam sendo "travestidas" de pré-pagamento apenas para escapar do imposto, diz o executivo de um grande banco.

Segundo apurou o Valor, o BC reconhece o impacto sobre o lado real da economia, mas nota que tal medida tem um caráter bastante pontual.

Do volume de operações de pré-pagamento com prazo mais dilatado, 70% estariam concentrado em apenas duas empresas.

Fora isso, a instituição levantou que a grande maioria das operações de pré-pagamento têm prazo até um ano.

A ideia do BC com tal medida seria, de fato, fechar essa porta que permite driblar a tributação e ganhar com o diferencial de juros.

Para um executivo, o efeito colateral será um aumento do custo. "A medida terá um impacto imediato no custo", afirma. "Com o aumento da carga tributária, o preço muda", completa.

Ele reconhece, no entanto, que a especulação cresceu muito recentemente. "Havia muita arbitragem", diz, em referência ao uso dos recursos, que ao invés de ser direcionado para investimentos era aplicado em títulos públicos para ganhar com o diferencial de juros interno e externo.

Mesmo ficando de fora da nova medida, vale lembrar que o ACC também serve à especulação. Muitas vezes, quando o banco quer trazer dólares ao país, oferece às empresas um empréstimo barato, via ACC, mas recompra os dólares da empresa após o fechamento do câmbio.
Por Fernando Travaglini e Eduardo Campos | De São Paulo
Valor Econômico

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