LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 8 de março de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS



Os aparelhos de massagem, geralmente, operam por fricção ou vibração, embora também seja possível a aplicação de outros princípios físicos.
Esses aparelhos podem ser acionados manualmente ou por motor ou ainda ser dos tipos eletromecânicos em que o motor se encontra incorporado ao dispositivo de trabalho (aparelhos para massagens vibratórias, por exemplo).
Os aparelhos para massagens vibratórias podem conter elementos intercambiáveis (de borracha, na maioria das vezes) para aplicações muito variadas (escovas, esponjas, discos lisos ou com pontas, etc.). Tal grupo compreende também os simples rolos de borracha e os dispositivos semelhantes, bem como os aparelhos de hidromassagem para massagem de todo corpo ou apenas de certas regiões por jatos de água ou por uma mistura de água e ar sob pressão. Como exemplo destes aparelhos, podem citar-se as banheiras borbulhantes apresentadas completas com bombas, turbinas ou sopradores, dutos, caixa de comando e acessórios; os aparelhos para massagens dos seios que utilizam a ação da água, distribuída por pequenas tubuladuras circulando no interior de um recipiente apropriado, que se adapta à forma do seio, sob pressão da água transportada por conduto flexível.
São também considerados aparelhos de massagem os colchões destinados a evitar ou tratar escaras, pela variação constante dos pontos de apoio do corpo do paciente e produzindo, além disso, um efeito de massagem superficial nos tecidos expostos à necrose (infelizmente, no Brasil, esses colchões são caros - a compra ou o aluguel; eles são fundamentais para a população idosa, que cresce a cada dia).
A classificação de todos esses aparelhos é feita, pelas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1 e nº 6, no código 9019.10.00.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH e NESH com adaptações.

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