Os aparelhos de massagem, geralmente, operam por fricção ou vibração, embora também
seja possível a aplicação de outros princípios físicos.
Esses aparelhos podem ser acionados manualmente ou por
motor ou ainda ser dos tipos eletromecânicos em que o motor se encontra
incorporado ao dispositivo de trabalho (aparelhos para massagens vibratórias,
por exemplo).
Os aparelhos para massagens vibratórias podem conter
elementos intercambiáveis (de borracha, na maioria das vezes) para aplicações
muito variadas (escovas, esponjas, discos lisos ou com pontas, etc.). Tal grupo
compreende também os simples rolos de borracha e os dispositivos semelhantes,
bem como os aparelhos de hidromassagem para massagem de todo corpo ou apenas de
certas regiões por jatos de água ou por uma mistura de água e ar sob pressão.
Como exemplo destes aparelhos, podem citar-se as banheiras borbulhantes
apresentadas completas com bombas, turbinas ou sopradores, dutos, caixa de
comando e acessórios; os aparelhos para massagens dos seios que utilizam a ação
da água, distribuída por pequenas tubuladuras circulando no interior de um
recipiente apropriado, que se adapta à forma do seio, sob pressão da água
transportada por conduto flexível.
São também considerados aparelhos de massagem os
colchões destinados a evitar ou tratar escaras, pela variação constante dos
pontos de apoio do corpo do paciente e produzindo, além disso, um efeito de
massagem superficial nos tecidos expostos à necrose (infelizmente, no Brasil,
esses colchões são caros - a compra ou o aluguel; eles são fundamentais para a
população idosa, que cresce a cada dia).
A classificação de todos esses aparelhos é feita, pelas
Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1 e nº 6, no código
9019.10.00.
Cesar Olivier
Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH e NESH com
adaptações.
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quinta-feira, 8 de março de 2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
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