Juiz reduz imposto de peça de ar-condicionado
A
fabricante Komeco obteve sentença da Justiça Federal em Santa Catarina que reduz
o Imposto de Importação sobre peças para a fabricação de aparelhos de
ar-condicionado do tipo "split". Para proteger a indústria nacional, o
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) elevou a
alíquota de 14% para 25%. A medida, temporária, passou a valer em 1º de outubro.
"O custo final para a empresa teria aumento de 10%", afirma o advogado da
empresa, José Antônio Valduga, do Blasi & Valduga Advogados. "A diferença
corresponde a até três vezes a margem de lucro do negócio."
Na sentença, o juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis,
suspendeu o aumento por considerar que o governo não observou as condições
estabelecidas na lei que dispõe sobre a tarifa das alfândegas (Lei nº 3.244, de
1957). Uma delas é de que a alíquota seja alterada em, no máximo, 30%. Segundo o
advogado da Komeco, a elevação, no caso, foi de 78,5%. "O valor das peças seria
reajustado em 18,2% se essa regra fosse seguida", afirma Valduga.
A lei prevê ainda que a elevação do imposto deve ter justificativa fundamentada, além de ser precedida da realização de audiência pública com as empresas do setor afetado. Para o juiz, o poder do governo de alterar a alíquota do Imposto de Importação não é ilimitado. "A União não pode utilizar conceitos genéricos e destituídos de significado, como motivação econômica de ordem global, para arbitrariamente aumentar um tributo e inviabilizar várias empresas", diz o magistrado na decisão.
No processo, a União alega que a medida tem o objetivo de proteger a indústria nacional "diante da perda de competitividade" em relação aos importados e da "consequente redução de encomendas". Na decisão, o juiz afirma que o governo "confessou explicitamente" que elevou as alíquotas a pedido de fabricantes instalados da Zona Franca de Manaus. "A União não pode servir de instrumento de um grupo empresarial em detrimento de outro, devendo preservar a livre concorrência e a busca do pleno emprego", diz o magistrado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode recorrer da decisão. Procurada pelo Valor, não retornou até o fechamento da edição.Advogados consideram a decisão relevante por resgatar argumentos da lei de 1957 esquecidos ao longo do tempo. "Os contribuintes desconhecem que esses requisitos existem. Por isso, questionam pouco", afirma Alessandra Krawczuk Craveiro, sócia do Guerra, Doin e Craveiro Advogados. Segundo ela, há duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) das décadas de 1960 e 1970 que ressaltam a necessidade de a União justificar aumentos de impostos.
Para as advogadas do Tozzini Freire Advogados, Ana Cláudia Utumi e Vera Kanas, a decisão garante os direitos do importador. "É muito importante porque vai no contrafluxo da política atual de proteção da indústria local", afirma Vera. Segundo Fernando Ayres, do Mattos Filho Advogados, a falta de audiências pode trazer resultados opostos do que espera o governo. "Não estamos falando de um produto importado pronto. A empresa gera empregos e foi afetada por uma medida que deveria protegê-la", diz.
Por Bárbara Pombo, de São Paulo
Jornal Valor Econômico
A lei prevê ainda que a elevação do imposto deve ter justificativa fundamentada, além de ser precedida da realização de audiência pública com as empresas do setor afetado. Para o juiz, o poder do governo de alterar a alíquota do Imposto de Importação não é ilimitado. "A União não pode utilizar conceitos genéricos e destituídos de significado, como motivação econômica de ordem global, para arbitrariamente aumentar um tributo e inviabilizar várias empresas", diz o magistrado na decisão.
No processo, a União alega que a medida tem o objetivo de proteger a indústria nacional "diante da perda de competitividade" em relação aos importados e da "consequente redução de encomendas". Na decisão, o juiz afirma que o governo "confessou explicitamente" que elevou as alíquotas a pedido de fabricantes instalados da Zona Franca de Manaus. "A União não pode servir de instrumento de um grupo empresarial em detrimento de outro, devendo preservar a livre concorrência e a busca do pleno emprego", diz o magistrado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode recorrer da decisão. Procurada pelo Valor, não retornou até o fechamento da edição.Advogados consideram a decisão relevante por resgatar argumentos da lei de 1957 esquecidos ao longo do tempo. "Os contribuintes desconhecem que esses requisitos existem. Por isso, questionam pouco", afirma Alessandra Krawczuk Craveiro, sócia do Guerra, Doin e Craveiro Advogados. Segundo ela, há duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) das décadas de 1960 e 1970 que ressaltam a necessidade de a União justificar aumentos de impostos.
Para as advogadas do Tozzini Freire Advogados, Ana Cláudia Utumi e Vera Kanas, a decisão garante os direitos do importador. "É muito importante porque vai no contrafluxo da política atual de proteção da indústria local", afirma Vera. Segundo Fernando Ayres, do Mattos Filho Advogados, a falta de audiências pode trazer resultados opostos do que espera o governo. "Não estamos falando de um produto importado pronto. A empresa gera empregos e foi afetada por uma medida que deveria protegê-la", diz.
Por Bárbara Pombo, de São Paulo
Jornal Valor Econômico
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