Considera-se açúcar em bruto, no âmbito das subposições
1701.11 e 1701.12 do Sistema Harmonizado (SH), o açúcar contendo, em
peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura
no polarímetro inferior a 99,5°.
Açúcar invertido. É o
principal constituinte do mel natural. Obtém-se industrialmente, em regra, por
hidrólise de soluções de açúcar refinado (sacarose); é constituído por glicose e
frutose, em partes iguais. Apresenta-se as vezes no estado sólido, porém mais
freqüentemente sob a forma de um xarope denso. Emprega-se em farmácia, na
indústria da cerveja e na fabricação de conservas de frutas, sucedâneos do mel,
bem como na fabricação de pão. O açúcar invertido classifica-se na subposição
1702.90 do SH.
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br.
Fontes: SH e NESH com adaptações.
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