TRF-1 isenta Kia de assumir dívida tributária
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região excluiu a empresa coreana Kia Motors da execução da dívida tributária de R$ 1,7 bilhão deixada pela extinta Asia Motors do Brasil (AMB). Os desembargadores afirmaram que a Fazenda não comprovou a responsabilidade da Kia na gestão de fato da empresa Asia Motors. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão. As informações são do Globo Online. Nos anos 90, a Asia Motors usufruiu do benefício tributário do Regime Automotivo Brasileiro, que isentava empresas do pagamento de imposto de importação de veículos – no caso os modelos Towner e Topic – mas não cumpriu a contrapartida de construção de uma fábrica no país. A cobrança se arrasta na Justiça desde 2001. Com a exclusão da coreana, antiga Asia Motors Corporation, a execução recai agora sobre os bens da AMB, os sócios brasileiros da empresa e seus administradores. Segundo a PGFN, o argumento é que há provas da responsabilidade da Kia "decorrente da dissolução irregular da empresa Asia Motors do Brasil S/A, somada à flagrante sucessão empresarial observada no caso". No dia 19 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça deu vitória à Kia ao homologar decisão do comitê de arbitragem da Câmara Internacional de Comércio (CIC) que condenou a subsidiária brasileira a indenizar a empresa coreana em R$ 221 milhões pelo calote na importação de carros e fraudes na empresa. Para a PGFN, no entanto, o STJ deixou claro no acórdão que não eximia a Kia das obrigações decorrentes da sociedade. E que a Kia Motors “está vinculada às obrigações tributárias assumidas com a atividade da Asia Motors do Brasil e em cuja participação detinha o controle acionário, controle esse mantido e não anulado pela decisão arbitral”. Já os representantes da Kia afirmam que o STJ apenas deixou a decisão de incluir ou não a Kia como co-responsável para ser tomada no processo tributário, o que o TRF-1 fez nesta sexta-feira (25/11). “Cabe recurso ao STJ, mas não há nenhuma chance de êxito. A decisão do TRF segue a jurisprudência do STJ. E a conclusão sobre inexistência de prova que justifique a inclusão da Kia não pode ser revista pela corte”, disse o advogado Fabiano Robalinho, do escritório Sergio Bermudes, que defende a Kia Motors. Leia a nota da PGFN O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou na data de hoje o Agravo de Instrumento nº 45891-30.2010.4.01.0000/BA, decidindo pela exclusão da Kia Motors Corporation da execução fiscal de débitos adquiridos pela empresa Asia Motors do Brasil S/A. O processo já vinha sendo trabalhado no âmbito da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, que acompanhou o julgamento de hoje. Uma vez intimada, a Fazenda Nacional adotará as medidas necessárias para reverter a decisão, em sede recursal, haja vista que os autos estão fundados em prova da responsabilidade tributária da Kia Motors Corporration, decorrente da dissolução irregular da empresa Asia Motors do Brasil S/A, somada à flagrante sucessão empresarial observada no caso. A respeito, cumpre destacar, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou de decidir matéria conexa, no caso da homologação da sentença do Comitê de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio (CCI). O julgamento da relatora do processo, apreciado na corte especial do STJ, deixou claro que a decisão homologada não exime a Kia das obrigações que decorrem do negócio da qual era sócia no Brasil. Afirma, ainda, que a Kia Motors “está vinculada às obrigações tributárias assumidas com a atividade da Asia Motors do Brasil e em cuja participação detinha o controle acionário, controle esse mantido e não anulado pela decisão arbitral”.
Consultor Jurídico
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região excluiu a empresa coreana Kia Motors da execução da dívida tributária de R$ 1,7 bilhão deixada pela extinta Asia Motors do Brasil (AMB). Os desembargadores afirmaram que a Fazenda não comprovou a responsabilidade da Kia na gestão de fato da empresa Asia Motors. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão. As informações são do Globo Online. Nos anos 90, a Asia Motors usufruiu do benefício tributário do Regime Automotivo Brasileiro, que isentava empresas do pagamento de imposto de importação de veículos – no caso os modelos Towner e Topic – mas não cumpriu a contrapartida de construção de uma fábrica no país. A cobrança se arrasta na Justiça desde 2001. Com a exclusão da coreana, antiga Asia Motors Corporation, a execução recai agora sobre os bens da AMB, os sócios brasileiros da empresa e seus administradores. Segundo a PGFN, o argumento é que há provas da responsabilidade da Kia "decorrente da dissolução irregular da empresa Asia Motors do Brasil S/A, somada à flagrante sucessão empresarial observada no caso". No dia 19 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça deu vitória à Kia ao homologar decisão do comitê de arbitragem da Câmara Internacional de Comércio (CIC) que condenou a subsidiária brasileira a indenizar a empresa coreana em R$ 221 milhões pelo calote na importação de carros e fraudes na empresa. Para a PGFN, no entanto, o STJ deixou claro no acórdão que não eximia a Kia das obrigações decorrentes da sociedade. E que a Kia Motors “está vinculada às obrigações tributárias assumidas com a atividade da Asia Motors do Brasil e em cuja participação detinha o controle acionário, controle esse mantido e não anulado pela decisão arbitral”. Já os representantes da Kia afirmam que o STJ apenas deixou a decisão de incluir ou não a Kia como co-responsável para ser tomada no processo tributário, o que o TRF-1 fez nesta sexta-feira (25/11). “Cabe recurso ao STJ, mas não há nenhuma chance de êxito. A decisão do TRF segue a jurisprudência do STJ. E a conclusão sobre inexistência de prova que justifique a inclusão da Kia não pode ser revista pela corte”, disse o advogado Fabiano Robalinho, do escritório Sergio Bermudes, que defende a Kia Motors. Leia a nota da PGFN O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou na data de hoje o Agravo de Instrumento nº 45891-30.2010.4.01.0000/BA, decidindo pela exclusão da Kia Motors Corporation da execução fiscal de débitos adquiridos pela empresa Asia Motors do Brasil S/A. O processo já vinha sendo trabalhado no âmbito da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, que acompanhou o julgamento de hoje. Uma vez intimada, a Fazenda Nacional adotará as medidas necessárias para reverter a decisão, em sede recursal, haja vista que os autos estão fundados em prova da responsabilidade tributária da Kia Motors Corporration, decorrente da dissolução irregular da empresa Asia Motors do Brasil S/A, somada à flagrante sucessão empresarial observada no caso. A respeito, cumpre destacar, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou de decidir matéria conexa, no caso da homologação da sentença do Comitê de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio (CCI). O julgamento da relatora do processo, apreciado na corte especial do STJ, deixou claro que a decisão homologada não exime a Kia das obrigações que decorrem do negócio da qual era sócia no Brasil. Afirma, ainda, que a Kia Motors “está vinculada às obrigações tributárias assumidas com a atividade da Asia Motors do Brasil e em cuja participação detinha o controle acionário, controle esse mantido e não anulado pela decisão arbitral”.
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