CLASSIFICAÇÃO DE ALGUMAS MERCADORIAS COMUNS
Às vezes a classificação de certas mercadorias comuns colocam o classificador em alguma dificuldade.
Tendo em mente essa dificuldade aparente são arroladas algumas mercadorias comuns:
- Vassouras, escovas, esfregões e espanadores;
- Pincéis;
- Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas;
- Botões;
- Fechos ecler;
- Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas;
- Canetas-tinteiro;
- Lapiseiras e lápis;
- Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.
- Carimbos e outros artigos semelhantes;
- Isqueiros;
- Cachimbos;
- Pentes, grampos para cabelo e bóbis;
- Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro); e
- Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.
Ah! Eu esqueci: todas as mercadorias que mencionei se classificam no Capítulo 96.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM.
Às vezes a classificação de certas mercadorias comuns colocam o classificador em alguma dificuldade.
Tendo em mente essa dificuldade aparente são arroladas algumas mercadorias comuns:
- Vassouras, escovas, esfregões e espanadores;
- Pincéis;
- Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas;
- Botões;
- Fechos ecler;
- Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas;
- Canetas-tinteiro;
- Lapiseiras e lápis;
- Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.
- Carimbos e outros artigos semelhantes;
- Isqueiros;
- Cachimbos;
- Pentes, grampos para cabelo e bóbis;
- Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro); e
- Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.
Ah! Eu esqueci: todas as mercadorias que mencionei se classificam no Capítulo 96.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário