Na condição de
Parte Contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de
Designação e Codificação de Mercadorias (SH), o Brasil deve incorporar em sua
nomenclatura as Emendas propostas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) em
intervalos de quatro a seis anos, decorrentes da necessidade de atualização
relacionada a avanços tecnológicos, alterações nos padrões de comércio,
aclaração de textos para uniformidade de aplicação, facilitação de atividades de
controle e monitoramento e a diversos outros fatores.
As mais recentes alterações no Sistema Harmonizado estão
compreendidas em sua V Emenda, que devem ser incorporadas à nomenclatura dos
países contratantes a partir de 1º de janeiro de 2012. Os trabalhos referentes à
adequação da NCM e da TEC à V Emenda foram realizados durante os anos de 2010 e
2011 pelo Comitê Técnico nº 1 do Mercosul, de Tarifas, Nomenclatura e
Classificação de Mercadorias.
A Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011, incorpora ao ordenamento
jurídico brasileiro a nova versão da NCM/TEC. Observa-se que a referida
Resolução entrará em vigor a partir de 01/01/2012.
TABELAS DE CORRELAÇÃO
Com o objetivo de auxiliar um trabalho preliminar de conversão
para o novo SH 2012, disponibilizam-se, abaixo, tabelas indicativas de
correlação, cujo caráter é estritamente informativo, sem valor legal.
Para as operações de drawback, indicamos seguir o que consta na
Dica DECEX 37: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=299&refr=252
37.Tenho um ato concessório com uma das NCM alteradas
pela Resolução Camex 69, de 20/09/11. Preciso fazer alguma alteração no
AC?
Os beneficiários de ato concessório de Drawback Suspensão cujo AC
tenha utilizado algum item de importação, exportação ou compra no mercado
interno classificado em alguma NCM revogada ou alterada pela Resolução Camex 69, de 20/09/11, não deverão excluir o item
(com a NCM revogada ou alterada) de seu ato concessório.
Caso as vendas ou compras referentes à NCM revogada ou alterada
ainda não estejam concluídas, a empresa deverá abrir um novo item para o saldo
não utilizado, em quantidade e valor, classificando-o na nova NCM
correspondente. Também deverá ajustar o item da NCM para a quantidade e valores
já utilizados efetivamente.
Comunicado 35/2011 CGEX
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