LEGISLAÇÃO

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

TRIBUTOS

O planejamento tributário para 2012


Helio Donin Jr.

Finda mais um ano e as empresas reúnem-se para celebrar as conquistas dos meses passados, avaliar o que não ocorreu como esperado e também definir as estratégias para o ano que chega. Dentro desse planejamento para o novo ano, um dos fatores essenciais para que uma empresa obtenha sucesso é o plano fiscal e tributário que irá adotar, sendo ele salutar para definir as despesas e por consequente o lucro que a empresa terá. Com uma das cargas tributárias mais altas do mundo, a quantidade de tributos, frequentes alterações e a complexidade da legislação são um dos principais custos das empresas no Brasil, e reforçam a necessidade de um atento e criterioso planejamento tributário. O tipo de tributação que cada empresa utilizará no próximo ano poderá ser feita até o início de 2012. Contudo, fazer uma análise prévia é essencial, de modo a evitar possíveis erros, e definir a escolha de um regime tributário adequado.

As empresas que elaboram um cenário tributário prévio e um planejamento bem elaborado para o mesmo desenvolvem de maneira mais segura cálculos e projeções que visam à diminuição do ônus tributário, conforme a legalidade. O número de tributos presentes na carga das empresas é extenso, há também uma grande quantidade de leis, portarias, decretos, medidas provisórias, normas, regulamentos e pareceres, sendo mais um obstáculo para a organização do empresário, já que as mudanças são constantes. É necessária muita precaução para que as empresas não transgridam leis e também para que não sejam oneradas demasiadamente, sofrendo com tributos que poderiam ser evitados ou reduzidos anteriormente. Muitas mudanças estão ocorrendo: IFRS (inclusive para pequenas e médias empresas), SPED Contábil, SPED Fiscal, SPED PIS/Cofins e o em elaboração SPED Social. Toda essa sopa de letrinhas coloca em xeque a capacidades das empresas em se modernizar e gerir todas essas possibilidades de cruzamentos de informações do fisco e exigem um alto grau de inteligência empresarial para atingirem o sucesso e bons resultados.
Diretor da Rede Nacional de Contabilidade
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=81623




Fiergs propõe ofensiva contra carga tributária brasileira


Federação divulga pesquisa mostrando o peso e a profusão dos tributos no País e prepara ofensiva contra a carga de impostos

A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) vai realizar um amplo e profundo estudo sobre a tributação brasileira, abrangendo a carga de taxas e impostos. A proposta é resultado da recente pesquisa de opinião encomendada pela entidade com o objetivo de avaliar a percepção da sociedade gaúcha sobre a tributação vigente. “A pesquisa mostra a confusão de tributos e a posição claramente majoritária da população de que a carga de impostos é excessiva e mal investida”, disse o presidente da Fiergs, Heitor José Müller, destacando que 93% dos entrevistados entendem que o governo utiliza mal os recursos arrecadados e 83,7% acham que elevar as taxas não irá reverter em melhorias dos serviços públicos. O resultado também aponta o descontentamento dos entrevistados quanto ao emaranhado de processos burocráticos exigido das empresas e dos cidadãos no recolhimento dos tributos.

A simplificação tributária, segundo Müller, deve ser prioridade nas medidas que forem implementadas, visando a proteger o Brasil dos efeitos da crise internacional no próximo ano. “O custo da burocracia eleva ainda mais a carga tributária no País, reduzindo a nossa competitividade e se refletindo nos preços dos produtos”, disse, ressaltando que o consumidor ainda enfrenta a burocracia embutida nos custos dos produtos. “Na prática, pagamos duas vezes, pois além do valor do tributo recolhido, o contribuinte ainda é onerado pelo custo burocrático da apuração do valor desse recolhimento”, afirmou o industrial.

Para investir em melhorias nos serviços oferecidos pelo Estado, 65% disseram que o governo deve realocar recursos, seguido de redução dos gastos (39,4%) e da burocracia (31,7%). A pesquisa revelou ainda o desconhecimento sobre quais impostos vão para o Estado, município e governo federal.

Sobre os incentivos fiscais concedidos pelo Executivo para a expansão de empresas gaúchas, 55,3% opinaram que são importantes para gerar empregos. Como última pergunta, o respondente deveria indicar os três desafios do Brasil hoje, aparecendo em primeiro lugar os investimentos em saúde, seguido de acabar com a corrupção. Realizada pelo Instituto Methodus, a pesquisa contemplou 25 municípios do Estado, aplicando 1.500 questionários respondidos por maiores de 16 anos, de todos os níveis de escolaridade, com trabalho de campo ao final da primeira quinzena de novembro.

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=81800&fonte=nw




Governo quer redução do ICMS interestadual já em fevereiro para barrar guerra fiscal


O governo federal pretende reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual a partir de fevereiro. Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a proposta é baixar a alíquota do imposto para 2%, mas os estados sugerem um percentual próximo de 4%.

"A prioridade para a União é eliminar ou diminuir o espaço para a guerra dos portos. Nossa proposta é reduzir já a alíquota interestadual sobre importados a partir de fevereiro", disse Barbosa, após reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em São Paulo.

O ICMS interestadual incide quando uma mercadoria é produzida (ou importada) por determinado estado e vendida em outro. O estado de origem recebe a alíquota interestadual e o estado de destino, onde a mercadoria é consumida, fica com a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota final.

Alguns estados abrem mão de parte do imposto interestadual como forma de incentivar, com a desoneração fiscal, a atividade nos portos. Dessa forma, os produtos importados desembarcam com preços melhores, uma vantagem competitiva em relação aos produtos nacionais. Com ICMS interestadual mais baixo, os estados que adotam essa prática terão menos espaço para incentivar a importação.

"Esses incentivos, apesar de fazer sentido em uma lógica regional por atrair receita e atividade para seus portos, para o Brasil como um todo têm um efeito negativo", destacou o secretário.

A proposta do governo, em tramitação no Senado, não irá alterar o imposto final. Apenas vai deslocar para o estado consumidor a maior parte do ICMS. Assim, no caso de um produto cujo ICMS seja 18%, o estado produtor ou importador fica com 2% (segundo a proposta do governo) e o estado de destino com 16%. Essa alíquota de 2% é considerada baixa o suficiente para desestimular esse tipo de guerra fiscal entre unidades da federação.

De acordo com Barbosa, o governo estuda criar um fundo de apoio para os estados que perderão receitas com a redução do ICMS interestadual. Atualmente, 12 estados oferecem incentivos à importação, entre eles, a redução da alíquota do ICMS.Na reunião do Confaz, que tem a participação de todos os secretários da Fazenda dos estados e do Distrito Federal, também foi assinado um protocolo para reduzir a zero a alíquota do ICMS que incide sobre a compra de trens e equipamentos de mobilidade urbana sem similar nacional, para incentivar os projetos de infraestrutura voltados à Copa do Mundo de 2014.
Agência Brasil



CCJ aprova mudança em cobrança do ICMS para comércio eletrônico

Lessa apresentou parecer favorável à proposta. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (13), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/11, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que altera o regime de tributação nas operações interestaduais com faturamento para o consumidor por meio eletrônico ou qualquer outro meio não presencial.

A PEC determina a adoção da alíquota interestadual quando o destinatário não for contribuinte do ICMS e a operação se der sem a presença física dele no estado de origem – por meio da internet, telefone, correio ou outro meio assemelhado. Passa a caber ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Pelo texto constitucional vigente, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, a alíquota interestadual é adotada quando o destinatário for contribuinte do imposto. Quando o destinatário não for contribuinte, prevalece a alíquota interna.
O parecer do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), foi favorável.


Comércio eletrônico

O autor da proposta ressalta que, quando a Constituição de 1988 definiu como sendo integralmente do estado de origem o ICMS nas operações interestaduais a consumidor final não contribuinte do imposto, o comércio eletrônico praticamente não existia e a internet era ainda incipiente.

“Atualmente o cenário é muito diferente de duas décadas atrás e a tendência, para a venda a consumidor final, é a consolidação cada vez maior da sistemática do comércio eletrônico, em substituição ao sistema tradicional de comércio, minando substancialmente a fonte de arrecadação de ICMS dos estados onde ocorre o consumo nessas operações”, argumenta.

Tramitação

A proposta será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
Agência Câmara de Notícia


 

 

Para entrar no Simples Nacional, empresas devem ajustar pendências e agendar


As empresas aptas para a tributação pelo Simples Nacional precisam se preparar, pois, desde novembro vem sendo feito o agendamento para adesão o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.

O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que terá uma aba específica durante o período de agendamento. O prazo para agendamento vai até o penúltimo dia de dezembro.

“Neste ano o Simples Nacional está passando por mudanças, o reajuste em 50% das faixas de Faturamento e o teto da receita bruta anual das empresas do sistema, com as alterações no programa, a expectativa é de aumento no número de formalização de empresas de pequeno porte, entretanto, causa estranhamento o fato da lei ainda não ter sido publicada, para que as regas fiquem definidas”, conta o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

Na matéria, a receita bruta anual máxima das microempresas - soma das vendas de Bens e serviços, mais o Preço dos Serviços prestados, somado com o resultado nas operações em conta alheia - passa dos atuais R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Já a faixa de enquadramento da pequena empresa chega ao teto de R$ 3,6 milhões. E mesmo as empresas que atingiram o valor desse novo teto em 2011 podem permanecer no Simples Nacional, pois apesar dos reajustes serem válidos para 2012, a receita do ano anterior também é contemplada.

Segundo o diretor tributário da Confirp Contabilidade, “para adesão não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e fazer o agendamento desde já, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2012”.

“Se a pessoa fizer o agendamento da adesão e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível”, explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar.

"Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a Carga Tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp.

“O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos”, detalha Mota.

“As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil”, conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.

É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a Opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por três ou dez anos.
Portal Fator Brasil



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