LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 220, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

VENDA DE PNEUMÁTICOS POR IMPORTADOR. TRIBUTAÇÃO SEMPRE À ALÍQUOTA CONCENTRADA.

Sobre a receita de vendas de pneumáticos por importador ou fabricante, deve ser aplicada a alíquota concentrada de dois por cento (2%), mesmo que a venda seja feita na condição de comerciante atacadista ou varejista.

Dispositivos Legais: CF, art. 149, § 4º incluído pela EC No- 33, de 2001; Lei No- 10.485, de 2002, art. 5º, com redação dada pela Lei No- 10.865, de 2004; Lei No- 10.865, de 2004, art. 17, inciso I; IN SRF No- 594, de 2005, art. 15.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

VENDA DE PNEUMÁTICOS POR IMPORTADOR. TRIBUTAÇÃO SEMPRE À ALÍQUOTA CONCENTRADA.

Sobre a receita de vendas de pneumáticos por importador ou fabricante, deve ser aplicada a alíquota concentrada de nove inteiros e cinco décimos por cento (9,5%), mesmo que a venda seja feita na condição de comerciante atacadista ou varejista.

Dispositivos Legais: CF, art. 149, § 4º incluído pela EC No- 33, de 2001; Lei No- 10.485, de 2002, art. 5º, com redação dada pela Lei No- 10.865, de 2004; Lei No- 10.865, de 2004, art. 17, inciso I; IN SRF No- 594, de 2005, art. 15.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe Substituto

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