LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

PREPARAÇÃO ALIMENTÍCIA COMPOSTA HOMOGENEIZADA


As preparações alimentícias compostas homogeneizadas da posição 2104 são as que consistem numa mistura de dois ou mais ingredientes básicos finamente homogeneizados, tais como carne, peixe, produtos hortícolas ou frutas, acondicionados para venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo em peso não superior a 250 g.

A esses elementos de base podem ser adicionados, quer para fins dietéticos, quer para efeitos de tempero ou conservação, quer ainda para outros fins, pequenas quantidades de substâncias diversas, tais como queijo, gemas de ovos, amido, dextrina, sal ou vitaminas.

Estas preparações podem também conter fragmentos visíveis de ingredientes, desde que tais fragmentos sejam em pequena quantidade, isto é, que não alterem o caráter de preparações homogeneizadas destes produtos.

As preparações alimentícias compostas homogeneizadas são geralmente utilizadas na alimentação de crianças e apresentam-se sob a forma de uma pasta macia de consistência variada, consumida quer no estado em que se encontra, quer após ter sido reaquecida.

Apresentam-se geralmente acondicionadas em potes ou latas, hermeticamente fechados, em quantidade habitualmente correspondente a uma refeição completa.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH com adaptações.



Nenhum comentário: