MP 540 da desoneração da folha de pagamento é convertida em Lei
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 15/12, a Lei 12.546, de 14-12-2011, decorrente do Projeto de Conversão da Medida Provisória 540, de 2-8-2011 (Fascículos 31 e 32/2011), que, dentre outras normas, institui o Reintegra - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras com o objetivo de estimular as exportações, fortalecendo a indústria brasileira.
A referida Lei também desonera a folha de pagamento de setores da indústria, tecnologia da informação e call center, consistindo em substituir a contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, pela tributação sobre o faturamento.
As principais novidades no texto da Lei, em relação ao da Medida Provisória 540/2011, são:
- a medida de desoneração da folha de pagamento, antes prevista para vigorar até dezembro de 2012, foi estendida para até dezembro de 2014;
- as empresas prestadoras de serviços de Call Center passam a pagar a contribuição de 2,5% sobre o faturamento em vez de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha;
- foram incluídas mais empresas que contribuirão com a alíquota de 1,5% sobre o faturamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha, dentre elas, as que fabricam couros e peles de animais, itens utilizados no vestuário (grampos, colchetes e ilhoses) e bolas infláveis;
- foram excluídas da desoneração da folha de pagamento as empresas do setor de fabricação de móveis.
LegisWeb
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 15/12, a Lei 12.546, de 14-12-2011, decorrente do Projeto de Conversão da Medida Provisória 540, de 2-8-2011 (Fascículos 31 e 32/2011), que, dentre outras normas, institui o Reintegra - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras com o objetivo de estimular as exportações, fortalecendo a indústria brasileira.
A referida Lei também desonera a folha de pagamento de setores da indústria, tecnologia da informação e call center, consistindo em substituir a contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, pela tributação sobre o faturamento.
As principais novidades no texto da Lei, em relação ao da Medida Provisória 540/2011, são:
- a medida de desoneração da folha de pagamento, antes prevista para vigorar até dezembro de 2012, foi estendida para até dezembro de 2014;
- as empresas prestadoras de serviços de Call Center passam a pagar a contribuição de 2,5% sobre o faturamento em vez de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha;
- foram incluídas mais empresas que contribuirão com a alíquota de 1,5% sobre o faturamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha, dentre elas, as que fabricam couros e peles de animais, itens utilizados no vestuário (grampos, colchetes e ilhoses) e bolas infláveis;
- foram excluídas da desoneração da folha de pagamento as empresas do setor de fabricação de móveis.
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