LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA

Solução de Consulta COSIT Nº 8 DE 15/12/2011


Data D.O.: 20/12/2011

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS. AGÊNCIAS E ESCRITÓRIOS. INSCRIÇÃO NO CNPJ.

No caso de a agência ou de o escritório de empresas prestadoras de serviços temporários apresentar as características de estabelecimento, para fins de obrigatoriedade de inscrição no CNPJ - local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, em que a entidade exerça, em caráter temporário ou permanente, suas atividades -, fica a ela condicionada.

DISPOSITIVOS LEGAIS:
Art. 46º. parágrafo único do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; arts. 88 e 92 inciso I do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011; arts. 4º e 10 da IN RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011 e art. 10 inciso I da IN RFB nº 740, de 2 de maio de 2007.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta






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