SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 221, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
REEMBOLSO DE DESPESAS. FORNECEDORES. RECEITA.
Os valores recebidos de fornecedores a título de reembolso de dispêndios incorridos na realização de eventos promocionais integram a base de cálculo do IRPJ.
Dispositivos Legais: RIR/1999, arts. 279.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
REEMBOLSO DE DESPESAS. FORNECEDORES. RECEITA.
Os valores recebidos de fornecedores a título de reembolsode dispêndios incorridos na realização de eventos promocionais integram a base de cálculo da CSLL.
Dispositivos Legais: IN SRF No- 390, de 2004, art. 21.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REEMBOLSO DE DESPESAS. FORNECEDORES. RECEITA.
Os valores recebidos de fornecedores a título de reembolso de dispêndios incorridos na realização de eventos promocionais integram a base de cálculo da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei No- 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei
No- 10.833, de 29 de 2003, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REEMBOLSO DE DESPESAS. FORNECEDORES. RECEITA.
Os valores recebidos de fornecedores a título de reembolso de dispêndios incorridos na realização de eventos promocionais integram a base de cálculo do PIS.
Dispositivos Legais: Lei No- 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei No- 10.637, de 2002, art. 1º.
DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe Substituto
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
REEMBOLSO DE DESPESAS. FORNECEDORES. RECEITA.
Os valores recebidos de fornecedores a título de reembolso de dispêndios incorridos na realização de eventos promocionais integram a base de cálculo do IRPJ.
Dispositivos Legais: RIR/1999, arts. 279.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
REEMBOLSO DE DESPESAS. FORNECEDORES. RECEITA.
Os valores recebidos de fornecedores a título de reembolsode dispêndios incorridos na realização de eventos promocionais integram a base de cálculo da CSLL.
Dispositivos Legais: IN SRF No- 390, de 2004, art. 21.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REEMBOLSO DE DESPESAS. FORNECEDORES. RECEITA.
Os valores recebidos de fornecedores a título de reembolso de dispêndios incorridos na realização de eventos promocionais integram a base de cálculo da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei No- 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei
No- 10.833, de 29 de 2003, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REEMBOLSO DE DESPESAS. FORNECEDORES. RECEITA.
Os valores recebidos de fornecedores a título de reembolso de dispêndios incorridos na realização de eventos promocionais integram a base de cálculo do PIS.
Dispositivos Legais: Lei No- 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei No- 10.637, de 2002, art. 1º.
DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe Substituto
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