LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-  221, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

REEMBOLSO DE DESPESAS. FORNECEDORES. RECEITA.

Os valores recebidos de fornecedores a título de reembolso  de dispêndios incorridos na realização de eventos promocionais integram a base de cálculo do IRPJ.

Dispositivos Legais: RIR/1999, arts. 279.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

REEMBOLSO DE DESPESAS. FORNECEDORES. RECEITA.

Os valores recebidos de fornecedores a título de reembolsode dispêndios incorridos na realização de eventos promocionais integram a base de cálculo da CSLL.

Dispositivos Legais: IN SRF No- 390, de 2004, art. 21.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REEMBOLSO DE DESPESAS. FORNECEDORES. RECEITA.

Os valores recebidos de fornecedores a título de reembolso de dispêndios incorridos na realização de eventos promocionais integram a base de cálculo da Cofins.

Dispositivos Legais: Lei No- 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei

No- 10.833, de 29 de 2003, art. 1º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REEMBOLSO DE DESPESAS. FORNECEDORES. RECEITA.

Os valores recebidos de fornecedores a título de reembolso de dispêndios incorridos na realização de eventos promocionais integram a base de cálculo do PIS.

Dispositivos Legais: Lei No- 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei No- 10.637, de 2002, art. 1º.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe Substituto

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