LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

QUAL O ENTENDIMENTO QUE DEVEMOS TER QUANDO LEMOS A EXPRESSÃO: “MATÉRIAS DE ENTRANÇAR”?

A expressão “matérias de entrançar” é encontrada no Capítulo 46, na forma de Nota de Capítulo.

Essa Nota determina como devemos entender “matéria de entrançar”, isto é, todas às matérias em um estado ou em uma forma tais que possam ser entrançadas, entrelaçadas ou submetidas a processos análogos.

Consideram-se como tais, entre outros, a palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus, os ratãs, os juncos, as canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais (por exemplo, tiras de cascas, folhas estreitas e ráfia ou outras tiras provenientes de folhas largas), as fibras têxteis naturais não fiadas, os monofilamentos e as lâminas e formas semelhantes, de plásticos, e as tiras de papel.

Todavia, a expressão sob análise não abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro reconstituído, as tiras de feltro ou de falsos tecidos, os cabelos, a crina, as mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH com adaptações.



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