SOBRE OS GRUMOS E A CLASSIFICAÇÃO DOS MESMOS
Os grumos são pequenos fragmentos farinhosos provenientes da moagem grosseira dos grãos.
Para os efeitos da posição 1103, consideram-se grumos e sêmolas os produtos obtidos por fragmentação dos grãos de cereais que obedeçam à condição respectiva seguinte:
a) os produtos de milho devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 2mm, na proporção mínima de 95%, em peso;
b) os produtos de outros cereais devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 1,25mm, na proporção mínima de 95%, em peso.
Os produtos resultantes da moagem dos cereais, constantes do quadro seguinte, incluem-se no Capítulo 11 se contiverem, simultaneamente, em peso e sobre o produto seco:
a) um teor de amido (determinado pelo método polarimétrico de Ewers modificado) superior ao indicado entre parênteses: trigo e centeio (45%), cevada (45%), aveia (45%), milho e sorgo de grão (45%), arroz (45%) e trigo mourisco (45%);
b) um teor de cinzas (deduzidas as matérias minerais que possam ter sido adicionadas) não superior ao mencionado entre parênteses: trigo e centeio (2,5%), cevada (3%), aveia (5%), milho e sorgo de grão (2%), arroz (1,6%) e trigo mourisco (4%).
Os produtos que não satisfaçam essas condições classificam-se na posição 2302.
Todavia, os germes de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou moídos incluem-se sempre na posição 1104.
Os produtos incluídos no Capítulo 11 por força das disposições precedentes, classificam-se nas posições 1101 ou 1102 quando a percentagem em peso, que passe através de uma peneira de tela metálica com abertura de malhas correspondente seja igual ou superior à referente a cada cereal e que se encontra entre parênteses:
- Peneira de 315 micrômetros: trigo e centeio (80%), cevada (80%), aveia (80%), milho e sorgo de grão (não previsto), arroz (80%) e trigo mourisco (80%);
- Peneira de 500 micrômetros: trigo e centeio (não previsto), cevada (não previsto), aveia (não previsto), milho e sorgo de grão (90%), arroz (não previsto) e trigo mourisco (não previsto).
Caso contrário classificam-se nas posições 1103 ou 1104.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH com adaptações e NCM.
Os grumos são pequenos fragmentos farinhosos provenientes da moagem grosseira dos grãos.
Para os efeitos da posição 1103, consideram-se grumos e sêmolas os produtos obtidos por fragmentação dos grãos de cereais que obedeçam à condição respectiva seguinte:
a) os produtos de milho devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 2mm, na proporção mínima de 95%, em peso;
b) os produtos de outros cereais devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 1,25mm, na proporção mínima de 95%, em peso.
Os produtos resultantes da moagem dos cereais, constantes do quadro seguinte, incluem-se no Capítulo 11 se contiverem, simultaneamente, em peso e sobre o produto seco:
a) um teor de amido (determinado pelo método polarimétrico de Ewers modificado) superior ao indicado entre parênteses: trigo e centeio (45%), cevada (45%), aveia (45%), milho e sorgo de grão (45%), arroz (45%) e trigo mourisco (45%);
b) um teor de cinzas (deduzidas as matérias minerais que possam ter sido adicionadas) não superior ao mencionado entre parênteses: trigo e centeio (2,5%), cevada (3%), aveia (5%), milho e sorgo de grão (2%), arroz (1,6%) e trigo mourisco (4%).
Os produtos que não satisfaçam essas condições classificam-se na posição 2302.
Todavia, os germes de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou moídos incluem-se sempre na posição 1104.
Os produtos incluídos no Capítulo 11 por força das disposições precedentes, classificam-se nas posições 1101 ou 1102 quando a percentagem em peso, que passe através de uma peneira de tela metálica com abertura de malhas correspondente seja igual ou superior à referente a cada cereal e que se encontra entre parênteses:
- Peneira de 315 micrômetros: trigo e centeio (80%), cevada (80%), aveia (80%), milho e sorgo de grão (não previsto), arroz (80%) e trigo mourisco (80%);
- Peneira de 500 micrômetros: trigo e centeio (não previsto), cevada (não previsto), aveia (não previsto), milho e sorgo de grão (90%), arroz (não previsto) e trigo mourisco (não previsto).
Caso contrário classificam-se nas posições 1103 ou 1104.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH com adaptações e NCM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário