Solução de Divergência COSIT Nº 26 DE 24/11/2011
Data D.O.: 29/11/2011
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
EMENTA: As sociedades corretoras de seguros se subsumem ao § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, portanto, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins, conforme o inciso I do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e à alíquota de 4% (quatro por cento) da mesma contribuição, consoante art. 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 10, inciso I; Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, art. 18; e Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, § 1º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Data D.O.: 29/11/2011
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
EMENTA: As sociedades corretoras de seguros se subsumem ao § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, portanto, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins, conforme o inciso I do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e à alíquota de 4% (quatro por cento) da mesma contribuição, consoante art. 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 10, inciso I; Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, art. 18; e Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, § 1º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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