LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA

SOLUÇÃO DE CONSULTA No 70, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
(10ª Região Fiscal)

D.O.U.: 28.11.2011

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O ICMS-substituição tributária não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, para fins de cálculo do crédito a ser descontado da Cofins, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído, na saída das mercadorias. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 9.718, de 1998, art. 3º, §2º, inciso I; Lei 10.833, de 2003, art. 3º; PN CST 77, de 1986.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O ICMS-substituição tributária não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, para fins de cálculo do crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído, na saída das mercadorias. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, inciso I; Lei 10.637, de 2002, art. 3º; PN CST 77, de 1986.

JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA
Auditor-Fiscal

 

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