LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

TRIBUTOS - 26/08/2010

Impostos problemáticos
O vice-presidente do Sindicato da Construção Naval (Sinaval), Franco Papini, explica que há um problema tributário na cadeia dos estaleiros. É que os fornecedores estão isentos de impostos federais - IPI, PIS e Cofins - e indústrias que só atuam para estaleiros ficam sem ter como se creditar dessas isenções.

Já quem fornece para estaleiros e outros clientes tem facilidades, pois usa os créditos gerados nas vendas à construção naval para se beneficiar nas outras áreas. Sobre o assunto, diz Papini:

- Acho que deveria haver uma legislação específica para fornecedores exclusivos a estaleiros. É claro que isso tem que se feito com bom senso, pois, em caso contrário, se terá uma cadeia de isenções que irá chegar às máquinas que produzem tais bens e até na matéria-prima, que deu início a tudo - diz, com sua experiência.

Papini é engenheiro, atuou no Estaleiro Mauá na época de Paulo Ferraz e participou em várias empresas, sempre nas áreas de eficiência na gestão. Sobre a polêmica com o aço, diz que pode haver boa vontade nas compras, em relação a alta de 10% sobre os preços internacionais, mas, com diferença, como a atual, de 40%, isso é impossível.

- Não se pode obrigar um setor a perder a competitividade, em razão de um fornecedor - diz.

Papini afirma que não só a construção naval, mas toda a indústria brasileira está sendo prejudicada por um câmbio irreal, que encarece os produtos nacionais.
Monitor Mercantil/Sergio Barreto Motta



Empresas se livram de contribuição ao INSS
Andréia Henriques
SÃO PAULO - As empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga) conseguiram na Justiça se livrar do pagamento da contribuição previdenciária incidente no terço de férias. Com a decisão, em caráter liminar, do juiz substituto Anderson Vieira Fernandes, da 20ª Vara Federal de São Paulo, mais de 18 mil empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios serão beneficiadas, entre elas os gigantes Walmart, Carrefour e Pão de Açúcar.

A decisão, no entanto, restringiu-se ao Município de São Paulo. O advogado responsável pela causa, Alexandre Dias de Andrade Furtado, do escritório Dias de Andrade Furtado Advogados, diz que vai recorrer para tentar estender a decisão para todo o estado.

No mandado de segurança coletivo, o sindicato pedia a suspensão da obrigatoriedade da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recai sobre os valores pagos aos empregados a título de terço de férias, direito previsto na Constituição.

A polêmica sobre a incidência da contribuição no terço de férias caminha para uma unificação no Judiciário, especialmente depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, firmou que a incidência é ilegítima porque tal verba tem caráter indenizatório - argumento utilizado pelo Sincovaga, que pediu ainda autorização para compensar os valores indevidamente recolhidos até então. A mais alta Corte de Justiça do país vem firmando entendimento de que somente as parcelas de natureza salarial, ou seja, as que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, podem sofrer incidência da contribuição para a previdência.

Essa posição fez com que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com Alexandre Furtado, revisasse e mudasse todo seu entendimento. No fim do ano passado, em um incidente de uniformização de jurisprudência de relatoria da ministra Eliana Calmon, o Tribunal pôs fim ao conflito e realinhou sua jurisprudência com Supremo.

"A 1ª Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Realinhamento da jurisprudência do STJ à posição sedimentada no Pretório Excelso de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria", anota o acórdão da decisão.

No entanto, mesmo que a contribuição ao INSS seja ilegítima, muitas empresas têm que buscar a justiça, pois o governo continua impondo a cobrança. "A Previdência Social, tendo em vista o grande déficit que o órgão amarga em suas contas, sistematizou a cobrança de contribuições previdenciárias sobre verbas de caráter exclusivamente indenizatórias. A prática de tal conduta pode ser vista na cobrança indevida das contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, sobre os primeiros quinze dias do auxílio-doença e do auxílio-acidente e sobre o terço constitucional de férias", afirma Furtado. O juiz que concedeu a liminar para o Sincovaga afirmou que "considerando o posicionamento adotado pelos tribunais superiores (...) a bem da segurança jurídica revejo o entendimento anteriormente adotado". O processo ainda deve ter decisão final. O magistrado deferiu o ingresso da União no polo passivo da ação.

As empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga) conseguiram na Justiça se livrar do pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre o terço de férias. Com a decisão, em caráter liminar, do juiz substituto Anderson Vieira Fernandes, da 20ª Vara Federal de São Paulo, mais de 18.000 empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios serão beneficiadas, entre elas os gigantes Walmart, Carrefour e Pão de Açúcar.

A decisão, no entanto, restringiu-se ao Município de São Paulo. O advogado responsável pela causa, Alexandre Dias de Andrade Furtado, do escritório Dias de Andrade Furtado Advogados, diz que vai recorrer para tentar estender a decisão a todo o estado.

No mandado de segurança coletivo, o sindicato pedia a suspensão da obrigatoriedade da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recai sobre os valores pagos aos empregados a título de terço de férias, direito previsto na Constituição.

A polêmica sobre a incidência da contribuição no terço de férias caminha para uma unificação no Judiciário, especialmente depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, firmou que a incidência é ilegítima porque tal verba tem caráter indenizatório - argumento utilizado pelo Sincovaga, que pediu ainda autorização para compensar os valores indevidamente recolhidos até então. A mais alta corte de justiça do País vem firmando entendimento de que somente as parcelas de natureza salarial, ou seja, as que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, podem sofrer incidência da contribuição para a previdência.
Essa posição fez com que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com Alexandre Furtado, revisasse e mudasse todo seu entendimento. No fim do ano passado, em um incidente de uniformização de jurisprudência de relatoria da ministra Eliana Calmon, o Tribunal pôs fim ao conflito e realinhou sua jurisprudência com o Supremo.

No entanto, mesmo que a contribuição seja ilegítima, muitas empresas têm de buscar a justiça, porque a cobrança continua. "A prática de tal conduta pode ser vista na cobrança indevida das contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, sobre os primeiros quinze dias do auxílio-doença e do auxílio-acidente", afirma Furtado.
DCI



Previdência sobre férias leva comércio à justiça
A 1ª Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

As empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga) conseguiram na Justiça se livrar do pagamento da contribuição previdenciária incidente no terço de férias. Com a decisão, em caráter liminar, do juiz substituto Anderson Vieira Fernandes, da 20ª Vara Federal de São Paulo, mais de 18 mil empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios serão beneficiadas, entre elas os gigantes Walmart, Carrefour e Pão de Açúcar.

A decisão, no entanto, restringiu-se ao Município de São Paulo. O advogado responsável pela causa, Alexandre Dias de Andrade Furtado, do escritório Dias de Andrade Furtado Advogados, diz que vai recorrer para tentar estender a decisão para todo o estado.

No mandado de segurança coletivo, o sindicato pedia a suspensão da obrigatoriedade da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recai sobre os valores pagos aos empregados a título de terço de férias, direito previsto na Constituição.

A polêmica sobre a incidência da contribuição no terço de férias caminha para uma unificação no Judiciário, especialmente depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, firmou que a incidência é ilegítima porque tal verba tem caráter indenizatório - argumento utilizado pelo Sincovaga, que pediu ainda autorização para compensar os valores indevidamente recolhidos até então. A mais alta Corte de Justiça do país vem firmando entendimento de que somente as parcelas de natureza salarial, ou seja, as que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, podem sofrer incidência da contribuição para a previdência.

Essa posição fez com que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com Alexandre Furtado, revisasse e mudasse todo seu entendimento. No fim do ano passado, em um incidente de uniformização de jurisprudência de relatoria da ministra Eliana Calmon, o Tribunal pôs fim ao conflito e realinhou sua jurisprudência com Supremo.

"A 1ª Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Realinhamento da jurisprudência do STJ à posição sedimentada no Pretório Excelso de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria", anota o acórdão da decisão.

No entanto, mesmo que a contribuição ao INSS seja ilegítima, muitas empresas têm que buscar a justiça, pois o governo continua impondo a cobrança. "A Previdência Social, tendo em vista o grande déficit que o órgão amarga em suas contas, sistematizou a cobrança de contribuições previdenciárias sobre verbas de caráter exclusivamente indenizatórias. A prática de tal conduta pode ser vista na cobrança indevida das contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, sobre os primeiros quinze dias do auxílio-doença e do auxílio-acidente e sobre o terço constitucional de férias", afirma Furtado. O juiz que concedeu a liminar para o Sincovaga afirmou que "considerando o posicionamento adotado pelos tribunais superiores (...) a bem da segurança jurídica revejo o entendimento anteriormente adotado". O processo ainda deve ter decisão final. O magistrado deferiu o ingresso da União no polo passivo da ação.
DCI



Receita publica Instrução Normativa com penalidades para pedido de compensação não-homologado e pedido de ressarcimento indevido

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (25/08) da Instrução Normativa RFB, nº 1067, que, em consonância com a lei 12.249, de 11 de junho de 2010, define novo percentual de multa a ser aplicada nos casos de declaração de compensação não-homologada e de pedidos de ressarcimento indevidos.

Os novos percentuais de multa a serem aplicados nas hipóteses de declaração de compensação não homologada será de 50% sobre o valor do crédito pleiteado. O valor desta penalidade era de 75%.

Caso o valor tenha sido compensado indevidamente e for comprovada falsidade na declaração apresentada pelo contribuinte o valor da multa permanece em 150%.

Caso o contribuinte não atenda intimação do fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50% e 150% serão de 75% e 225%, respectivamente.

Para os casos de pedidos de ressarcimento indevidos, a Instrução Normativa fixa a multa, anteriormente inexistente, no percentual de 50% sobre o valor do crédito pleiteado e prevê a hipótese da penalidade chegar a 100% no caso de ressarcimento obtido por meio de informação falsa.
RFB

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