LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Porto de Paranaguá aprova regras para movimentação de granéis sólidos

A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá, por meio da Portaria nº 57, publicada no Diário Oficial da União de 09/08/10, fixou os procedimentos relativos à movimentação de granéis sólidos destinados à exportação.

O normativo foi aprovado tendo em vista a necessidade de coibir fraudes, uniformizar procedimentos e controlar a movimentação de granéis sólidos. Com isso, todos os armazéns e recintos alfandegados que estiverem interligados à Zona Primária do Porto de Paranaguá e Antonina, por meio de esteiras, devem cumprir com as disposições previstas na legislação estadual e nos convênios Confaz que dispõem sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação e sobre os procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados.

Entre as exigências da norma, os armazéns que possuírem a condição de embarcar mercadoria por meio de esteiras - utilizando ou não a estrutura conhecida como Corredor de Exportação - precisam ser alfandegados. Além disso, cada recinto alfandegado deverá dispor de sistema de monitoramento e vigilância de suas dependências, mediante a instalação de câmeras que permitam captar imagens com nitidez, inclusive durante a noite, em especial nas áreas de movimentação e armazenagem de mercadorias.
Aduaneiras

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