Os seis pilares para receber o ressarcimento de PIS, IPI e Cofins
A Instrução Normativa 1.060 da Secretaria da Receita Federal permite a antecipação de 50% do ressarcimento de PIS, IPI e Cofins para exportadores.
Entretanto, para serem beneficiados pela regulamentação da Instrução Normativa da Receita Federal, os exportadores precisam comprovar pelo menos seis itens importantes, segundo o jornal DCI.
São eles:
Primeiro: o cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal, ou seja estar em dia com as obrigações burocráticas.
Segundo: a empresa não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização no que tange ao artigo 33 da Lei n° 9430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento. Em outras palavras, não pode estar envolvida em suspeita de fraude.
Terceiro: a empresa está obrigada a manter a Escrituração Fiscal Digital, o que descarta as empresas que declaram no regime de lucro presumido.
Quarto: a empresa precisa ter realizado exportações nos últimos quatro anos, o que elimina novas exportadoras do processo.
Quinto: a empresa solicitante deve ter obtido no segundo e terceiro ano-calendário anteriores ao pedido, valor igual ou superior a 30% da receita bruta em exportações, o que na prática deixa de fora as pequenas exportadoras.
Sexto: a empresa solicitante deve ter a inexistência de pedidos de indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não homologação de compensações de PIS/Pasep, Cofins e IPI totalizando valor maior a 15% do montante solicitado ou declarado, com análise concluída pela Receita Federal.
Boletim Interface/Jornal DCI
Fechado acordo para beneficiar 28 mil empresas com redução no ICMS
Medida vale a partir de setembro para optantes do Simples nacional
A Secretaria de Estado da Fazenda e o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) fecharam o acordo, nesta terça-feira, que define redução de 70% na margem de valor agregado (MVA) para incidência do ICMS às empresas optantes do Simples nacional.
Os empresários ficaram satisfeitos com a redução que vai resultar, inclusive, em preço menor do que antes da incidência da substituição para 421 produtos, comentou o presidente da Federação das CDLs do Estado, Sérgio Medeiros.
O benefício será para 14 segmentos que abrangem 445 produtos e valerá até para produtos vindos de outros Estados. A decisão será instituída por decreto e entrará em vigor a partir de 1º de setembro, contemplando cerca de 28 mil empresas.
Substituição
O tema estava em discussão entre lideranças empresariais e o governo catarinense há cerca de três meses e a decisão foi de manter o regime de substituição como forma de facilitar a arrecadação tributária no Estado.
Em contrapartida, as federações que integram o Cofem estão assinando um termo se comprometendo a incentivar, entre as empresas associadas, a importância de arrecadar todos os impostos, isto é, não sonegar.
Para se ter idéia do impacto da medida na carga tributária dos lojistas, Sérgio Medeiros cita um item de perfumaria que custa R$ 100 e tem margem de 54%. O empresário do comércio venderia por R$ 154, com ICMS de 17% sobre o preço total.
Em condições normais, o fabricante pagaria 17% sobre R$ 100 e o lojista, 17% sobre R$ 54. Mas com a redução de 70% da MVA, o micro e pequeno empresário do varejo pagará 17% sobre R$ 16,2 e não sobre os R$ 54.
— O percentual de redução vai ocasionar perda na arrecadação, já que para a maioria dos produtos, o valor final ficará ainda menor do que era antes do início da substituição tributária — comentou o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.
Diário Catarinense
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