PORTARIA SECEX Nº 15, DE 13 DE AGOSTO DE 2010
DOU 16.08.2010
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando o art. 2º da Resolução CAMEX nº 52, de 28 de julho de 2010, e ainda o fato de o drawback suspensão integrado amparar a aquisição no mercado interno ou a importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado, com as suspensões de tributos definidas em Lei, resolve:
Art. 1º O Anexo B à Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação
"ANEXO "B"
COTA TARIFÁRIA
"I - (revogado)."
...................
"XIV - Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada no D.O.U. de 29 de Julho de 2010:
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7208.51.00 De espessura superior a 10mm Exclusivamente chapa grossa de aço carbono A 516gr. 60 a 70 normalizadas, classe B, com os seguintes requisitos de fabricação: desgazeificação a vácuo, tratamento de globulização das inclusões, acalmada e HIC (CLRX=1,0%máx e CTRX=3%máx.) 2% 800 toneladas De 29/07/2010 a 29/ 01/ 2011
a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria.
XV - Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada no D.O.U. de 29 de Julho de 2010:
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7210.90.00 Outros Exclusivamente Chapa cladeada laminada composta de material base SA 516 gr.60 a 70 e inox SA Tp.304L com espessura de 10 a 85mm 2% 250 toneladas De 29/07/2010 a 29/ 01/ 2011
a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria."
Art. 2º Ficam revogados: o inciso VII do art. 63; e a Subseção V da Seção II do Capítulo III da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, que compreende os arts. 104 a 107.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL
DOU
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