LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

TRIBUTOS - 11/08/2010

Receita simplifica processo de contestação da malha fina

O contribuinte incluído na malha fina que entrar com um pedido de impugnação na Receita Federal terá os documentos analisados antes do julgamento. Caso a documentação comprove que a autuação não tenha base legal, o processo é automaticamente extinto, sem a necessidade de análise por uma delegacia de julgamentos.

A revisão preliminar dos documentos consta de instrução normativa publicada (5) no Diário Oficial da União. Segundo a Receita Federal, o objetivo é tornar mais ágil o atendimento ao contribuinte e desafogar a análise de processos pelo Fisco, que pode levar até dois anos.

As regras simplificadas valem apenas pelas auditorias abertas por divergências nas declarações do Imposto de Renda e do Imposto Territorial Rural e só serão aplicadas nos casos em que o contribuinte apresenta documentos sem questionar a interpretação da lei. Segundo Luiz Eduardo Santos, assessor do gabinete do secretário da Receita, a análise da documentação será feita na delegacia mais próxima do contribuinte.

“Ao estar mais próximo do contribuinte, o auditor tem melhores condições para investigar. Nessa olhada, na unidade mais próxima, o contribuinte pode até ser convocado para prestar esclarecimentos, mas o auditor pode constatar que a documentação está em ordem e extinguir a auditoria sem que o contribuinte seja sequer chamado”, explicou Santos.

De acordo com o assessor da Receita, o novo procedimento deve reduzir em até dois terços o volume de processos de contestação da malha fina. Há atualmente nas delegacias regionais do órgão 81,8 mil processos relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Física, dos quais 75 mil são casos de malha.

“Haverá possibilidade de limpeza de processos que estão nas delegacias. Esperamos que grande parte das situações se resolva logo na primeira revisão. Se a documentação for boa, o problema é resolvido na fonte. Só o que não for aceito na verificação inicial vai a julgamento”, disse. Ele acrescentou que, em muitos casos, as delegacias de julgamento pedem informações adicionais às unidades regionais da Receita, o que cria idas e vindas que atrasam a conclusão do processo.

Em 2005, a Receita criou a possibilidade de o contribuinte apresentar documentação ao Fisco antes de recorrer da autuação. O benefício vale apenas para a verificação de questões de fato, que podem ser resolvidas com uma prova e não abrangem a interpretação da lei. No entanto, informou o assessor, vários contribuintes continuaram a entrar com os pedidos de impugnação, o que eliminava a análise prévia e levava os processos direto a julgamento.

“Por desconhecimento ou por opção, vários contribuintes que poderiam ter sido beneficiados com a solicitação de retificação de lançamento apresentaram impugnação. Nesses processos, existem questões de fato que poderiam ter sido resolvidas com a simples análise documental. Agora, estendemos a possibilidade de verificação prévia para quem entra com a impugnação”, explicou. A reportagem é da EBC
Fenatracoop




STF reconhece repercussão geral em recurso sobre ICMS na base de cálculo da Cofins
A ministra Ellen Gracie é a relatora de um Recurso Extraordinário (RE 606107) que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade dos votos, em julgamento realizado pelo sistema "Plenário Virtual" do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso envolve tema de competência tributária, uma vez que discute a exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos de ICMS pela empresa contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições PIS e COFINS não-cumulativas. O mérito do RE será analisado oportunamente pelo Plenário da Corte.

De acordo com a relatora, "está presente a relevância da matéria porquanto envolve a análise do conceito de receita, base econômica que delimita as contribuições PIS e COFINS, envolvendo, pois, o tema da competência tributária".

A ministra considerou que o caso diz respeito às contribuições de mais expressiva arrecadação em nosso país. Ellen Gracie, com base em informação da própria União, afirmou haver milhares de ações em tramitação sobre esta matéria. "Vislumbro relevância jurídica e econômica. É necessário que este tribunal defina a questão para aplicação de solução uniforme a todas as demandas", disse, ao manifestar-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional.

Repercussão geral
O Código de Processo Civil – artigo 543-A, parágrafo 1º, com a redação da Lei 11.418/2006 – especifica que, para o efeito de repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
RE 606107
STF

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