Turistas podem trazer do exterior bens de uso pessoal sem pagar impostos
O turista brasileiro já pode trazer do exterior bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos. O Diário Oficial da União publicou hoje (2) a Portaria 440, assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que inclui essas regras. A portaria também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens já importados.
De acordo com a portaria, é permitido que o viajante traga bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar como presente, que “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”.
Estão permitidos bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e higiene, por exemplo. Máquinas fotográficas e telefones celulares também fazem parte da permissão, mas foram excluídos filmadoras e computadores pessoais.
O viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. A Receita Federal liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, mas desde que não haja mais de dez idênticas.
Agência Brasil
Fisco usará Business Intelligence para NF-e
Iniciou-se o processo de transferência da Tecnologia às demais autoridades fiscais. O evento ocorreu em Salvador/BA e contou com a presença do secretário da Fazenda, Carlos Martins, do coordenador geral do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Encat), Eudaldo Almeida e de representantes do Instituto Etco, empresa parceira no desenvolvimento da nova tecnologia. Durante o evento, o coordenador técnico do ENCAT, Álvaro Bahia, demonstrou na prática as funcionalidades e potencialidades do sistema. Também foi apresentada a estratégia para a migração e transferência da Tecnologia para as Secretarias de Fazenda que optarem por usar a solução.
O novo sistema foi desenvolvido pela Secretaria da Fazenda da Bahia em parceria com o Instituto Etco, através de acordo firmado em setembro de 2009 com o objetivo de subsidiar a extração de dados contidos nas Notas Fiscais Eletrônicas e gerar informações.
Tendo sido o estado pioneiro no desenvolvimento do software, a Bahia ficou responsável por disseminá-lo, de forma gratuita, à outras Secretarias de Fazenda do Brasil que tenham interesse.
De acordo com o diretor de Planejamento e Fiscalização da Sefaz, Guilherme Teixeira, o BI da NF-e permite aos auditores fiscais o acesso aos comparativos por subsegmentos de cada nota, aos principais fornecedores do contribuinte e a qualquer NF-e de forma mais organizada e rápida. ‘O software criará um banco de dados para dar maior agilidade na busca pelas informações das notas fiscais eletrônicas, sendo uma forma útil de transformar o dado em informação’, explica Guilherme.
Para quem não sabe: o que é BI?
“O termo Business Intelligence (BI), pode ser traduzido como Inteligência de negócios, refere-se ao processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de negócios.
A Inteligência Empresarial, ou Business Intelligence, é um termo do Gartner Group. O conceito surgiu na década de 80 e descreve as habilidades das corporações para aceder a dados e explorar informações (normalmente contidas em um Data Warehouse/Data Mart), analisando-as e desenvolvendo percepções e entendimentos a seu respeito, o que lhes permite incrementar e tornar mais pautada em informações a tomada de decisão.
As organizações tipicamente recolhem informações com a finalidade de avaliar o ambiente empresarial, completando estas informações com pesquisas de marketing, industriais e de mercado, além de análises competitivas. Organizações competitivas acumulam ‘inteligência‘ à medida que ganham sustentação na sua vantagem competitiva, podendo considerar tal inteligência como o aspecto central para competir em alguns mercados.” (Fonte: Wikipedia)
Empresas e contadores, preparem-se. A implantação de sistemas de apoio à gestão, como os ERP’s, é apenas o básico do básico. Imprescindível, porém, não suficiente para competir. Inteligência é a palavra de ordem! Inteligência no negócio e inteligência contábil, fiscal!
Financial Web
Nenhum comentário:
Postar um comentário