Blitz da Receita fiscaliza câmbio e faz autuações
Angela Bittencourt e Marta Watanabe, de São Paulo.
Estão sendo fiscalizadas não só instituições financeiras como também empresas que contrataram câmbio
Empresas e corretoras estão caindo de bruços em caixas de papel e ressuscitando "arquivos mortos" para confirmar operações cambiais e recolhimentos de tributos a partir de 2006. Nesse ano, a fiscalização sobre algumas operações de câmbio foi transferida do Banco Central para a Receita Federal.
Estão sendo fiscalizadas não só instituições financeiras como também empresas que contrataram câmbio. A ideia é verificar se os contratos de câmbio condizem com as operações concretas e com os tributos recolhidos. A Receita tem fiscalizado ingressos de moeda estrangeira em operações de comércio exterior e também remessas para pagamento de mútuo e compra de ativos, por exemplo.
A ação da Receita, segundo tributaristas, já começou a gerar autuações que tendem a ser pesadas. Quando uma remessa para pagamento de juros em mútuo, por exemplo, não é comprovada pela empresa, pode ser considerada como "pagamento sem causa". Nesse caso, há cobrança de 35% de Imposto de Renda na fonte e o valor dos juros deixa de ser dedutível como despesa, o que significa outros 34% de cobrança de IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Se a Receita considerar que houve intenção de fraude, a multa pode chegar a 150%. "Mas há também a repercussão por conta do registro da operação de câmbio", diz o tributarista Igor Nascimento de Souza. As multas do BC podem chegar a 200% do valor da operação. Ele diz que acompanha cinco casos de fiscalização nessa linha e em um deles já houve autuação.
A ofensiva da Receita não agita apenas tributaristas. Ante a dificuldade de lidar com uma papelada em tempos digitais, as empresas estão pedindo socorro às corretoras. Há algumas semanas, uma grande companhia não hesitou em recorrer à equipe de especialistas de uma das maiores corretoras de câmbio do país para vasculhar papéis com a determinação de mostrar a lisura de suas operações no mercado internacional.
As fiscalizações da Receita, porém, são apenas parte de uma operação maior, batizada dentro do órgão de "projeto de controle cambial", que inclui proposta de mudanças em normas tributárias.
Valor Economico
Rio Grande do Norte não pode cobrar ICMS sobre valor referente à reserva de demanda de energia contratada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve liminar que impediu o estado do Rio Grande do Norte de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre o valor referente à reserva de demanda de energia elétrica contratada. A decisão é do presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha.
O estado recorreu da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sustentando que, "a perdurar a eficácia da liminar, é factível que se perpetre considerável e inadmissível agressão à ordem administrativa, à segurança e ao orçamento do estado, e, o que é pior, durante um longo espaço de tempo e de forma nitidamente ilegal, ou seja, sem razão de direito".
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que se evidencia, no caso, o caráter exclusivamente jurídico da questão tratada pelo estado, não revelando hipótese de intervenção do STJ, nos termos da Lei n. 12.016/2009.
"A suspensão de segurança, conforme delineamento legal, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Inviável, no âmbito dessa medida excepcional, a análise do mérito da demanda ou dos aspectos jurídicos da decisão impugnada", ressaltou o ministro.
SS 2367
STJ
Centros de convenções poderão pagar PIS e Cofins no regime cumulativo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7248/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que inclui as receitas auferidas pelos centros de convenções no regime de incidência cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins. Nesse regime a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Além disso, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e 3%.
Já o regime de incidência não-cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Aqui, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e 7,6%.
Com a medida, Otavio Leite espera aumentar as atividades realizadas pelos centros de convenções brasileiros, atraindo turistas de negócios para o Brasil e, consequentemente, gerando emprego e renda. O deputado afirma que esse tipo de turista é o que mais interessa ao País, porque gasta cerca de 20% a mais que os turistas a lazer, conforme estudo feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) da Universidade de São Paulo (USP), em 2007.
Falta, no entanto, dar um tratamento adequado aos locais de eventos. "O número de eventos de porte internacional recebidos pelo Brasil é mínimo se comparado com outros países com estrutura receptiva semelhante. Os centros de convenções brasileiros têm uma taxa de ocupação extremamente baixa, tendo realizado apenas 254 eventos internacionais em 2008, apesar da capacidade de, pelo menos, triplicar esse número imediatamente", diz o parlamentar.
Equiparação
A proposta altera a Lei 10.833/03, que hoje inclui no regime de tributação cumulativa as receitas auferidas por parques temáticos e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido pelos ministérios da Fazenda e do Turismo.
Otavio Leite observa que a atividade dos centros de convenções é uma das poucas da área de turismo que não se submete ao regime de tributação cumulativo, "mais adequado ao setor". Ele lembra ainda que a equiparação proposta é necessária em razão de o Brasil ser sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
"Os centros de convenções também deverão estar preparados para mostrar o que o Brasil tem de melhor. Diferentemente de estádios, os investimentos demandados pelos centros são em regra custeados pela iniciativa privada. São de grande monta e é justificável que um tratamento fiscal mais adequado - sem que isso represente benefício fiscal - seja dado ao setor", conclui o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7248/2010
Agência Câmara
Receita controla emissão de certidão negativa de débito
O fisco federal inicia neste mês a etapa de ajuste na concessão de Certidão Negativa de Débito (CND) aos contribuintes que aderiram total ou parcialmente ao Refis da Crise. No Ministério da Fazenda, a informação é de que esse ajuste é necessário para por fim à concessão indevida do documento ao devedor que aderiu ao refinanciamento somente para ter acesso à certidão. A CND, que possui seis meses de validade, é um dos principais instrumentos de fiscalização e cobrança de tributos em atraso.
A revisão nas emissões da CND começa no próximo dia 16, prazo final para que os 16 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento parcial de dívidas no Refis da Crise informem quais débitos serão renegociados no programa.
A partir disso, a Receita transferirá os débitos em aberto para a cobrança regular e restringirá a concessão da certidão ao tributos que estiverem sendo refinanciados no atual programa de parcelamento. Nesse caso, se um devedor for renegociar impostos atrasados e excluir a contribuição previdenciária, o fisco não fornecerá a ele a CND para a dívida com o INSS. Esse é o terceiro - e mais generoso - programa de parcelamentos de débitos do governo federal. (LO)
Valor Econômico
Fisco deve vencer disputa da CPMF no Supremo
Está mais difícil para os exportadores obterem uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa contra a Fazenda Nacional pela devolução da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) paga em contratos de câmbio. Na semana passada, durante o julgamento de uma discussão similar - a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre receitas de exportação -, a maioria dos ministros sinalizou que pretende julgar de forma desfavorável aos contribuintes no caso da CPMF.
O argumento das empresas é o mesmo para os dois casos. A discussão surgiu em 2001, com a edição da Emenda Constitucional nº 33. A norma proibiu a cobrança das contribuições sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS e a Cofins. Os contribuintes defendem que a desoneração deveria incluir também a CSLL e a CPMF. O Fisco, porém, defende uma interpretação restritiva da emenda, que abrangeria apenas o PIS e a Cofins.
O julgamento envolvendo a desoneração da CSLL já está em fase adiantada no Supremo. Semana passada, foi interrompido com um placar de cinco votos a cinco, que deve ser desempatado pelo ministro Joaquim Barbosa. Os ministros ressaltaram que esse julgamento não envolve a discussão da CPMF. Mas Carlos Britto, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o voto do ministro Marco Aurélio, favorável à Fazenda Nacional, explicitaram durante o debate que a isenção não se estenderia à CPMF.
Mesmo os ministros que votaram favoravelmente ao contribuinte no caso da CSLL - Gilmar Mendes e Celso de Mello - ressaltaram que o caso da CPMF é "diferente". Na opinião da advogada Silvania Tognetti, do escritório Brasil, Pereira Neto, Galdino, Macedo Advogados (BPGM), a mudança de composição do Supremo, com o recente ingresso do ministro Dias Toffoli e a aposentadoria do ministro Eros Grau, pode fazer com que a Corte tenha um novo enfoque na disputa da CPMF. "A sinalização dos ministros no julgamento da CSLL não necessariamente vincula o tribunal", diz Silvania. Para ela, uma decisão favorável no caso da CSLL significará o primeiro passo para o futuro reconhecimento da imunidade em relação à CPMF.
Valor Econômico
Os novos rumos do planejamento tributário
Jerry Levers de Abreu
Com a carga tributária beirando os 35% do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a de países desenvolvidos que oferecem serviços públicos em nível de excelência - realidade bastante aquém da nossa -, é salutar que as empresas adotem políticas de planejamento tributário.
Antes considerada diferencial, a experiência em planejamento se tornou quase um requisito básico a qualquer candidato que almeje posição de coordenação na área tributária das empresas. Sem contar o significativo número de profissionais que militam nessa área.
Ao contrário do que o senso comum faz supor, a adoção de políticas de planejamento tributário vai muito além da simples busca por formas lícitas de redução da carga tributária. Até porque, se isso bastasse, não seria necessário maior esforço, pois já se encontra disponível literatura especializada com "receitas prontas" para se economizar tributos. Acima de tudo, nos dias atuais, as empresas necessitam de meios eficazes para avaliação dos riscos efetivos inerentes a cada alternativa para diminuição dos impactos fiscais, seja nas operações do dia a dia, seja na realização de novos negócios.
Se por um lado, a sociedade reclama redução da carga tributária, por outro, o governo se vê cada vez mais pressionado em criar novas fontes de receita, haja vista o crescente aparelhamento da máquina pública.
O reflexo desse cenário pode ser visto na criação de novas delegacias especializadas na fiscalização por tipo de contribuinte - especialmente os de grande porte - e até, mais recentemente, na criação de delegacias de fiscalização especializadas em tipos de transação - concentração de negócios, por exemplo. De uma certa forma, as operações de reestruturação societária sempre foram alvo da fiscalização, mas atualmente parecem ter ganho peso especial.
Como resultado, tem aumentado o número de autuações reclamando a desconstituição de negócios jurídicos que resultaram em economia tributária e, por mais que existam entendimentos divergentes, recentes decisões administrativas sobre o tema não tem privilegiado as empresas, já que parece prevalecer o entendimento de que o contribuinte não tem direito à economia tributária se não houver "propósito negocial" na transação, mesmo que sejam legalmente formais os atos jurídicos praticados.
Não obstante, no início do ano assistimos a um importante pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - um dos poucos de que se tem notícia na esfera judicial - acerca de uma prática bastante comum de planejamento tributário, conhecida como incorporação invertida, por meio da qual a empresa deficitária incorpora a lucrativa. Aquele julgamento considerou simulada a transação realizada pelo contribuinte, posto que, no caso, o objetivo teria sido somente o menor recolhimento de tributos.
Tais fatos podem levar ao inaceitável senso comum de que o planejamento tributário depende de propósito econômico ou negocial. Guardando respeito aos que pensam dessa forma, discordo.
Vivemos em um Estado Democrático de Direito e de acordo com nossa Constituição Federal (artigo 5º , inciso II) ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei.
Nesse sentido, é inadmissível prevalecer o entendimento de que, não havendo "propósito negocial", para evitar autuações ou constrangimentos por parte das autoridades fiscais, deverão os contribuintes optar pelo caminho mais oneroso na realização de transações que resultem hipótese de incidência de tributos.
Ou, dito de outra forma, é inaceitável admitir que os executivos das empresas não podem realizar transações de forma a gerar maior eficiência tributária, ainda que inexistente qualquer propósito negocial.
Ao prevalecer esse entendimento, a meu ver, desrespeitado estará um dos principais pilares do Estado Democrático em que vivemos, qual seja, o princípio fundamental da livre iniciativa (artigo 1º, inciso IV da Constituição Federal). Será o mesmo que admitir a influência do Estado nos negócios privados.
De toda forma, não creio estarmos diante do "começo do fim" do planejamento tributário.
Muito ao contrário, acredito termos entrado em uma fase que impõe às empresas uma nova forma de planejar sua estratégia tributária. Acredito que o planejamento tributário deverá se consolidar em um nível de sofisticação ainda maior que o experimentado atualmente.
Certamente, os profissionais envolvidos nesse assunto, sempre em voga, sejam membros dos departamentos tributários das empresas, sejam os profissionais que os assessoram, terão pela frente maiores desafios para identificar, propor e implementar medidas que possam melhorar a eficiência tributária das empresas, tudo de modo a acomodar o novo cenário que se apresenta em razão dos recém impostos limites.
Valor Econômico
Acordo permitirá maior fiscalização de entidades sociais
O Ministério da Justiça irá compartilhar seu banco de dados do Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública (CNEs) com o Ministério Público Federal (MPF). Acordo assinado na sexta-feira (06) entre as instituições possibilitará um maior controle e fiscalização sobre a atuação das entidades sociais. Segundo o secretário nacional de Justiça, Pedro Abramovay, o acordo facilitará a fiscalização da execução do gasto do dinheiro público de forma transparente.
“Depois da CPI das ONGs houve um certo alarmismo em relação à participação da sociedade civil junto às ações de governo. Não podemos criminalizar a sociedade civil. A forma de evitar abusos é investir na transparência completa”, afirmou.
Anualmente, as entidades sociais devem prestar contas ao Ministério da Justiça. As informações recebidas são colocadas na internet. Estão cadastradas até o momento 17.681 entidades, das quais, 3.963 são organizações da sociedade civil de utilidade pública (Oscips), 11.954 são entidades sociais de utilidade pública federal (UPF), 90 são organizações estrangeiras e 1.674 são associações ou fundações não tituladas ou qualificadas.
Com este instrumento, o Poder Público poderá escolher onde investir o dinheiro. Em caso de desvio do recurso público a entidade poderá ser descadastrada e os envolvidos poderão ser condenados.
“Agora haverá provas para o Ministério Público Federal poder denunciar. As contas de todas as entidades que querem participar e ter acesso ao dinheiro público estarão abertas”, destacou Abramovay.
Segundo o secretário-geral do Ministério Público Federal, Lauro Pinto Cardoso Neto, o acesso ao CNEs dará agilidade à atuação dos procuradores da República. “Os dados serão disponibilizados aos procuradores nacionalmente, ou seja, o procurador terá mais uma ferramenta disponível para o controle e uma eventual fiscalização sem as práticas demoradas e burocráticas anteriores”, afirmou.
tributario.pro - CLIPPING ELETRÔNICO - AASP
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