LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

TRIBUTOS - 04/08/2010

4Mercosul elimina dupla tributação de importados de fora do bloco
Depois de seis anos de negociações, os países-membros do Mercosul aprovaram ontem um cronograma para eliminar a dupla cobrança da TEC (Tarifa Externa Comum).

O acordo é o principal avanço anunciado no primeiro dia da cúpula do bloco, na cidade argentina de San Juan. O encontro termina hoje com o encontro de presidentes.

O acordo evitará que os produtos importados de fora do Mercosul paguem duas vezes o mesmo tributo ao circularem no bloco. A medida será implementada em três fases (a partir de 2012).

Hoje, os itens que chegam pelo litoral do Brasil e acabam consumidos no Paraguai, por exemplo, têm de pagar a TEC no porto e também na aduana paraguaia.
Também foi anunciado um acordo de livre comércio com o Egito, que deve zerar em dez anos as tarifas de 97% dos produtos comercializados entre o país e o Mercosul. No ano passado, o Brasil exportou ao Egito quase US$ 1,5 bilhão.
Portos e Navios



MP 497 impede indústrias de adotar planejamento tributário de PIS e Cofins
Parte das indústrias de cosméticos, bebidas, fármacos, combustíveis, autopeças e outros setores tributados pelo regime monofásico - pelo qual a indústria paga o PIS e a Cofins por toda a cadeia de produção - deve aumentar o preço final de seus produtos. Isso pode ocorrer em razão do fato de muitos estabelecimentos terem que abrir mão do planejamento fiscal que realizavam para reduzir os valores recolhidos de PIS e Cofins.

A estratégia para pagar menos contribuições, adotada pelos setores, foi vetada pela Medida Provisória nº 497. A MP equiparou atacadistas e produtores, ao cobrar PIS e Cofins dos atacadistas também. As alternativas ao aumento de preços são apenas duas: ou a equiparação é retirada da MP na conversão em lei ou a empresa que se sentir prejudicada entra na Justiça para contestar a mudança.

A MP determina que, na tributação pelo regime monofásico, será cobrado PIS e Cofins dos atacadistas quando estes adquirirem de empresa com a qual mantenha relação de interdependência. De acordo com a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), há relação de interdependência quando uma das empresas tiver participação de 15% ou mais na outra, quando uma mesma pessoa fizer parte de ambas como diretor ou sócio, ou quando a atacadista for a única adquirente da fabricante ou tiver contrato de exclusividade.

O planejamento tributário que muitas dessas companhias usam para aliviar a carga tributária começa com a criação de uma distribuidora para fazer parte do mesmo grupo econômico. Então, essa nova empresa passa a ser a única ou principal revendedora dos produtos fabricados pela indústria do grupo. Para pagar menos impostos, a indústria vende os produtos para a atacadista pelo preço de custo, sem a margem de lucro embutida. Assim, acaba por pagar PIS e Cofins sobre um valor muito menor, ainda que em nome da cadeia inteira.
Mas também há empresas que estão na situação de interdependência, segundo a lei, mas não usam a estratégia para recolher menos tributos, segundo a advogada Catarina Rodrigues, do escritório Demarest e Almeida Advogados. Para algumas empresas, em razão da região onde se localizam, é necessário ter o próprio centro e distribuição por motivos de logística. "Essas distribuidoras deverão ir à Justiça para contestar a cobrança do PIS e da Cofins", afirma a advogada.

Apesar dos efeitos da equiparação entre atacadistas e fabricantes só entrarem em vigor a partir de novembro, Douglas Lopes, sócio da consultoria tributária Delloite, já prevê um impacto de 12% a 20% no preço final dos produtos tributados pelo regime monofásico. "Se a MP for convertida em lei do jeito que está hoje, a situação será essa", diz. Segundo Lopes, a MP pegou o mercado de surpresa. "As empresas reclamam que não foram abertas negociações antes da edição da medida provisória, e preparam-se para pressionar o governo e parlamentares."

O preço dos produtos pode aumentar porque o PIS e a Cofins passam a incidir sobre o valor agregado, com o lucro incluído. Levando-se em consideração um lucro de 10%, por exemplo, um lote com cem cervejas poderá custar R$ 3 a mais para o varejista. O advogado Edison C. Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, tem avisado os clientes dos segmentos afetados e que o planejamento tributário antigo não poderá mais ser usado. "Agora, para essas empresas, pode ser melhor ter centros de distribuição independentes", afirma.

Outra saída para as empresas que usam o planejamento tributário para obter proveito econômico é tentar esquivar-se da caracterização de interdependência. "Porém, com o risco de ser autuado pela prática de atos simulados", alerta o advogado Marcelo Tendolini Saciotto, do escritório Leite de Barros Zanin Advocacia.

A tributação monofásica foi instituída pela Lei Federal nº 10.147, de 2000. Segundo a exposição de motivos da MP 497, o objetivo da alteração da norma é evitar fraudes a essa legislação.
Valor Econômico

 
 
Disputa política atrasa debate sobre tributação
A disputa no Congresso por conta da divisão dos recursos obtidos com a cobrança de royalties - uma compensação financeira devida aos Estados pelas empresas que exploram petróleo - acabou travando uma avaliação mais detalhada sobre o regime tributário, segundo avaliam os economistas José Roberto Afonso e Kleber Pacheco Castro.

O embate foi puxado pelos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG), ainda no ano passado, quando apresentaram uma emenda ao projeto de lei que estabelece o modelo de partilha fixando a divisão dos royalties seguindo os critérios de distribuição dos fundos de participação de Estados (FPE) e Municípios (FPM).

A disputa se estendeu para o Senado, onde o governo optou em "perder a briga" para garantir a aprovação, sem mudanças, da proposta de capitalização da Petrobrás. O projeto da partilha ainda precisa ser votado mais uma vez na Câmara para depois seguir para a sanção presidencial.

"É curioso que, enquanto muito se discutiu, e se aprovou redistribuir uma das receitas dos governos estaduais e municipais produtores, nada foi dito que o regime de produção conspira contra um forte aumento na arrecadação de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que beneficiaria os fundos de participação", afirmam os economistas.
Na avaliação de Afonso e Castro, além dos Estados mais pobres e os municípios de menor porte, a área de educação também será prejudicada com a mudança na dinâmica de arrecadação de impostos, por conta da vinculação com a receita recolhida com a cobrança do Imposto de Renda.

Fundo Social. A seguridade social, incluindo a saúde, também será afetada, assim como o segmento de assistência social, que impacta o programa Bolsa-Família. Nestes dois casos, o prejuízo será por conta da redução na arrecadação por meio da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Cofins.

Apesar de o governo argumentar que o dinheiro obtido com a venda de petróleo irá para o Fundo Social, Afonso e Castro ressaltam que as aplicações que serão feitas com essa espécie de poupança do pré-sal poderão ser alteradas por uma "simples" medida provisória. "Fora o imenso raio de manobra dos gestores do fundo", ressaltam.

Os líderes governistas acreditam que, passada a campanha eleitoral, será possível discutir de forma racional a divisão dos recursos. A aprovação do projeto ainda este ano daria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o direito de colocar seu "carimbo" nas novas regras para explorar petróleo na costa brasileira.

Para lembrar

Votação de projeto precisa ser concluída
O governo ainda tem de concluir a votação dos projetos de lei que formam o marco regulatório do pré-sal. Até agora, o Congresso aprovou apenas as propostas de capitalização da Petrobrás e de criação da Petro-Sal, nova estatal que irá gerenciar os contratos de partilha da produção para a União.

O projeto que estabelece o novo modelo de exploração e cria o Fundo Social, aprovado pelo Senado no início de junho, ainda precisa passar por segunda votação na Câmara, por conta das mudanças introduzidas pelos senadores. Os deputados devem votar a proposta somente depois das eleições.
O Estadão



Isenção tributária para produtos de uso pessoal trazidos do exterior valerá a partir de outubro

A decisão da Receita Federal que permite ao turista brasileiro trazer do exterior bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos valerá a partir de 1º de outubro. O prazo é para que os servidores da Receita Federal sejam preparados para aplicar as mudanças. Hoje (3), o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1.059 para detalhar a Portaria 440 que mudou as regras.

A portaria também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens de uso pessoal, mas o viajante terá que comprovar com a nota fiscal ou com um documento de importação que é dono do bem.

“Vamos harmonizar os procedimentos da entrada e saída de bens do país, com uma definição mais clara e objetiva do que consideramos bens de uso pessoal do viajante. Estamos estabelecendo limites quantitativos para simplificar e dar mais segurança no que a Receita entende que não revela destinação comercial”, disse o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Vieira Coutinho.

Ele também admitiu que um grau de subjetividade sempre vai existir por parte do fiscal da aduana na hora em que estiver examinando a bagagem do viajante. Com a nova regra, a Receita espera reduzir as filas de fiscalização do turista brasileiro e, assim, ter um maior controle sobre os contrabandistas. Os viajantes com bens que não forem classificados como de uso pessoal, mas sim bagagem, têm isenção de impostos até o limite de US$ 500 para via marítima ou aérea e US$ 300 para via terrestre, fluvial e lacustre. Acima desses valores, os turistas brasileiros serão obrigados a pagar o imposto de importação.

Coutinho exemplificou uma situação em que o bem será considerado de uso pessoal pela Receita: se o viajante tem na bagagem um relógio de pulso e, portanto, com direito à isenção, poderá comprar três outros relógios idênticos sem que esses sejam considerados de destinação comercial. Se os objetos tiverem dentro da cota de US$ 500 não serão tributados, mas a compra que ultrapassar esse valor será tributada.

De acordo com a portaria, é permitido que o viajante traga bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar de presente, que, “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”.

Estão permitidos bens como roupas e produtos de higiene pessoal , por exemplo. Máquinas fotográficas e telefones celulares também fazem parte da permissão, mas filmadoras e computadores foram excluídos para evitar, segundo Coutinho, a concorrência com os similares nacionais. Instrumentos musicais portáteis estão permitidos.
“Se um músico for a um concerto de rock e comprar uma guitarra elétrica para um show, independentemente do valor do instrumento, no retorno, ela será considerada de uso profissional e não será tributada”, disse. Mas o secretário avisou que a Receita terá que analisar o caso concreto e o músico terá que provar a motivação da compra por meio de folhetos do show ou de documentos como o contrato com o produtor.

A portaria também regulamenta a posse de bebidas e tabaco. O viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarro com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. A Receita Federal liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, mas desde que não haja mais de dez unidades idênticas.
Agência Brasil




Santa Catarina vai extinguir benefício à importação
A indústria estrangeira de iates avança em busca do consumidor de luxo brasileiro. E as fabricantes nacionais procuram maneiras de se proteger. Em setembro, o governo de Santa Catarina vai extinguir um benefício que reduzia de 17% para 3% a alíquota de ICMS na importação de embarcações de até 60 pés. A medida terá impacto nacional, já que parte dos iates de luxo entrava no país por Santa Catarina em função da vantagem fiscal.

O benefício era concedido por meio do programa Pró-Emprego desde 2007. Além de vedar a redução da alíquota nas importações, o Estado criou, em 2009, o Pró-Náutica, que reduz de 25% para 7% o ICMS na fabricação de embarcações de lazer. Segundo a Secretaria da Fazenda, outros Estados como Rio de Janeiro e São Paulo adotaram medidas semelhantes.

Marcio Schaefer, presidente da Schaefer Yachts, diz que o Estado devia ter eliminado o benefício à a importação ainda mais cedo. "Enquanto nós pagávamos 7% de ICMS, a embarcação importada pagava 3%", disse.

No Rio Grande do Sul, o Estaleiro Cimitarra, de Vera Cruz, também pleiteia redução de ICMS junto ao governo gaúcho. "Hoje pagamos 25%. Temos recebido muitos convites de Santa Catarina e estamos estudando a transferência da produção", diz Tomás Ko Freitag, proprietário da Cimitarra, que já vendeu 1.076 embarcações, em 11 anos de funcionamento.

Apesar da chegada da indústria internacional no Brasil, Schaefer prepara-se para ampliar a sua produção. Em 2009, foram fabricadas cerca de 200 embarcações de diferentes portes em duas unidades na Grande Florianópolis. A partir deste ano, a empresa vai começar a entregar embarcações de 60 pés. O projeto para 2011, com a inauguração de uma nova unidade de produção na Grande Florianópolis, é entregar também embarcações de 80 pés.

O próximo passo da Cimitarra é entregar um iate de 68 pés. Os modelos de 50 pés são os mais procurados, garante Freitag. Apesar de o modelo competir em tamanho com as embarcações italianas, o empresário observa que os mercados são diferentes. "Enquanto uma importada custa R$ 3 milhões, nós entregamos a embarcação por R$ 1,3 milhão", diz.
Valor Econômico

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