Governo de SC revoga a substituição tributária a empresas do Simples
Após muita pressão das entidades empresariais e atento à repercussão da alta de impostos nesta fase eleitoral, o governador Leonel Pavan revogou o sistema de substituição tributária para pequenas e microempresas incluídas no Simples nacional. A decisão foi anunciada há pouco.
O regime de substituição, que consiste na cobrança antecipada do ICMS nas indústrias e distribuidores e não no comércio, chega a elevar em até 80% o ICMS de alguns setores da economia, segundo cálculos da Federação dos Lojistas do Estado. Essa alta de preço ocorre porque as pequenas e microempresas incluídas no Simples nacinal têm direito a alíquota mais baixa de ICMS no país. Enquanto a alíquota média do imposto estadual é de 17%, quem está no Simples paga de 1,27% a 3,95%. Outro fato que aumenta custo é o recolhimento do imposto na hora de fazer o estoque e não na hora da venda. Muitas vezes, o lojista espera um ano para vender um produto e, se paga o imposto antes, acumula alto custo financeiro.
Santa Catarina é o primeiro Estado a revogar a medida em função da pressão do Conselho das Federações Empresariais (Cofem), que não aceita aumento da carga tributária. Entre os setores da economia de SC já incluídos na substitiuição tributária estão cosméticos, colchões, combustíveis, cigarros e autopeças.
Leia o texto enviado pela Secretaria da Fazenda do Estado:
O governador do Estado, Leonel Pavan, determinou a revogação dos efeitos do regime de substituição tributária (ST) sobre empresas enquadradas no Simples Nacional. A Secretaria da Fazenda irá manter o regime, porém, para as empresas do Simples, haverá adequação das margens de valor agregado de forma que o custo das mercadorias seja o mesmo vigente antes da implantação da ST. “Os ajustes atendem o pleito do Cofem - Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina, mas acarretarão uma perda de arrecadação estimada em cerca de R$ 200 milhões até o final do ano. Mesmo assim bancaremos a mudança”, afirma o governador.
As mudanças, que serão ajustadas junto aos empresários, serão implementadas por decreto para valer a partir de 1º de setembro. Vários Estados implantaram a medida, e que os que não o fizeram, cobram a diferença na entrada das mercadorias em seus territórios - o que não ocorre em Santa Catarina.
Números da Secretaria da Fazenda apontam que enquanto o crescimento geral da arrecadação em 2009 foi 9%, a do Simples não passou de 3,5%. Em breve o Governo deverá reunir os representantes dos setores para definir formas de aumentar a participação dos mesmos na arrecadação. “Não podemos prejudicar os repasses à saúde, educação e poderes, precisamos compensar essa concessão com a parceria do empresariado”, disse o governador.
O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, explica que o sistema de ST será mantido para ajudar no combate à sonegação, já que o imposto é retido na fonte, na primeira etapa da cadeia produtiva. “O aumento do custo final para as pequenas empresas se dava porque o enquadramento no Simples permite redução da alíquota de ICMS. A solução proposta manterá os custos finais dos empresários nos patamares anteriores”, explica. Para cada faixa de produto serão calculadas diferentes margens de valor agregado.
A operacionalização será combinada junto aos representantes dos empresários. A ação tem reflexos sobre cerca de 28 mil das 144 mil empresas enquadradas no Simples em Santa Catarina, e engloba 14 setores com aproximadamente 444 mercadorias diferentes.
Tentativas -Nos últimos meses, governo e representantes das micro e pequenas empresas estiveram reunidos em busca de uma solução que, de um lado, mantivesse o equilíbrio da arrecadação e de outro, a competitividade dos empresários.
A substituição tributária, que concentra a cobrança de ICMS no início da cadeia, vem sendo implantada gradualmente sobre vários setores no Brasil e em Santa Catarina. O regime restringe o universo de empresas a serem controladas pelo fisco e, consequentemente, inibe a sonegação. O problema se deu sobre empresas enquadradas no Simples Nacional, que ingressaram na substituição tributária a partir de maio.
O Secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, esclarece que o sistema facilita muito a fiscalização sobre o varejo, já que o produto chega ao revendedor com o tributo pago.
Diário Catarinense
Cooperativas derrubam cobrança do Funrural
Três cooperativas paranaenses conseguiram suspender na Justiça a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro. A sentença, proferida pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, beneficia as cooperativas Batavo, Castrolanda e Capal, que podem deixar de reter e recolher o tributo de aproximadamente dois mil produtores rurais.
Na decisão, além de seguir o entendimento do Supremo e reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 - alterado pela Lei nº 9.528, de 1997 -, o magistrado analisou a redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001. A norma não foi julgada pelo tribunal superior que, de acordo com a Fazenda Nacional, só teria isentado o contribuinte do recolhimento do Funrural no período de 1992 a 2001. O juiz considerou, no entanto, que o texto "não promoveu qualquer alteração em relação à base de cálculo" do tributo.
Para o magistrado, "a Lei nº 10.256, de 2001, posto que posterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não teve o condão de instituir a receita bruta proveniente da comercialização da produção dos empregadores rurais pessoa física como base de cálculo da contribuição". Portanto, segundo ele, "não há como deixar de assentar que a nova fonte deveria estar estabelecida em lei complementar".
A decisão é um precedente importante para os produtores rurais e as empresas que adquirem a produção agrícola - principalmente os frigoríficos -, que disputam os bilhões do Funrural recolhidos indevidamente. Eles argumentam que a decisão do Supremo decretou o fim da contribuição, que só poderia ser novamente instituída por outra lei. E que norma de 2001 também seria inconstitucional porque não alterou significativamente a anterior, de 1997. Para a Fazenda Nacional, no entanto, a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, permitiu a cobrança do tributo, que passou a ser disciplinado, a partir de 2001, pela Lei nº 10.256. A disputa pode representar uma perda de R$ 2,8 bilhões por ano ao governo federal.
Além de derrubar a cobrança, o magistrado reconheceu que "os valores retidos e recolhidos indevidamente à Fazenda Pública pertencem aos produtores rurais". "Na ação, não pedimos a restituição dos valores cobrados ao longo dos anos. Como a contribuição era paga pelo produtor, é ele que deve pedir a devolução do imposto", diz o advogado James Marins, sócio do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados, que defende as cooperativas. Ele, aconselha, no entanto, que o tributo seja depositado em juízo até o fim da demanda.
Recentemente, a Fazenda Nacional conseguiu suspender uma liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que havia sido concedida à Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja). A entidade representa dois mil produtores. Foi a primeira vitória do Fisco na tentativa de conter as liminares e sentenças concedidas pela primeira instância da Justiça Federal.
Valor Econômico
Regra da Receita acirra rixa entre frigoríficos
A Receita Federal criou uma nova regra para ressarcir custos, despesas e encargos pagos por exportadores que deve ampliar o fosso entre grandes e médios frigoríficos. A Instrução Normativa nº 1.060 autorizou a antecipação, em até 30 dias, de 50% dos créditos de PIS-Cofins em espécie. A política é uma forma de incentivar as vendas ao exterior.
Os frigoríficos exportadores estimam ter direito a receber R$ 800 milhões em ressarcimentos de PIS-Cofins, mas as pequenas e médias indústrias dedicadas ao mercado interno protestam contra o que consideram "mais um subsídio" do governo aos grandes empresários do setor.
"É mais um subsídio com outro mecanismo além dos empréstimos do BNDES. Isso deixa o grande ainda maior, mas contempla e alimenta o gigantismo no setor. O pequeno continua a ser esmagado", afirma o presidente da Associação dos Frigoríficos do Estado de Mato Grosso do Sul (Assocarnes), João Alberto Dias. Quem opera no mercado interno também teve benefícios. Após cinco anos de debates, a Receita desonerou essas indústrias do pagamento de PIS-Cofins. "Nós tivemos esse alívio de não pagar, mas eles têm, além disso, um prêmio que não tem a mesma escala em nenhum lugar do mundo", diz.
A Associação das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) defende a medida. "Já tínhamos uma regra, a IN 977, que regulamentou a Lei nº 12.085. Para nós, muda pouca coisa", diz o diretor-executivo Otávio Cançado. "Na verdade, o governo está parcelando sua dívida. Antes, ele creditava 50% em 90 dias, mas não cumpria. Se cumprir agora, está ótimo", diz o executivo da Abiec. Os exportadores afirmam que o antigo crédito presumido do PIS-Cofins sobre faturamento "era lento" e voltado para compensar impostos. Agora, poderão receber em espécie.
Os debates sobre o ressarcimento começaram há cinco anos. Grandes e médios queriam mais benefícios. A solução da Receita foi rearrumar os incentivos dentro da cadeia. Desonerou de PIS-Cofins os frigoríficos de mercado interno e reduziu, de 60% para 50%, o crédito dos exportadores. Para compensar, restringiu a 40% o crédito de PIS-Cofins a distribuidores, supermercados e redes de varejo. Esse rearranjo custou R$ 140 milhões aos cofres do Tesouro Nacional.
Mas os pequenos e médios frigoríficos acusam o governo de fomentar as desigualdades. "Isso fugiu ao propósito que o governo vinha apregoando, tornou tudo conflitante. E só jogou o problema para frente", diz João Alberto Dias.
Para ter direito ao ressarcimento, os frigoríficos, que devem ter 30% de suas receitas atreladas à exportação, terão que atender várias exigências da Receita, a principal delas é não ter registrado indeferimento acima de 15% de seus pedidos anteriores de ressarcimento.
NetMarinha- Com informações Valor Econômico
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