LEGISLAÇÃO

terça-feira, 24 de agosto de 2010

TRIBUTOS - 24/08/2010

Justiça garante compensação de ICMS em energia
BRASÍLIA - A empresa Gazeta Publicidade e Negócios, do Mato Grosso, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a compensação de valores indevidamente recolhidos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a diferença entre a energia consumida e a "demanda de energia contratada".

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou que a base de cálculo deve ser o valor da tarifa correspondente à demanda consumida, aquela que é entregue ao consumidor, e não sobre a potência contratada (ou reservada). Assim, é possível a compensação do ICMS indevidamente recolhido desde a impetração do mandado de segurança.
O entendimento, inclusive, já se tornou uma súmula (391) do STJ. Fux citou precedentes 1ª Seção sobre o tema, da relatoria do ministro Teori Albino Zavascki, julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos.

No caso, o contribuinte ingressou com mandado de segurança em março de 2006 pedindo o reconhecimento do direito à compensação pela cobrança indevida de ICMS sobre a diferença da demanda consumida e a contrata. Além disso, pedia o reconhecimento do direito à compensação dos pagamentos indevidos decorrentes do comprovado recolhimento do ICMS sobre o "seguro apagão" entre março de 2002 e dezembro de 2005.

Nesse segundo ponto, o ministro relator não atendeu ao pedido da empresa, pois, segundo a Súmula 271 do Supremo Tribunal Federal (STF), "a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria".
DCI



Mudanças no Simples serão positivas para as empresas, diz Fenacon
A proposta estabelece a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional

A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que prevê alterações no Simples Nacional. A proposta estabelece a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, mudanças no valor limite de faturamento para empresas cadastradas no programa, além da proibição de cobrança do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) nas fronteiras.

Segundo a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), as mudanças facilitarão a vida das empresas de menor porte. “A Lei Geral é uma lei social, não foi feita para arrecadação. Seu propósito é criar empregos, gerar e distribuir renda e não dificultar a vida de quem tem pequenos negócios”, declarou o presidente da entidade, Valdir Pietrobon.

Para ele, a aprovação irá beneficiar o setor econômico brasileiro. Disse, ainda, que os estados não perderão em arrecadação, pois, facilitando a regularização dos empresários, haverá um grande número de empreendedores que saíram da informalidade.

Mudanças

Entre as sugestões propostas no projeto, estão:
* Aumento do limite de faturamento das empresas cadastradas no Simples, passando de R$ 2,4 milhões por ano para R$ 3,6 milhões por ano.

* Extinção da substituição tributária para empresas optantes ao Simples. A Fenacon afirmou que as empresas que não têm elevado faturamento, como as MPEs, perdem cerca de 22% de seu faturamento com a substituição tributária. A proposta é extinguir essa cobrança para evitar essa perda.

* Extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados, já que em cada estado as alíquotas de cobrança do ICMS são diferenciadas e cobradas quando ultrapassam as fronteiras. O objetivo seria extinguir essa cobrança, pois ela estimula a sonegação.

* Inclusão de todas as atividades no Simples. Algumas atividades como arquitetos, corretores e jornalistas, entre outras, não podem aderir ao Simples. Com essa mudança no texto, todas as atividades poderiam se cadastrar no programa.

* Retenção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelas MPEs. Dependendo da atividade, a empresa retém INSS da mesma foram que as grandes empresas. A proposta é que as MPEs deixem de pagar esse imposto pois já pagam outros impostos e esse, cobrado dessa forma, causa um deficit para os empresários.

* Multas diferenciadas para empresas optantes ao Simples. No novo texto, a proposta é que multas que venham a ser aplicadas nas empresas passem a ser cobradas de acordo com o seu tamanho e atuação, para evitar que as MPEs tenham de arcar com os mesmos valores e porcentagens de grandes empresas.

* Inserção de condomínios residenciais no Simples Nacional. A inclusão regulariza o funcionamento desses órgãos, que atuam como empresas e não pagam os impostos de acordo com sua atuação.

* Normas de participação em licitações. No texto atual, as pequenas empresas que participam de licitações têm vantagens sobre outras empresas que não são optantes do programa. Esse benefício seria mais justo se valesse apenas para licitações até o valor de R$ 2,4 milhões, teto máximo de faturamento das MPEs

* Aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual. Para ser um empreendedor individual, o trabalhador deve ter um lucro máximo de R$ 3 mil ao mês. A proposta é aumentar esse teto para R$ 4 mil.

* Criação do Simples Rural. A proposta é criar um programa, assim como o que atende as MPEs, para que atue com os pequenos produtores rurais. Assim, poderiam ter uma contribuição diferenciada dos grandes produtores rurais, servindo como um estímulo ao produtor agrícola.
InfoMoney



Receita aperta o cerco aos gastos com saúde declarados no Imposto de Renda
Os prestadores de Serviços médicos devem ficar atentos às informações que a Receita Federal passará a cobrar a partir do ano que vem, com a apresentação obrigatória da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). O Fisco publicou ontem, no Diário Oficial da União, as instruções gerais de como deverão ser apresentadas as informações.

O programa gerador da Dmed — semelhante ao que é utilizado hoje para o envio da declaração de Imposto de renda — só será colocado à disposição no fim do ano, mas a publicação da Instrução Normativa 1.066 permite ao contribuinte, segundo a Receita, identificar com antecedência quais documentos devem ser guardados para posterior prestação de contas.

Anunciada no início do ano, a Dmed deverá ser entregue por hospitais, laboratórios, clínicas médicas de quaisquer especialidades e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O instrumento é uma tentativa do fisco de barrar as fraudes nas declarações do Imposto de Renda, que, atualmente, permite o Desconto integral de despesas com saúde.

No documento, as prestadoras de Serviços médicos deverão incluir informações sobre os atendimentos realizados aos pacientes, bem como os dados do contribuinte, para que a Receita possa cruzar as informações com os esclarecimentos prestados posteriormente no ajuste do IR. Além de conter as fraudes, o Fisco pretende diminuir o número de declarações retidas na malha fina. A Dmed deverá ser entregue até o fim de fevereiro e a multa para as pessoas jurídicas que apresentarem declarações com erro, omissões ou descumprirem o prazo será de R$ 5 mil por mês.
Correio Braziliense



Tributos: aplicação do selo de controle para produtos do código 2204 da TIPI (vinhos) prorrogado prazo para 1º.01.2011
Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.065/2010 – publicada no DOU de 17.08.2010 os produtos classificados no código 2204 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006 (vinhos de uvas frescas), tanto os nacionais quanto os importados, que estavam sujeitos ao selo de controle a partir de 1º.11.2010, tiveram esse prazo prorrogado para 1º.01.2011.

Os estabelecimentos obrigados à utilização do selo de controle ficam inscritos no registro especial de que trata a Instrução Normativa SRF nº 504/2005, em caráter provisório, desde que tenham formalizado o pedido junto à DRF ou Defis/SP ou Demac/RJ de seu domicílio fiscal até 29.10.2010.

A partir de 1º.01.2012, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os vinhos classificados no código 2204 da TIPI, sem o selo de controle.

Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa SRF nº 504/2005 foram substituídos pelos Anexos I, II e III constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.065/2010.
Cenofisco

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