LEGISLAÇÃO

terça-feira, 31 de agosto de 2010

SOLUÇÃO DE CONSULTA - IPI

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 45, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
A empresa comercial que importar produtos tributados é equiparada a industrial e é contribuinte do IPI.

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: EMPRESA COMERCIAL. IMPORTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. SAÍDA DOS PRODUTOS. INCIDÊNCIA DO IPI. A empresa comercial que importar produtos tributados é equiparada a industrial e é contribuinte do IPI, tanto no desembaraço aduaneiro como na saída destes do seu estabelecimento, ainda que tais produtos não sejam submetidos por ela a nenhum processo de industrialização.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 46, I e II, e 51, I e II, do CTN (Lei No- 5.172, de 1966); arts. 2º, I e II, 4º, I, 35 e 40 da Lei No- 4.502, de 1964; arts. 9º, I, 24, I e III, 35, I e II, e 39 do RIPI/2010 (Decreto No- 7.212, de 2010); Pareceres Normativos CST No- 367 e No- 452, ambos de 1971.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: A consulta não suspende o prazo para recolhimento de IPI, antes ou depois de sua apresentação, visto tratar-se de
tributo autolançado, isto é, destacado na nota fiscal por determinação legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 49 do Decreto No- 70.235, de 1972; subitem 3 do Parecer Normativo CST No- 67, de 1977; art. 1 § 5º, da IN RFB No- 740, de 2007; art. 203 do Decreto No- 4.544, de 2002; art. 264 do Decreto No- 7.212, de 2010 (RIPI).

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: Não merece conhecimento a consulta que versar sobre constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15, III, da IN RFB No- 740, de 2007; Parecer Normativo CST No- 329, de 1970.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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