LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Camex aprova resoluções para combater triangulação e evitar que exportador utilize recursos em operações relacionadas à corrupção

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu condicionar o apoio oficial brasileiro à exportação, seja por meio de financiamento ou refinanciamento, equalização de taxas de juros, seguro de crédito ou qualquer combinação das modalidades, à assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador, em atendimento aos compromissos assumidos pelo Brasil como parte da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, ratificada em 15 de junho de 2000 e promulgada pelo Decreto nº 3.678/00.

A decisão consta da Resolução Camex nº 62, publicada no Diário Oficial da União de 18/08/10, que traz o modelo de “Declaração de Compromisso do Exportador”, no qual o exportador declara ter ciência do que o Código Penal Brasileiro tipifica crimes contra a administração pública estrangeira, abrangendo a corrupção de funcionário público estrangeiro e o tráfico de influência, ambos em transação comercial internacional.

Por meio do documento, entre outros procedimentos e responsabilidades, o exportador assume não ter conhecimento de pessoa que o represente na negociação da exportação que possa conferir vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial a qualquer agente público estrangeiro, inclusive para obter decisão favorável aos seus negócios.

Na mesma data, a Camex resolveu disciplinar, por meio da Resolução nº 63, a extensão da aplicação de medidas antidumping e compensatória a importações de produtos de terceiros países, bem como a partes, peças e componentes do produto objeto de medidas vigentes, caso seja constatada a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação das ações de defesa comercial em vigor.

A Resolução considera prática elisiva a introdução no território nacional de partes, peças ou componentes cuja industrialização resulte no produto objeto das medidas de defesa comercial.

Segundo nota divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Brasil não possuía regulamentação específica contra práticas elisivas, também denominadas de circumvention ou triangulação. “Trata-se de casos em que, após aplicação de medida corretiva contra um determinado país, ocorre a revenda do produto objeto, com pequenas alterações, procedentes de outros países”, diz a nota ao explicar que tais práticas também dizem respeito a “situações em que ocorre a mera montagem, em terceiro país, com partes, peças ou componentes do país sujeito à medida de defesa comercial ou ainda quando tal montagem seja realizada no Brasil”.

De acordo com a norma, a extensão terá por finalidade assegurar efetividade às medidas de defesa comercial em vigor e poderá incidir sobre produto igual sob todos os aspectos ao produto objeto da medida de defesa comercial ou a outro produto que, embora não exatamente igual, apresente características muito próximas àquele sujeito à aplicação da medida. Também abrange partes, peças e componentes, assim considerados as matérias primas, os produtos intermediários e quaisquer outros bens empregados no processo de industrialização.
Redação Aduaneiras

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