LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

SOLUÇÃO DE CONSULTA 5ª RF DISIT nº 52, DE 24 DE AGOSTO DE 2010 - DOU 26.08.2010
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

EMENTA: É cabível o direito à manutenção do crédito do IPI, na forma do art. 4º da IN SRF nº 33 de 1999, incidente sobre o material de embalagem adquirido por estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para emprego no acondicionamento de mercadorias (inciso IV do art. 4º do RIPI/2010), destinadas a estabelecimentos industriais ou revendedores, mesmo no caso de produto isento, tributado à alíquota zero ou imune. É cabível o direito à manutenção do crédito do IPI, incidente sobre as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos por estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para emprego na industrialização de produtos destinados à Zona Franca de Manaus, para seu consumo interno, utilização ou industrialização, de acordo com o art. 93 do RIPI/2010 e no o art. 4º da Lei nº 8387, de 1991.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010 -RIPI/2010; IN SRF nº 33, de 1999; art. 4º da Lei nº 8387, de 1991.
LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe

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