LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

TRIBUTOS - 06/08/2010

Atacadistas e varejistas deverão indicar a NCM completa na EFD

Até 31 de dezembro de 2009, a necessidade de indicação da NCM nos documentos fiscais era uma obrigatoriedade apenas para fabricantes e importadores. Por meio dos Ajustes SINIEF nºs 11 e 12 essa realidade também passou a alcançar os comerciantes atacadistas e varejistas, que ficaram obrigados a indicar o capítulo da NCM (2 dígitos) em suas notas fiscais, modelos 1 e 1-A, e notas fiscais eletrônicas (NF-e).

E as novidades não pararam por aí. Enquanto nos documentos fiscais basta a indicação do capítulo da NCM, para entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD esses contribuintes deverão informar a NCM completa (8 dígitos), sempre que revestirem a condição de substitutos tributários (registro 0200).

Isso ocorrerá, por exemplo, nas operações interestaduais com produtos sujeitos à substituição tributária e sabendo que cada vez mais cresce a relação de produtos sujeitos a essa sistemática, podemos concluir que a obrigatoriedade de indicação da NCM será uma realidade constante no dia a dia das empresas.

Tendo em vista esse panorama, para auxiliar as empresas que tenham dúvidas em relação à sua NCM, a FISCOSoft disponibiliza um serviço específico de Classificação Fiscal de Mercadorias, objetivando eliminar riscos desnecessários de penalização fiscal.
Fiscosoft



Benefício tributário vai ajudar apenas grandes exportadores
Ernani Fagundes
SÃO PAULO - A Instrução Normativa n° 1060 da Secretaria da Receita Federal que permite a antecipação de 50% do ressarcimento de PIS, IPI e Cofins para exportadores foi publicada ontem, mas já gera críticas do setor por beneficiar apenas as grandes empresas.

"É apenas uma medida paliativa que beneficia poucas empresas, diante da infinidade de exigências da Receita Federal", reclama o presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (Abracex), Roberto Segatto.

Segundo ele, apenas as empresas que tiverem exportações regulares nos últimos 4 anos-calendários e cujo valor das exportações for igual ou superior a 30% de sua receita bruta poderão pedir a antecipação do ressarcimento.

O presidente da Abracex também criticou o excesso de burocracia. "Só as grandes empresas que tenham montado um departamento jurídico possuem condições de atender essa legislação", argumenta Segatto.

De acordo com especialistas em Direito Tributário ouvidos pelo DCI, a regulamentação afasta as pequenas empresas do benefício. "A maior parte das pequenas e médias empresas que estão no regime de lucro presumido são barradas do benefício porque não são obrigadas a fazer a Escrituração Fiscal Digital", cita o advogado tributarista Fábio Lunardini, do escritório Peixoto & Cury.

A mesma opinião é compartilhada pelo especialista tributário Danny Guedes, do escritório Bastos-Tigre. "No futuro, a escrituração digital será obrigatória para todas as empresas, as pequenas e médias terão de se adequar de alguma forma", afirma Guedes.

O especialista também aponta uma condicionante subjetiva para o pagamento do ressarcimento. "A norma estabelece que a União só fará a antecipação se houver disponibilidade de caixa no Tesouro Nacional".

Na prática, Guedes argumenta que mesmo com todas as exigências cumpridas, o Tesouro pode alegar que não tem dinheiro para fazer a antecipação dos 50% dos créditos em 30 dias como prevê a regulamentação.

Ronaldo Pavanelli Galvão, do escritório Gaiofato Advogados, tem a mesma opinião, mas vê vantagens na determinação do prazo. "Antes o processo de ressarciamento podia levar anos, colocar um prazo é válido", diz.

"As empresas podem entrar com ações judiciais pedindo que a Receita analise seus pedidos de ressarcimento num prazo razoável", sugere Galvão, que indica o prazo entre 45 e 60 dias como aceitável para o contribuinte. Flávio Sanches, da Veirano Advogados, também vê a questão do prazo como o principal avanço. "O processo anterior levava até quatro anos, a Receita só mudou esse prazo pressionada pelas ações no Judiciário que exigiam celeridade no processo".

Mas Sanches criticou o benefício apenas para grandes empresas. "A Receita, como sempre, age para equilibrar as contas públicas e limitou demais o acesso das pequenas e médias empresas", argumentou.

O gerente da área aduaneira da Emerenciano e Baggo Advogados, Felipe Breda, alerta sobre os cuidados ao fazer o pedido.

"A legislação é tão rigorosa que um pedido mal feito, de forma inadequada, pode levar a infração e multa do solicitante", alerta Felipe Breda.

Lunardini, do escritório Peixoto & Cury, diz que "a legislação tributária pode melhorar. "A Receita ainda precisa aperfeiçoar os meios eletrônicos das declarações e diminuir a burocracia de papel", aponta Lunardini.

Para serem beneficiadas pela regulamentação da Instrução Normativa n° 1060 da Receita Federal, as empresas precisam comprovar pelo menos seis itens importantes.

Primeiro: o cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal, ou seja estar em dia com as obrigações burocráticas.

Segundo: a empresa não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização no que tange ao artigo 33 da Lei n° 9430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento. Em outras palavras, não pode estar envolvida em suspeita de fraude.
Terceiro: a empresa está obrigada a manter a Escrituração Fiscal Digital, o que descarta as empresas que declaram no regime de lucro presumido.

Quarto: a empresa precisa ter realizado exportações nos últimos quatro anos, o que elimina novas exportadoras do processo.

Quinto: a empresa solicitante deve ter obtido no segundo e terceiro ano-calendário anteriores ao pedido, valor igual ou superior a 30% da receita bruta em exportações, o que na prática deixa de fora as pequenas exportadoras.

Sexto: a empresa solicitante deve ter a inexistência de pedidos de indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não homologação de compensações de PIS/Pasep, Cofins e IPI totalizando valor maior a 15% do montante solicitado ou declarado, com análise concluída pela Receita Federal.

Esse último item pressupõe má-fé em pedidos recusados. "É como se a Receita dissesse que pedidos recusados anteriormente teriam como objetivo fraudar dados para obter o ressarcimento", avalia Flávio Sanches.
DCI


Receita segue sem definir situação da Suíça
Recentemente, a Receita Federal publicou no Diário Oficial instrução normativa que altera a lista dos países com Tributação Favorecida e relaciona Regimes Fiscais Privilegiados. Nesta lista, ao todo, são 65 países considerados "paraísos fiscais".

A Receita Federal considera paraíso fiscal os países que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.

De acordo com o Fisco, os regimes fiscais privilegiados podem ocorrer mesmo em países com níveis de tributação internacionalmente aceitos. Isso porque, mesmo um país não se enquadrando no conceito de país com tributação favorecida, sua legislação interna pode criar privilégios fiscais para determinados grupos de pessoas físicas ou jurídicas.

"A partir da publicação da nova norma a Receita Federal do Brasil passa a contar com instrumentos mais rigorosos para fiscalizar estruturas de planejamento tributário".

A Suíça, que entrou na alteração da Receita, tenta sair da lista. Mas ainda não há uma decisão oficial.
DCI


Projeto isenta hotéis do Nordeste de PIS e Cofins até 2014

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7223/10, do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), que zera as alíquotas de PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. embutidas na tarifa de energia elétrica para hotéis do Nordeste. Hoje, as alíquotas são de 1,65% para o PIS/Pasep e de 7,6% para a Cofins.

Segundo o deputado, a medida, que valeria até 31 de julho de 2014, visa a estimular o desenvolvimento do setor hoteleiro da região para a Copa do Mundo. Marcelo Teixeira afirma que um hotel de luxo no Nordeste paga, em média, R$ 110 mil mensais pela conta de luz.


Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara







Turista poderá trazer leitor de livro digital sem impostos
O turista brasileiro que quiser trazer um leitor eletrônico de livros digitais do exterior, sem pagar imposto e sem precisar recorrer à Justiça, poderá fazê-lo a partir de 1º de outubro. Esta semana, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1.059 para detalhar a Portaria 440 que mudou as regras sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicável aos bens de viajante. Pela decisão, bens considerados de uso pessoal estão isentos de tributos, exceto computadores pessoais e filmadoras.

Consultada, a Receita Federal informou que os leitores eletrônicos poderão ser considerados de uso pessoal desde que não agreguem componentes que deixem o dispositivo com a mesma configuração de um computador.
DCI




Sebrae quer fim do ICMS antecipado na fronteira e via substituição tributária
O presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, quer solução para o problema enfrentado pelas micro e pequenas empresas do Simples Nacional relativo à cobrança do ICMS antecipado nas divisas dos estados e por meio da substituição tributária. A medida foi defendida nesta quarta-feira (4), na abertura do seminário Agenda Estratégica das Micro e Pequenas Empresas, que visa definir uma agenda estratégica para esse segmento nos próximos dois, cinco e dez anos.


Com a prática atual de cobrança desse imposto, explica Okamotto, os estados anulam a redução do ICMS que essas empresas têm dentro do Simples Nacional e equiparam os micro e pequenos negócios às grandes corporações. “A substituição tributária, por decreto, determina qual vai ser o lucro da empresa, elimina a concorrência, a livre iniciativa”, disse Okamotto, que cobrou um posicionamento mais firme de parlamentares e de entidades empresariais.

“A pergunta é: que país e que tipo de sociedade queremos construir se não melhorarmos esse ambiente, essas condições? Vamos virar, em muitos setores, compradores de produtos chineses, da Indonésia, do Paquistão, porque é muito mais fácil comprar esses produtos para vender aqui. Mas no que vai dar dentro de quatro a cinco, dez anos, não sei”, alertou.

No evento, Okamotto chamou atenção dos participantes para encontrar soluções de problemas relativos à cobrança do ICMS junto às micro e pequenas empresas. “Temos que construir essa solução, temos que discutir esses problemas, caso contrário não teremos empresas inovadoras, de classes globais, crescendo”, disse completando: “Nós do Sebrae queremos trabalhar pela pequena empresa, mas também queremos saber que milhares delas conseguiram crescer, pois só assim estaremos construindo um País forte, que pode pagar bons salários, desenvolver boas tecnologias, empresas globais e, com isso, criar a riqueza que o País precisa e se tornar uma potência onde as pessoas que vivem neste País tenha boas condições de vida”.

O fim da cobrança do ICMS na fronteira e via substituição tributária para as empresas do Simples Nacional também foi defendida pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e comércio Exterior, Miguel Jorge. “As empresas do Simples Nacional não deveriam ser atingidas com a substituição tributária”, disse o ministro, reforçando que “a legislação estadual está indo contra a Lei Geral”.

Projeto resolve
O Simples Nacional é o sistema tributário diferenciado das micro e pequenas empresas criado pela Lei Geral do segmento, a Lei Complementar 123/06. O Projeto de Lei Complementar 591/10, protocolado na noite de terça-feira (3) na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral e, entre as mudanças, impede a cobrança do ICMS antecipado na fronteira e via substituição tributária.

“A substituição tributária para a média e a grande empresa muitas vezes acaba sendo importante para a arrecadação do Estado. Mas ela acaba com o benefício garantido para as micro e pequenas empresas pela Lei Geral relativo ao imposto, então, precisamos vedar isso”, explica o deputado federal Cláudio Vignatti, um dos autores do projeto e presidente da Frente Parlamentar Mista da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Congresso Nacional. A previsão do deputado é que o projeto seja votado ainda este ano.


O seminário “Agenda Estratégica das Micro e Pequenas Empresas – Desafios e Propostas do Fórum Permanente” debate temas como questões tributárias, acesso das micro e empresas a financiamento, às compras governamentais e à inovação. Os debates continuam na tarde desta quarta-feira e durante toda quinta-feira (5). Também participaram da abertura do evento o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Edson Lupatini, e o diretor- técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos.

O seminário é uma iniciativa do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, por meio do próprio Sebrae e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e comércio Exterior e do Sebrae, que integram o fórum, junto com representantes de outros órgãos governamentais, entidades empresariais e de apoio ao segmento. O evento também tem o apoio do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Agência Sebrae de Notícias

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