LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 8 de junho de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS




Quando trafegamos pelas cidades e estradas de qualquer lugar do mundo vemos placas de sinalização de trânsito danificadas, pichadas e até mesmo perfuradas por tiros.

Infelizmente, esses atos de vandalismos acontecem diuturnamente: são vândalos disfarçados em seres humanos, que querem todos os direitos possíveis, mas nada dão nenhum retorno para a sociedade. Uma pena, porém punição é o melhor caminho (que tal fazer o vândalo pagar pela placa que destruiu?).

Pois bem, essas placas não têm uma produção de baixo custo; ao contrário, elas são de elaboração trabalhosa e, por isso, não custam barato, mas podem durar muitos anos, se bem conservadas.

Essas placas são caracterizadas como placas de metais comuns que comportam palavras, letras, números ou desenhos, que podem ter sido esmaltados, envernizados, impressos em baixo ou alto relevo, gravados, perfurados, estampados, moldados, formados ou obtidos por qualquer outro processo e com todas as indicações essenciais que devem figurar em uma placa indicadora ou sinalizadora. Tais placas são normalmente fixadas ou instaladas de forma permanente nas ruas, avenidas e estradas.
Por aplicação da RGI 1 as placas de sinalização de tráfego são classificadas na posição 8310 do Sistema Harmonizado (SH), que não é desdobrada em subposições ou itens.
Cesar Olivier Dalston,
www.daclam.com.br. Fontes: SH e NESH com adaptações.
 

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