REICOMP - Decreto regulamenta o Programa Um Computador por Aluno
O Decreto nº 7.750 que regulamenta Reimcop - Regime Especial de Incentivo a Computadores de Uso Educacional, foi publicado em 11/06/2012. Este decreto prevê a suspensão da incidência, entre outros, do IPI, PIS e da COFINS, sobre a receita decorrente da venda, às pessoas jurídicas beneficiárias do regime, de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização de equipamentos de informática, no âmbito do Prouca - Programa Um Computador por Aluno, bem como sobre a receita decorrente da prestação de serviços de suporte e de assistência técnica a essas pessoas jurídicas.
Texto completo do Decreto 7.750/2012: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7750.htm
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