LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 11 de junho de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA




SOLUÇÃO DE CONSULTA 2ª RF DISIT nº 18, DE 21 DE MAIO DE 2012
DOU 08.06.2012

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: ADQUIRENTE. PRODUTOS PARA REVENDA. NOTA FISCAL. IRREGULARIDADES. INVALIDADE PARA EFEITOS FISCAIS. MERCADORIA ESTRANGEIRA. APREENSÃO. PENA DE PERDIMENTO.

Ao receber produtos para revenda acompanhados de nota fiscal contendo irregularidades que a invalidem para efeitos fiscais, o adquirente torna-se responsável pelo pagamento do imposto acaso exigível, sem prejuízo das sanções aplicáveis, sujeitando-se, inclusive, à apreensão e à pena de perdimento da mercadoria de procedência estrangeira a que falte comprovação da importação regular.

NOTA FISCAL. IRREGULARIDADES. RESPONSABILIDADE. ELISÃO. COMUNICAÇÃO. PRAZO. MEIO DE TRANSMISSÃO.

Para eximir-se da responsabilidade por vícios da nota fiscal que não a invalidem para efeitos tributários, deve o adquirente do produto - antes de iniciar o consumo ou venda e em até oito dias do recebimento - cientificar por escrito o emitente do documento fiscal, podendo valer-se dos meios informatizados de comunicação, desde que permitam a comprovação do recebimento da mensagem.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.502, de 1964, arts. 48, inc. V e VI, 53, 62 e 87, inc. II; e Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), arts. 327, §§ 1º a 3º, 413, 427 e 529.

CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe


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