Fisco reconhece crédito de PIS e Cofins em uso de softwares
Na
contramão do que vem manifestando recentemente em vários posicionamentos, a
Receita Federal publicou na última semana uma solução de consulta que amplia a
possibilidade de tomada de crédito de Programa de Integração Social (PIS) e de
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o
fisco, o benefício pode ser utilizado após a depreciação de softwares ou outros
programas de computador usados diretamente na produção de bens ou prestação de
serviços.
Na Solução de Consulta n. 120, de 27 de abril, os créditos não se restringem apenas a empresas específicas do ramo tecnológico, como TI ou telecomunicações, e sim vale para qualquer companhia que utilizem os programas de computadores na produção ou prestação de serviços. A solução vale apenas para quem formulou a questão, mas mostra a interpretação do fisco.
Para a tributarista Letícia Zugaib, da Advocacia Lunardelli, a solução é inovadora e isolada, específica da 8ª Região Fiscal (São Paulo). "Nas demais regiões não encontramos posicionamento semelhante", afirma. A advogada afirma que a interpretação, ao contrário de como o fisco costuma se posicionar, foi bastante abrangente. "A interpretação da lei foi muito extensiva, o que é uma ótima notícia para as empresas", diz. Na última semana, o fisco também mostrou sua interpretação restritiva para o conceito de insumos e, assim, barrou a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins pelos contribuintes. Na Solução de Consulta n. 90, o fisco afirmou que as despesas com fretes no transporte dos produtos não gera o benefício.
As legislações do PIS e da Cofins (Leis n. 10.833/2003 e n. 10.637/2002) preveem a possibilidade de apropriação dos créditos sobre encargos de depreciação com máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, mas não deixa claro o que pode ser interpretado como máquina e equipamentos.
Publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio, a Solução de Consulta n. 120 afirma que "ensejam apuração de créditos de Cofins e de PIS por uma pessoa jurídica industrial os encargos de depreciação de programa de computador tão-somente no caso de programa responsável pelo direto funcionamento de uma máquina ou de um equipamento que integra a sua linha de produção". Isso significa que os softwares usados, por exemplo, nos setores administrativos das empresas não terão o benefício.
O texto da solução diz ainda que "integram o valor do programa a depreciar os montantes despendidos com sua aquisição e licença de uso, ou desenvolvimento, com a aquisição de atualização e/ou extensão de licença de uso, com serviços de instalação e atualização, e com serviços de 'manutenção' que impliquem aumento de vida útil do programa em mais de um ano".
Ainda segundo o fisco, os valores despendidos por pessoa jurídica industrial em serviços de "manutenção" de programas de computador lhe ensejam apuração de créditos de Cofins e de PIS, na forma dos artigos 3º, inciso II, das Lei n. 10.833 e n. 10.637, "tão-somente se tais programas tiverem o acima referido emprego em máquina ou em equipamento que integra a sua linha de produção e, cumulativamente, esses serviços de 'manutenção' não tenham por efeito aumento de vida útil do programa que ultrapasse um ano."
"O fisco foi ampliativo e não deixou dúvidas, o que dá força à interpretação. Mas a Receita Federal sempre pode pedir a comprovação de que o software é usado para o desenvolvimento de produtos ou prestação de serviços. Caso contrário, a empresa pode ser autuada", diz Letícia.
Diversas recentes soluções do fisco restringiram o crédito de PIS e Cofins. Em março, a Receita negou o benefício na aquisição de materiais usados em procedimentos ligados ao controle de qualidade. Em 2010, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidido pelo ministro Ari Pargendler, já autorizou o crédito de PIS e Cofins com despesas relativas à preservação das características do produto até sua entrega ao comprador. A 2ª Turma da Corte considerou que as embalagens de acondicionamento são insumos, obtendo assim a empresa o benefício da não cumulatividade e o direito ao crédito.
Em abril, a Receita condicionou a aprovação de créditos de PIS e Cofins ao fato de as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado das empresas.
Em fevereiro, o fisco soltou posicionamento de impacto e custos para as médias e grandes empresas e indústrias que utilizam onerosas partes e peças de maquinários, ou seja, que aplicam tecnologia no processo produtivo. A Solução de Consulta n. 82, de novembro do ano passado, mudou posição anterior do fisco e diminuiu o valor dos créditos de Cofins. Segundo a Receita, devem ser excluídos do creditamento o diferencial de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Andréia Henriques
Fonte:
DCINa Solução de Consulta n. 120, de 27 de abril, os créditos não se restringem apenas a empresas específicas do ramo tecnológico, como TI ou telecomunicações, e sim vale para qualquer companhia que utilizem os programas de computadores na produção ou prestação de serviços. A solução vale apenas para quem formulou a questão, mas mostra a interpretação do fisco.
Para a tributarista Letícia Zugaib, da Advocacia Lunardelli, a solução é inovadora e isolada, específica da 8ª Região Fiscal (São Paulo). "Nas demais regiões não encontramos posicionamento semelhante", afirma. A advogada afirma que a interpretação, ao contrário de como o fisco costuma se posicionar, foi bastante abrangente. "A interpretação da lei foi muito extensiva, o que é uma ótima notícia para as empresas", diz. Na última semana, o fisco também mostrou sua interpretação restritiva para o conceito de insumos e, assim, barrou a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins pelos contribuintes. Na Solução de Consulta n. 90, o fisco afirmou que as despesas com fretes no transporte dos produtos não gera o benefício.
As legislações do PIS e da Cofins (Leis n. 10.833/2003 e n. 10.637/2002) preveem a possibilidade de apropriação dos créditos sobre encargos de depreciação com máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, mas não deixa claro o que pode ser interpretado como máquina e equipamentos.
Publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio, a Solução de Consulta n. 120 afirma que "ensejam apuração de créditos de Cofins e de PIS por uma pessoa jurídica industrial os encargos de depreciação de programa de computador tão-somente no caso de programa responsável pelo direto funcionamento de uma máquina ou de um equipamento que integra a sua linha de produção". Isso significa que os softwares usados, por exemplo, nos setores administrativos das empresas não terão o benefício.
O texto da solução diz ainda que "integram o valor do programa a depreciar os montantes despendidos com sua aquisição e licença de uso, ou desenvolvimento, com a aquisição de atualização e/ou extensão de licença de uso, com serviços de instalação e atualização, e com serviços de 'manutenção' que impliquem aumento de vida útil do programa em mais de um ano".
Ainda segundo o fisco, os valores despendidos por pessoa jurídica industrial em serviços de "manutenção" de programas de computador lhe ensejam apuração de créditos de Cofins e de PIS, na forma dos artigos 3º, inciso II, das Lei n. 10.833 e n. 10.637, "tão-somente se tais programas tiverem o acima referido emprego em máquina ou em equipamento que integra a sua linha de produção e, cumulativamente, esses serviços de 'manutenção' não tenham por efeito aumento de vida útil do programa que ultrapasse um ano."
"O fisco foi ampliativo e não deixou dúvidas, o que dá força à interpretação. Mas a Receita Federal sempre pode pedir a comprovação de que o software é usado para o desenvolvimento de produtos ou prestação de serviços. Caso contrário, a empresa pode ser autuada", diz Letícia.
Diversas recentes soluções do fisco restringiram o crédito de PIS e Cofins. Em março, a Receita negou o benefício na aquisição de materiais usados em procedimentos ligados ao controle de qualidade. Em 2010, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidido pelo ministro Ari Pargendler, já autorizou o crédito de PIS e Cofins com despesas relativas à preservação das características do produto até sua entrega ao comprador. A 2ª Turma da Corte considerou que as embalagens de acondicionamento são insumos, obtendo assim a empresa o benefício da não cumulatividade e o direito ao crédito.
Em abril, a Receita condicionou a aprovação de créditos de PIS e Cofins ao fato de as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado das empresas.
Em fevereiro, o fisco soltou posicionamento de impacto e custos para as médias e grandes empresas e indústrias que utilizam onerosas partes e peças de maquinários, ou seja, que aplicam tecnologia no processo produtivo. A Solução de Consulta n. 82, de novembro do ano passado, mudou posição anterior do fisco e diminuiu o valor dos créditos de Cofins. Segundo a Receita, devem ser excluídos do creditamento o diferencial de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Andréia Henriques
Associação Paulista de Estudos Tributários,
Sites dos EUA cobram imposto antecipado em compras do Brasil
A
cobrança antecipada de impostos de importação pelas lojas virtuais
norte-americanas deixou de ser opcional para compras internacionais, incluindo
destinos como o Brasil.
A exigência recente do pagamento de uma taxa antecipada de impostos pela Amazon.com norte-americana assustou consumidores como o arquiteto Juliano Vasconcelos, de 36 anos. Ele faz compras on-line de livros e filmes regularmente para atualizar seu site, o Blog do Jotacê, voltado a colecionadores. “Na sexta-feira (25) fui fazer a compra de um filme e me deparei com a cobrança de uma taxa de impostos mesmo na entrega mais simples, em prazo regular [que não é expressa]”, afirma Vasconcelos, que também teve de optar por uma empresa de courier para a entrega. "Não havia mais a opção de entrega pelos Correios", afirma.
A compra de livros, revistas e jornais importados está isenta de impostos. Já os filmes e outros produtos no valor de até US$ 3 mil entram no Regime de Tributação Simplificada (RTS), que envolve a cobrança de 60% sobre o valor do produto e do frete em impostos de importação, além do do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que pode variar de 15% a 19%, dependendo do Estado. Veja na tabela desta reportagem os itens importados que estão insentos de impostos.
Em uma simulação de compra feita pelo G1, a coleção completa da saga ‘Star Wars’ com seis filmes em Blu-ray, no valor de US$ 89,96, recebe o custo de frete de US$ 7,98 e uma taxa classificada como “Import Fees Deposit” (Depósito de Taxas de Importação, na tradução em português), no valor de US$ 93,16.
“Com certeza eles estão cobrando o imposto que será cobrado aqui, considerando os 60% do Regime de Tributação Simplificada (RTS) e a tarifa estadual do ICMS”, afirma Mirelle Mautschke, diretora de operações da DHL Express.
Segundo Mirelle, a cobrança antecipada, conhecida como Delivery Duty Paid (DDP), é uma prática comum do mercado. “O pagamento dos impostos na chegada do produto ao país, chamado Delivery Duty Unpaid (DDU), também costuma ser uma opção”, observa.
Avaliando o total da fatura da Amazon.com, de US$ 191,10, no entanto, a taxa cobrada na compra on-line representa um adicional de 95% sobre do valor do produto com o frete (US$ 97,94).
A Amazon.com não detalha dos impostos aplicados em sua taxa antecipada. A empresa explica, em seu site, que o "Depósito de Taxas de Importação" representa uma estimativa das taxas de importação que serão cobradas sobre os itens destinados a países fora dos Estados Unidos.
“Ao fazer a sua encomenda, você concorda em permitir que a Amazon Export, ou um Comerciante, se for o caso, recolha o 'Depósito de Taxas de Importação' para os itens aplicáveis em seu pedido. Este depósito será utilizado, em seu nome, para reembolsar as transportadoras sobre as taxas de importação que elas pagaram, em seu nome, para as autoridades competentes do país de destino”, informa a empresa em seu site. “Se o depósito exceder as Taxas de Importação reais, a Amazon Export irá reembolsar a diferença para você”.
Na loja americana Barneys, que já trabalha somente com a cobrança antecipada de impostos para encomendas internacionais, o G1 simulou a compra de uma caneta no valor promocional de US$ 27, com frete gratuito. Na prática, para adquirir a caneta, o consumidor brasileiro teria de desembolsar uma taxa de US$ 35,98 em impostos - mais de 130% sobre o valor do produto.
Na avaliação do especialista em direito tributário, Fernando Vaisman, que atua como consultor da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), a diferença entre o imposto cobrado nas lojas on-line americanas e o exigido pela Receita Federal, pode refletir o Protocolo ICMS 21, que alterou a cobrança do imposto para as compras via internet interestaduais.
Em vigor desde abril do ano passado, o Protocolo 21 criou uma nova parcela adicional do ICMS que é recolhida por 18 Estados signatários e o Distrito Federal para compras feitas via internet ou telefone que partem das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo. “O grande problema é que esta generalização da cobrança do ICMS acaba penalizando todos os contribuintes”, diz Vaisman.
O cálculo do ICMS é aplicado sobre o valor resultante da cobrança do imposto de importação - 60%, no caso do RTS – no preço do produto, incluindo as despesas aduaneiras e o frete, explica Vaisman, lembrando que o resultado do cálculo recebe uma nova incidência do ICMS, conhecida como ‘cobrança por dentro’.
“Como a incidência de impostos de importação no Brasil varia por produto, a cobrança antecipada do imposto em lojas on-line, pode prejudicar o consumidor”, observa o advogado. No caso de softwares, por exemplo, o imposto de importação e o ICMS são calculados somente sobre o valor da mídia (CD ou DVD), e não pelo produto completo, desde que o valor do meio físico venha discriminado separadamente na Nota Fiscal.
Cobrança duplicada
Ao pagar os impostos antecipadamente em uma compra internacional on-line, o consumidor deve ficar de olho na descrição da fatura para não correr o risco de pagar impostos duas vezes.
“Se a fatura trouxer o valor dos impostos somado ao preço do produto e do frete, o agente alfandegário pode entender que aquele é o valor da compra e emitir uma nova cobrança de impostos”, alerta Daniel Souza, gerente de desembaraço aduaneiro da UPS Brasil. Segundo ele, o consumidor deve verificar, na hora da compra, se a fatura da loja on-line descrimina o valor do produto e o valor dos impostos separadamente, além de incluir seu CPF.
A Receita Federal informa que não houve qualquer medida recente que determine alguma mudança na tributação de compras no exterior via internet. Desde junho de 2009, todos os produtos adquiridos de pessoas jurídicas no exterior – incluindo lojas on-line – no valor de até US$ 3 mil, estão sujeitos à cobrança de 60% de Imposto de Importação, além do ICMS, informa o órgão.
A cobrança do RTS só não se aplica a livros, jornais e revistas, medicamentos, e a remessas transportadas pelo serviço postal (Correios), no valor máximo de US$ 50, cujos destinatários e remetentes sejam pessoas físicas, esclarece a Receita federal.
Procuradas pelo G1, as empresas Amazon.com e Barneys não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.
Daniela Braun
Do G1, em São Paulo
Fonte:
G1A exigência recente do pagamento de uma taxa antecipada de impostos pela Amazon.com norte-americana assustou consumidores como o arquiteto Juliano Vasconcelos, de 36 anos. Ele faz compras on-line de livros e filmes regularmente para atualizar seu site, o Blog do Jotacê, voltado a colecionadores. “Na sexta-feira (25) fui fazer a compra de um filme e me deparei com a cobrança de uma taxa de impostos mesmo na entrega mais simples, em prazo regular [que não é expressa]”, afirma Vasconcelos, que também teve de optar por uma empresa de courier para a entrega. "Não havia mais a opção de entrega pelos Correios", afirma.
A compra de livros, revistas e jornais importados está isenta de impostos. Já os filmes e outros produtos no valor de até US$ 3 mil entram no Regime de Tributação Simplificada (RTS), que envolve a cobrança de 60% sobre o valor do produto e do frete em impostos de importação, além do do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que pode variar de 15% a 19%, dependendo do Estado. Veja na tabela desta reportagem os itens importados que estão insentos de impostos.
Em uma simulação de compra feita pelo G1, a coleção completa da saga ‘Star Wars’ com seis filmes em Blu-ray, no valor de US$ 89,96, recebe o custo de frete de US$ 7,98 e uma taxa classificada como “Import Fees Deposit” (Depósito de Taxas de Importação, na tradução em português), no valor de US$ 93,16.
“Com certeza eles estão cobrando o imposto que será cobrado aqui, considerando os 60% do Regime de Tributação Simplificada (RTS) e a tarifa estadual do ICMS”, afirma Mirelle Mautschke, diretora de operações da DHL Express.
Segundo Mirelle, a cobrança antecipada, conhecida como Delivery Duty Paid (DDP), é uma prática comum do mercado. “O pagamento dos impostos na chegada do produto ao país, chamado Delivery Duty Unpaid (DDU), também costuma ser uma opção”, observa.
Avaliando o total da fatura da Amazon.com, de US$ 191,10, no entanto, a taxa cobrada na compra on-line representa um adicional de 95% sobre do valor do produto com o frete (US$ 97,94).
A Amazon.com não detalha dos impostos aplicados em sua taxa antecipada. A empresa explica, em seu site, que o "Depósito de Taxas de Importação" representa uma estimativa das taxas de importação que serão cobradas sobre os itens destinados a países fora dos Estados Unidos.
“Ao fazer a sua encomenda, você concorda em permitir que a Amazon Export, ou um Comerciante, se for o caso, recolha o 'Depósito de Taxas de Importação' para os itens aplicáveis em seu pedido. Este depósito será utilizado, em seu nome, para reembolsar as transportadoras sobre as taxas de importação que elas pagaram, em seu nome, para as autoridades competentes do país de destino”, informa a empresa em seu site. “Se o depósito exceder as Taxas de Importação reais, a Amazon Export irá reembolsar a diferença para você”.
Na loja americana Barneys, que já trabalha somente com a cobrança antecipada de impostos para encomendas internacionais, o G1 simulou a compra de uma caneta no valor promocional de US$ 27, com frete gratuito. Na prática, para adquirir a caneta, o consumidor brasileiro teria de desembolsar uma taxa de US$ 35,98 em impostos - mais de 130% sobre o valor do produto.
Na avaliação do especialista em direito tributário, Fernando Vaisman, que atua como consultor da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), a diferença entre o imposto cobrado nas lojas on-line americanas e o exigido pela Receita Federal, pode refletir o Protocolo ICMS 21, que alterou a cobrança do imposto para as compras via internet interestaduais.
Em vigor desde abril do ano passado, o Protocolo 21 criou uma nova parcela adicional do ICMS que é recolhida por 18 Estados signatários e o Distrito Federal para compras feitas via internet ou telefone que partem das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo. “O grande problema é que esta generalização da cobrança do ICMS acaba penalizando todos os contribuintes”, diz Vaisman.
O cálculo do ICMS é aplicado sobre o valor resultante da cobrança do imposto de importação - 60%, no caso do RTS – no preço do produto, incluindo as despesas aduaneiras e o frete, explica Vaisman, lembrando que o resultado do cálculo recebe uma nova incidência do ICMS, conhecida como ‘cobrança por dentro’.
“Como a incidência de impostos de importação no Brasil varia por produto, a cobrança antecipada do imposto em lojas on-line, pode prejudicar o consumidor”, observa o advogado. No caso de softwares, por exemplo, o imposto de importação e o ICMS são calculados somente sobre o valor da mídia (CD ou DVD), e não pelo produto completo, desde que o valor do meio físico venha discriminado separadamente na Nota Fiscal.
Cobrança duplicada
Ao pagar os impostos antecipadamente em uma compra internacional on-line, o consumidor deve ficar de olho na descrição da fatura para não correr o risco de pagar impostos duas vezes.
“Se a fatura trouxer o valor dos impostos somado ao preço do produto e do frete, o agente alfandegário pode entender que aquele é o valor da compra e emitir uma nova cobrança de impostos”, alerta Daniel Souza, gerente de desembaraço aduaneiro da UPS Brasil. Segundo ele, o consumidor deve verificar, na hora da compra, se a fatura da loja on-line descrimina o valor do produto e o valor dos impostos separadamente, além de incluir seu CPF.
A Receita Federal informa que não houve qualquer medida recente que determine alguma mudança na tributação de compras no exterior via internet. Desde junho de 2009, todos os produtos adquiridos de pessoas jurídicas no exterior – incluindo lojas on-line – no valor de até US$ 3 mil, estão sujeitos à cobrança de 60% de Imposto de Importação, além do ICMS, informa o órgão.
A cobrança do RTS só não se aplica a livros, jornais e revistas, medicamentos, e a remessas transportadas pelo serviço postal (Correios), no valor máximo de US$ 50, cujos destinatários e remetentes sejam pessoas físicas, esclarece a Receita federal.
Procuradas pelo G1, as empresas Amazon.com e Barneys não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.
Daniela Braun
Do G1, em São Paulo
Associação Paulista de Estudos Tributários
AGROINDÚSTRIAS PODERÃO APROVEITAR
CRÉDITO PRESUMIDO VEDADO POR MEDIDA PROVISÓRIA
O Plenário do
Senado aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS)
277/2012, que torna sem efeito as relações jurídicas constituídas por medida
provisória que vedou o aproveitamento de crédito presumido do PIS/Pasep e da
Cofins em algumas situações.
Caso a proposta
seja aprovada também pela Câmara dos Deputados, ficarão sem efeito as relações
jurídicas decorrentes de atos praticados com base no § 8º do artigo 8º da Lei
10.925/2004, introduzido pela Medida Provisória 552/2011.
A matéria obteve
parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF). Em Plenário, o relatório foi
apresentado pelo relator ad hoc Blairo Maggi (PR-MT). O PDS é de autoria
dos senadores Paulo Bauer (PSDB-SC) e Ana Amélia (PP-RS).
O dispositivo em
questão vedou o aproveitamento do crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins
quando o insumo agropecuário adquirido pela agroindústria fosse empregado em
produtos destinados à alimentação humana e animal, em relação aos quais não
incidam PIS/Pasep e Cofins, ou que estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou
suspensão da exigência dessas contribuições.
Durante a
tramitação da MP 552/2011 na Câmara, os deputados consideraram que o artigo 2º
criava uma assimetria entre agroindústrias que produzem exclusivamente para o
mercado interno e aquelas que exportam. Assim, os líderes decidiram aprovar o
texto na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2012, suprimindo o artigo
polêmico. Em seguida, a decisão foi confirmada pelo Plenário do Senado.
O disciplinamento
permitirá que as agroindústrias voltem a aproveitar o crédito presumido do
período de quase seis meses em que a MP foi adotada com força de lei, entre 1º
de dezembro de 2011 e a data da publicação da Lei 12.655/2012 (30 de maio de
2012).
Fonte: Agência do Senado
Governo estuda desonerar energia e unir PIS e Cofins, diz Tombini
Ele afirmou ainda que a economia brasileira deve se acelerar a partir do segundo semestre deste ano. "Hoje, já percebemos um ritmo de atividade maior no segundo trimestre do que no primeiro trimestre", exemplificou.
O presidente do BC participa de audiência pública na Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados.
Tombini argumentou que um maior crescimento a partir de julho será possível por conta dos bons fundamentos da economia brasileira.
O presidente do BC disse ainda que a turbulência na economia internacional, gera um cenário desinflacionário sobre as commodities, o que ajuda a controlar a alta de preços no mercado interno.
Além disso, destacou que o dólar ficou cerca de 6% mais caro em relação ao real em maio, movimento considerado "moderado" por ele se comparado ao que ocorreu em outros países.
SPREAD
O presidente do BC afirmou ainda que o spread bancário (diferença entre a taxa de captação paga pelos bancos para obter recursos e a cobrado dos consumidores e empresas) teve uma "pequena redução" no mês passado.
Tombini atribuiu a redução à queda nos juros básicos da economia (taxa Selic) desde agosto do ano passado.
INADIMPLÊNCIA
Tombini também disse que a tendência é que a inadimplência se reduza no segundo semestre deste ano.
De acordo com ele, isso deve ocorrer porque o calote atual reflete empréstimos antigos, em especial no caso de veículos. Concessões feitas a partir de agosto de 2011 apresentariam nível menor de atrasos, disse o presidente do BC.
A própria aceleração da economia esperada a partir do segundo semestre, com geração de novos postos de trabalho e renda em alta, declarou, já deve contribuir para uma queda na inadimplência.
Fonte: Folha de S.Paulo
LEGISWEB
Fusão de PIS e Cofins facilitará o cumprimento das obrigações
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