LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 21 de junho de 2012

CARGA TRIBUTÁRIA



Confira a relação de tributos

Em geral, cada cidadão honra com uma série de impostos

Seja pessoa física ou jurídica, ninguém está livre de pagar impostos, que incidem sobre a renda e o patrimônio. Os valores são arrecadados pelos governos municipais, estaduais e federal, para custeio de gastos públicos, como em segurança, educação, saúde e transporte, por exemplo, ou ainda usado para investimentos em obras públicas, como construção de estradas, instituições de ensino e hospitais. Confira a seguir um resumo sobre os principais impostos cobrados no Brasil. 


IPI - O Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal, ou seja, que somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo. A alíquota utilizada varia conforme o produto. Determinado produto tanto pode ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros). As alíquotas estão dispostas na Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). A base de cálculo depende da transação. No caso de venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda. No caso de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro, etc). Do total arrecadado 45% vai para a União, 29% para o Estado e 26% para o Município. 


II - O Imposto de Importação (II) é uma tarifa alfandegária brasileira. A alíquota utilizada depende de ato infralegal, ou seja, decreto presidencial. A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada. Desse imposto, 80% fica com a União e 20% com o Governo Estadual. 


IE - O Imposto de Exportação ocorre quando da saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior. A alíquota utilizada depende da lei que o instituir, e do produto que foi importado. A União fica com 100% desse imposto. 


IRPF - O Imposto de Renda de Pessoa Física é um imposto federal brasileiro que incide sobre a todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. 


A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos. Desse imposto, 55% vai para o União, 21,5% para o Estado e 23,5% para o Município. 


IRPJ - São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) as pessoas jurídicas e as empresas individuais. A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração. A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado. A divisão dos recursos são feitas nos mesmos moldes do IRPF. 


IOF - O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF, que incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários). As alíquotas utilizadas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas. 100% do total arrecadado fica para o Governo Federal. 


ITR - O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município. A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. Metade do valor do imposto fica para a União e o restante para o Governo Municipal. IGF - O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um imposto brasileiro ainda não regulamentado desde a Constituição de 1988. 


Empréstimo compulsório - Na doutrina tributária brasileira, empréstimo compulsório é considerado um tributo, e consiste na tomada compulsória de certa quantidade em dinheiro do contribuinte a título de "empréstimo", para que este o resgate em certo prazo, conforme as determinações estabelecidas por lei. 100% fica para a União. 


Cide- As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) são tributos brasileiros do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previstos no Art. 149 da CF. São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada. A CIDE combustíveis foi criada pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso. É incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel e respectivas correntes, querosene de aviação e derivativos, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. Do valor arrecado, 100% fica para a União. 


Contribuição de melhoria - As contribuições de melhoria são tributos que têm como fato gerador o benefício decorrente das obras públicas. 100% fica para o Governo Federal. 


Taxas - Na legislação tributária brasileira, taxa é um tributo em que "a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado. 100% fica para a União. 


Pis - O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), mais conhecido pela sigla PIS/Pasep, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. 100% fica para a União. 


Cofins - A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não-cumulatividade) e de 3,0% para as demais. 100% fica para a União. 


Contribuições previdenciárias - A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa. 100% fica para a União. 


Tributos Estaduais/Distrito Federal 


ITCMD - O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD no Estado de São Paulo, em alguns estados a sua sigla pode-se alterar de acordo com a legislação de cada estado), é um imposto brasileiro de competência estadual, devido por toda pessoa física ou jurídica quando da transmissão de bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. Do total arrecadado, 100% fica para o Estado. 


ICMS - O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados do Brasil e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo. O ICMS é cobrado no Estado de origem do bem ou serviço. Mas há duas exceções: derivados de petróleo e energia elétrica. A alíquota varia de Estado para Estado. Do que for arrecadado, 75% fica com o Estado e 25% é repassado para o município. 


IPVA - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto Estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo. Do total arrecadado por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi registrado. 


Taxas de serviços públicos - forma de tributo a ser paga para uso de serviços públicos. 100% fica para o Estado. 


Contribuição de melhoria - Contribuição de melhoria pela legislação brasileira é o "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. 


Tributos Municipais 


IPTU - O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. 100% fica no Município. 


ITBI - O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, II, da Constituição Federal). O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ""inter vivos"", a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. O contribuinte do imposto, segundo o disposto no artigo 42 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966) é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, que, no caso, será lei municipal. No caso da transmissão ser por herança (""Causa mortis""), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o ITCMD (que é um imposto estadual). A alíquota utilizada é fixada em Lei ordinária do município competente. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação. 100% fica no município. 


ISS - O imposto sobre serviços de qualquer natureza com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias.(ICMS), conf art. 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS) é um imposto brasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, IV, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. O ISSQN tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003). Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado (ver o artigo 3º da lei complementar citada) no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão-de-obra. Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. A alíquota utilizada é variável de um município para outro. A União, através da lei complementar citada, fixou alíquota máxima de 5% (cinco por cento) para todos os serviços. A alíquota mínima é de 2% (dois por cento), conforme o artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal. A base de cálculo é o preço do serviço prestado. 100% fica no município. 


Contribuição de iluminação pública - A contribuição de iluminação pública está prevista no artigo 149-A da Constituição da República. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no artigo 150, I e III. 100% fica no município. 


Taxas de serviços públicos e contribuição de melhoria - seguem os mesmos princípios adotados pela União e Governo do Estado. 100% fica no município.

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