Hoje em dia são
muito comuns os calçados feitos de couro com sola de borracha. Tais calçados são
usados para prática desportiva ou para o dia a dia das em nossas
cidades.
A classificação
desse tipo de calçado é feita na posição 6403 do Sistema Harmonizado
(SH).
Em termos de
caracterização, os calçados feitos de couro com sola de borracha têm duas
peculiaridades, quais sejam: sola e parte superior do calçado. Essas
peculiaridades são comentadas nas NESH da posição 6403 e são resumidas da
maneira que se segue:
1) Sola
exterior é a parte dos calçados (excluído o salto nela fixado) que, durante
a utilização, entra em contato com o solo. Para fins de classificação, a matéria
constitutiva da “sola exterior” é determinada pela que tenha a maior superfície
de contato com o solo. Para determinar a matéria constitutiva da sola exterior,
não devem ser levados em conta os acessórios ou reforços que cobrem parcialmente
a sola.
2) Parte
superior do calçado é expressão que reúne as partes dos calçados situadas
acima da sola. Todavia, no que respeita a determinados calçados cuja sola é de
plástico moldado e a determinados calçados tipo mocassim, a parte superior,
total ou parcialmente, e a sola são feitas em uma só peça do mesmo material, o
que não permite distinguir facilmente a sola exterior da parte superior. Neste
caso, considera-se como parte superior a parte do calçado que cobre os lados e o
peito do pé. A dimensão da parte superior é muito variável, consoante o tipo de
calçado considerado que pode ir desde os que cobrem o pé e toda a perna,
incluída a coxa até àqueles que consistem apenas em uma correia ou cordão.
Quando a parte superior é constituída por duas matérias ou mais, a classificação
é determinada pela matéria que constitua a maior superfície exterior,
considerando-se irrelevantes acessórios ou reforços.
Boa semana para
todos.
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH e NESH, com
adaptações.
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terça-feira, 19 de junho de 2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
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