LEGISLAÇÃO

terça-feira, 19 de junho de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS





Hoje em dia são muito comuns os calçados feitos de couro com sola de borracha. Tais calçados são usados para prática desportiva ou para o dia a dia das em nossas cidades.
A classificação desse tipo de calçado é feita na posição 6403 do Sistema Harmonizado (SH).
Em termos de caracterização, os calçados feitos de couro com sola de borracha têm duas peculiaridades, quais sejam: sola e parte superior do calçado. Essas peculiaridades são comentadas nas NESH da posição 6403 e são resumidas da maneira que se segue:
1) Sola exterior é a parte dos calçados (excluído o salto nela fixado) que, durante a utilização, entra em contato com o solo. Para fins de classificação, a matéria constitutiva da “sola exterior” é determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo. Para determinar a matéria constitutiva da sola exterior, não devem ser levados em conta os acessórios ou reforços que cobrem parcialmente a sola.
2) Parte superior do calçado é expressão que reúne as partes dos calçados situadas acima da sola. Todavia, no que respeita a determinados calçados cuja sola é de plástico moldado e a determinados calçados tipo mocassim, a parte superior, total ou parcialmente, e a sola são feitas em uma só peça do mesmo material, o que não permite distinguir facilmente a sola exterior da parte superior. Neste caso, considera-se como parte superior a parte do calçado que cobre os lados e o peito do pé. A dimensão da parte superior é muito variável, consoante o tipo de calçado considerado que pode ir desde os que cobrem o pé e toda a perna, incluída a coxa até àqueles que consistem apenas em uma correia ou cordão. Quando a parte superior é constituída por duas matérias ou mais, a classificação é determinada pela matéria que constitua a maior superfície exterior, considerando-se irrelevantes acessórios ou reforços.
Boa semana para todos.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH e NESH, com adaptações.

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