LEGISLAÇÃO

domingo, 24 de junho de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS






No meu mestrado, lá pelo início dos anos 80 e sem computadores ou internet, eu continuei os trabalhos que vinha fazendo sobre o fosfato de tri-n-butila, comumente chamado de TBP.
O TBP era a época minha paixão e eu buscava entender e registrar as taxas de degradação hidrolítica e radiolítica e, posteriormente, recuperar esse produto (os dados eram sigilosos e difíceis de serem obtidos - era o mundo antes da queda do muro de Berlin).
Na área nuclear a importância do TBP é sua capacidade de separar, por extração, tório, urânio e plutônio de outros elementos que os contaminam.
Em suma, o TBP tem propriedades fantásticas e uma ampla utilização em diversas indústrias, tais como: nuclear e mineração.
Passeando pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dei de cara, por acidente, com a posição 2919, que alberga os “ésteres fosfóricos e seus sais, incluídos os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados”.
De imediato, lembrei-me do TBP, minha antiga paixão, e fui conferir nas NESH. Fiquei desiludido, pois o que eu encontrei foi ínfimo e muito aquém do que esperava, ou seja, lá estava escrito:
Entre os seus ésteres e seus sais, citam-se os seguintes:
3) Fosfato de tributila. Líquido incolor, inodoro, que se emprega como plastificante.
Um reducionismo imenso! Uma tristeza. Com certeza o TBP é bem mais do que ensinam as NESH da posição 2919.
É certo que as NESH devem ser compactas, mas com precisão suficiente para que se aquilate a importância da mercadoria no contexto de nossas sociedades.
Esse tipo de visão mínima das NESH é muito comum e, quase sempre, causa mais problemas do que solução (veja, por exemplo, as NESH da importante posição 8516: um desastre).
Assim, atenção ao utilizar as NESH, que só são complementadas por bancos de dados sobre classificação de mercadorias (no Brasil, há pelo menos dois bons bancos de dados sobre classificação de mercadorias) e outras fontes bibliográficas.
Ah! Eu ia esquecendo: no Mercosul o TBP se classifica no código 2919.90.10.
Bom fim de semana para todos.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NCM e NESH.

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