LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 13 de junho de 2012

COMÉRCIO EXTERIOR - 13/06/2012





Departamento de Operações de Comércio Exterior


O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) passou a ter competência para anuir, no processo de importação, produtos por ele regulamentados e que estejam sujeitos a regime de licenciamento não automático ou a outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo. Essa medida se insere no âmbito do Plano Brasil Maior, conforme estabelecido na Lei nº 12.545/2011 que visa a permitir maior controle e fiscalização dos produtos importados sujeitos à certificação do Inmetro.
Inicialmente, a anuência dos produtos sujeitos à certificação do Inmetro ficou sob a responsabilidade do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC até que o órgão montasse a estrutura necessária para assumir a função. Desde 1º de maio de 2012, o Inmetro assumiu a anuência para a importação de produtos classificados em setenta subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), abarcados pela Portaria Inmetro/MDIC n° 371/2009, referentes a aparelhos eletrodomésticos e similares. A expectativa é que até julho de 2012 a anuência dos demais produtos importados sujeitos a regulamentação e certificação migre do Decex para o Inmetro.
Para deferir as licenças de importação dos produtos, o Inmetro conferirá se o número do certificado informado pelo comprador é o mesmo declarado pelo organismo de certificação na base de dados no site do Inmetro. Portanto, é de extrema importância que os organismos de certificação mantenham a base de dados preenchida e atualizada.
Caso o importador informe que seu produto é isento de certificação, o mesmo deverá acessar o sistema de emissão de declaração de importação de produtos, no linkhttp://www.inmetro.gov.br/qualidade/decProdutos.asp. O importador deverá informar o número da licença de importação em exigência e anexar foto e catálogo do produto. Após a análise do Inmetro, sendo evidenciado que o produto é isento de certificação, a licença será deferida no Siscomex.
    Informativo Secex nº 34




Departamento de Normas e Competitividade


O Governo Federal reforçou as medidas do Plano Brasil Maior para ampliar as exportações brasileiras, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto em 3/4/2012, com a edição de duas Medidas Provisórias, de nº 563 e nº564.
As principais medidas de comércio exterior foram basicamente a possiblidade de empresas que exportam por trading, sobretudo pequenas e médias, poderem contratar financiamento por ACC indireto; a redução do percentual de exportações dentro do faturamento das empresas de 70% para 50% para caracterização da empresa como preponderantemente exportadora; a implementação de melhoria no Programa de Financiamento às Exportações, tanto na modalidade Financiamento quanto Equalização e a criação da Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A., empresa pública responsável pela concessão de garantias às exportações.
ACC INDIRETO – A reformulação da legislação sobre financiamento da exportação indiretapara a concessão do ACC Indireto às exportações via trading companies contribuirá para impulsionar a participação de MPMEs no mercado internacional. Com esta medida o governo pretende estimular principalmente a exportação de micro, pequenas e médias empresas por meio de parcerias entre estas e as empresas comerciais exportadoras (ECEs), ou tradings. Estas empresas já possuem conhecimentos e recursos para colocar produtos de outras empresas no exterior de forma exitosa. Antes da adoção da medida, o incremento das exportações de MPMEs via comerciais exportadoras esbarrava na falta de mecanismos adequados e internacionalmente competitivos de financiamento ao produtor. Na prática, as ECEs eram obrigadas a financiar seus fornecedores, assumindo riscos que normalmente deveriam ser suportados pelo mercado financeiro.
MUDANÇAS NO PROEX – O Programa de Financiamento às Exportações, tanto na modalidade Financiamento quanto Equalização, foi objeto de uma série de mudanças com o objetivo de torná-lo mais acessível ao exportador. As mudanças podem ser sintetizadas em:
     a)      Flexibilização das exigências de garantias para as operações do Proex com valores até US$ 50 mil, realizadas por empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões. Entrará em operação nos próximos meses.
     b)      Possibilidade de ser realizada a equalização do Proex nos financiamentos pré-embarque providos pelos bancos regionais de desenvolvimento (BDMG, BRDE e BANDES). Dessa forma, o Governo também amplia a capilaridade do apoio oficial, chegando mais perto do exportador;
     c)       Aumentos das verbas do Proex financiamento e equalização, ainda no ano de 2012, por meio de créditos suplementares. O primeiro terá um aumento de R$ 800 milhões em sua verba, passando a R$ 1,6 bilhão. Já o Proex equalização receberá R$ 445 milhões e voltará ao patamar que tinha em 2011, ou seja, R$ 1 bilhão; e
      d)      Aumento do prazo máximo do Proex equalização, o qual poderá chegar a até 15 anos. Já o percentual máximo a ser equalizado passa a ser 100% do financiamento, diferentemente dos 85% praticados anteriormente.
EMPRESA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA – A medida prevista nos artigos 50 a 52 da Medida Provisória nº 563 consiste em considerar preponderantemente exportadora aquela empresa que exporta até 50% de sua receita bruta, diferentemente dos 70% exigidos anteriormente. Com isso, as empresas não precisam empregar parte significativa do seu capital de giro no pagamento dos tributos indiretos que incidem sobre a compra de seus insumos e são desonerados na exportação. Com esta medida, essas empresas são aliviadas do custo de carregamento dos créditos tributários entre a compra dos insumos e o seu ressarcimento após a exportação da sua produção.
CRIAÇÃO DA ABGF – A MP nº 564 criou a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. (ABGF). A ABGF poderá conceder garantias contra risco de crédito comercial e político nas exportações brasileiras de bens e serviços. O sistema de concessão de garantias oficiais tende a se tornar mais célere – hoje a emissão do certificado de garantia depende da aprovação de alguns órgãos. Com a ABGF, as atribuições ficarão concentradas em apenas uma entidade. Para tanto, a ABGF terá um fundo de comércio exterior de natureza financeira e privada que não dependerá do Orçamento Geral da União para pagar a indenização de sinistros.
    Informativo Secex nº 34



Departamento de Negociações Internacionais


Empresas e entidades têm até o próximo dia 15 de junho para se manifestar em relação à comprovação de origem dos produtos importados, quando há medida de defesa comercial em vigor. É o que estabelece a  consulta pública aberta por meio da Portaria Secex no 16, de 19 de abril de 2012  (retificada no dia 09/05/2012) para colher as opiniões e sugestões dos operadores de comércio exterior com vistas ao aprimoramento do trâmite que ampara a importação de mercadorias sujeitas a medidas de defesa comercial, quando originárias de terceiros países (os que não estão sujeitos à medida).
Pelo procedimento atualmente em vigor, os produtos que foram objeto da investigação de defesa comercial são colocados em licenciamento não automático, independentemente da origem. Aqueles que são originários dos países sujeitos à medida não precisam apresentar certificado de origem e pagam diretamente o direito antidumping. Já os produtos originários de terceiros países não sujeitos à medida devem apresentar certificado de origem para instruir o licenciamento.
Na avaliação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a apresentação de certificado de origem dos produtos originários de terceiras origens é um instrumento imperfeito para assegurar a efetividade na aplicação da medida de defesa comercial. Conforme a experiência dos últimos anos vem demonstrando, a utilização de investigações para apurar a origem desses produtos tem se mostrado um instrumento mais eficaz no combate às falsas declarações de origem. A Secex identificou, portanto, uma possibilidade de revisão na atual sistemática para a comprovação da origem de um produto.
Um dos aspectos de difícil implementação, pela sistemática atual, refere-se à comprovação da autenticidade do certificado de origem apresentado no licenciamento. Conforme o disposto na Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011, o certificado de origem deve ser emitido por órgão governamental ou entidade por ele autorizada. Contudo, não há uma listagem das entidades autorizadas pelos países para emitir os certificados. Em consequência disso, a análise do documento é normalmente precedida por uma consulta às autoridades estrangeiras sobre a autorização daquela entidade específica para a emissão do certificado de origem. O Brasil não autoriza entidades a emitir o documento para fins não preferenciais para comprovação de origem diversa da sujeita a medida antidumping.
Finalmente, há algumas dissonâncias entre a exigência constante na legislação brasileira e em algumas legislações estrangeiras. O Brasil exige que o certificado de origem seja apresentado na fase de licenciamento, portanto, em momento prévio ao embarque, ao passo que alguns países somente autorizam a emissão do documento após o embarque da mercadoria. Pode acontecer também de ser apresentado um certificado de origem que englobe volume de mercadorias superior ao efetivamente importado, pois a mercadoria pode ter sido fracionada no exterior. Esta prática, comum no comércio exterior, pode dificultar o controle que se pretende na fase de licenciamento.
Assim, com o objetivo de sanar essas dificuldades e rever procedimentos, de forma a facilitar a operacionalização das importações, sem colocar em risco a efetividade da aplicação das medidas antidumping, a Secex elaborará instrumento que altere esse aspecto do licenciamento de mercadorias, a partir das contribuições encaminhadas pelo setor privado por meio da consulta pública. As contribuições podem ser encaminhadas até 15 de junho para o seguinte endereço-eletrônico: deintorigem@mdic.gov.br .
Informativo Secex nº 34





Camex autoriza abertura de contencioso na OMC contra África do Sul


Em reunião realizada hoje, em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), decidiu autorizar o Ministério das Relações Exteriores (MRE) a iniciar a fase de consultas formais à África do Sul sobre as medidas antidumping provisórias aplicadas às exportações brasileiras de aves inteiras (com alíquota de 62,93%), cortes desossados da empresa Aurora (alíquota de 6,26%) e cortes desossados de outros exportadores (alíquota de 46,59%).
A autorização da Camex, que representa o início de um contencioso na Organização Mundial do Comércio (OMC), atende à solicitação da União Brasileira de Avicultores (Ubabef), que estima um prejuízo de US$ 70 milhões anuais em razão da medida adotada pela África do Sul contra a exportação de frango brasileiro.
A investigação feita pela Comissão de Comércio Internacional da África do Sul (Itac), relativa à alegação de dumping de frangos inteiros e cortes desossados de frango (congelados, originários ou importados do Brasil), teve início em junho de 2011. Em  fevereiro deste ano, a Itac expediu determinação preliminar pela qual alegou a existência de dumping, ocasionando dano à indústria brasileira.
Na fase de consultas informais, encerrada em maio deste ano, o governo brasileiro, já havia alertado a África do Sul (Itac) sobre possíveis violações do Acordo Antidumping da OMC, entre as quais a precariedade na fundamentação da existência de dumping, de dano da indústria e do nexo causal entre os dois fatores, bem como irregularidades processuais na investigação.
Carne suína 
Na reunião, o Conselho de Ministros da Camex também autorizou o Ministério das Relações Exteriores a realizar consultas informais à África do Sul sobre a suspensão da importação de carne suína do Brasil. A compra do produto brasileiro pelo mercado sul africano foi suspensa em 2005.  A Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína (Abipecs) solicitou ao MRE a abertura de um painel na OMC para analisar o assunto. Assim, caso as consultas informais sejam consideradas insatisfatórias, a Camex poderá autorizar o início das consultas formais, dando início ao contencioso.
Contencioso do algodão 
O Conselho de Ministros da Camex autorizou, ainda, a retomada imediata dos trabalhos do Grupo Técnico, instituído pela Resolução Camex nº 63/2009, com o objetivo de identificar, avaliar e formular propostas de implementação das contramedidas autorizadas no âmbito do contencioso "Estados Unidos - Subsídios ao Algodão (DS267)", na OMC.
O GT deverá elaborar um relatório para subsidiar as decisões da Camex para a retomada das negociações com os Estados Unidos caso o acordo que suspendeu temporariamente o direito brasileiro de retaliar esse país não seja cumprido. O acordo temporário deixará de vigorar quando os EUA promulgarem a nova lei agrícola, conhecida como "Farm Bill". Após a promulgação da nova lei, o Brasil poderá considerar-se satisfeito com as mudanças e encerrar o caso,  retomar a retaliação  ou realizar um novo acordo com os EUA.
Em agosto de 2009, o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC concedeu ao Brasil o direito de retaliar os EUA em função da concessão por esse país de subsídios ilegais ao algodão. De acordo com a decisão, o Brasil poderia aplicar retaliação até o equivalente a US$ 829 milhões. Desse valor, US$ 561 milhões corresponderiam a bens (aumento de tarifas exclusivamente sobre bens dos EUA, por exemplo) e US$ 268 milhões poderiam ser aplicados sobre serviços ou direitos de propriedade intelectual.
Após o trabalho do GT e  de realização de consulta pública, foi publicada, em março de 2010, lista de linhas tarifárias sujeitas a retaliação em bens. Em paralelo, foi posta em consulta pública lista de potenciais medidas de retaliação cruzada. 
A suspensão do direito do Brasil realizar a retaliação foi aprovada em troca de diversos compromissos dos EUA, entre os quais o pagamento de compensação temporária de US$ 147,3 milhões anuais ao setor cotonicultor brasileiro. 
Exportação de bovinos vivos
Além disso, na reunião de hoje, a Camex decidiu negar o pedido da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), da União Nacional da Indústria e Empresas da Carne (Uniec) e da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) de fixação de alíquota do imposto de exportação em 30%, sobre as exportações de bovinos vivos.
Segundo as peticionárias, a exportação de bovinos vivos havia registrado um acentuado crescimento nos últimos anos, o que estaria limitando a oferta de matéria prima para a indústria de frigoríficos do país. Mas, de acordo com dados de comércio exterior e de comercialização interna analisados pela Camex, o volume das exportações não tem aumentado de modo a ameaçar o suprimento nacional, uma vez que o rebanho e o consumo de carne e de couros no Brasil têm aumentado, apesar do crescimento das exportações de bovinos vivos.
Fonte:  MDIChttp://www.suinoculturaindustrial.com.br/noticias/camex-autoriza-abertura-de-contencioso-na-omc-contra-africa-do-sul/20120612081110_I_220

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