LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 20 de junho de 2012

TRIBUTOS


Receita reduz benefícios de quem investe em tecnologia

Desde o ano de 2006 as pessoas jurídicas brasileiras que apuram o Imposto de Renda pela sistemática do Lucro Real podem se aproveitar dos benefícios fiscais relacionados ao desenvolvimento de inovações tecnológicas. O benefício está previsto na Medida Provisória 225/05, posteriormente convertida na Lei 11.196/05, conhecidas como “MP do bem” e “Lei do bem”, justamente por introduzirem no ordenamento jurídico brasileiro diversos benefícios fiscais.
Para estimular investimentos em P&D, a “Lei do Bem” estabeleceu diversos benefícios fiscais para as empresas: deduções de 60% a 200% do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos dispêndios efetuados em atividades de P&D; redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados a P&D; depreciação acelerada desses bens; amortização acelerada de bens intangíveis; isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares, entre outros.
Apesar da grande diversidade de incentivos fiscais, no ano de 2010 somente 639 empresas tiveram qualquer tipo de redução tributária. Isto porque, de 2006 até agosto de 2011, a lei não foi regulamentada pela Receita Federal, o que levou uma série de contribuintes, mais conservadores, a relutarem na utilização do benefício.
A origem da relutância se encontra na própria lei. O termo utilizado para a denominação do benefício, qual seja, “inovação tecnológica” leva as empresas à conclusão de que somente as empresas de software e equipamentos eletrônicos teriam direito ao aproveitamento.
Porém, em uma análise cuidadosa da lei infere-se que qualquer pessoa jurídica que apure o IRPJ pela sistemática do Lucro Real pode gozar dos benefícios. Visto que a definição da lei é bastante ampla: “Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”
Na verdade, o benefício merecia mais atenção e divulgação por parte do governo, para atingir um maior número de contribuintes. Dentre as alterações importantes estão a inclusão das pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Presumido, a possibilidade de tomada retroativa do benefício e uma melhor definição, por parte da regulamentação, do conceito de inovação tecnológica.
Ocorre que, com a edição da Instrução Normativa (IN) 1.187/11, publicada em 29 de agosto de 2011, aconteceu foi exatamente o contrário. Apesar da IN em alguns pontos esclarecer certos conceitos e práticas, como quais documentos são necessários para o controle das despesas dos funcionários alocados em P&D ou a necessidade de controle contábil específico, na prática ela mais limitou o benefício do que o regulamentou. Prática já comum quando a Receita faz às vezes de legislador e edita uma IN para regulamentar assuntos tributários.
Dentre as mudanças que mais impactam aos contribuintes podemos citar a impossibilidade de utilização de certas despesas operacionais, assim consideradas pela legislação do IRPJ, como benefícios indiretos, serviços de terceiros, acompanhamento administrativo-financeiro, serviços de limpeza e manutenção (ainda que atrelados e indispensáveis para o desenvolvimento da inovação tecnológica).
Outra mudança que coloca as empresas beneficiárias em risco, porém desta vem em risco trabalhista, é a necessidade de aditamento do contrato de trabalho dos funcionários que não sejam, exclusivamente, dedicados a P&D. Isto porque em uma reclamação trabalhista o funcionário poderá alegar que deveria receber um adicional de função, ou ainda, caso os salários do setor de P&D forem maiores, exigir uma equiparação de cargo e salários.
Por último, mas não menos importante, apesar da lei exigir a necessidade de regularidade fiscal (CND) a IN foi além e exige que no ano do aproveitamento do benefício a pessoa jurídica apresente a CND relativa aos dois semestres do ano calendário. É patente a dificuldade imposta pela Receita e PGFN quando da renovação dos certificados de regularidade fiscal limitando, ainda mais, o número de empresas que irão pleitear o benefício.
Como se percebe a Receita viola o princípio da legalidade tributária ao inovar conceitos, regras e práticas dos contribuintes, não restando alternativa aos contribuintes a não ser socorrer-se ao Poder Judiciário para assegurar seu direito.
Sem dúvida estes benefícios fiscais estão agregando, e muito, para que ocorra um desenvolvimento sustentável e para que seja implantado dentro do empresariado brasileiro o hábito e a educação de que sem investimento em inovações tecnológicas não há crescimento e quem sobreviva no mercado. Desta forma os benefícios deveriam ser ampliados e não restringidos como ocorreu quando da edição da IN.

Glaucio Pellegrino Grottoli é especialista em Direito Tributário do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2012




Arrecadação de tributos chega a R$ 700 bi; veja o que é possível fazer com o valor

SÃO PAULO – Os brasileiros vão desembolsar, desde o primeiro dia de 2012 até as 21h desta terça-feira (19), R$ 700 bilhões com o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, de acordo com dados do Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

Com o total arrecadado até esta terça, é possível pagar mais de 1,128 bilhão de salários mínimos ou fornecer medicamentos para todos os brasileiros por mais de 271,773 mil meses.

Outras aquisições

O dinheiro ainda permite comprar mais de 25,9 milhões de carros populares, mais de 584,7 milhões de notebooks e mais de 637,8 milhões de geladeiras simples.

Ainda seria possível construir mais de 20 milhões de casas populares de 40 metros quadrados, 50,8 milhões de salas de aula equipadas, mais de 2 milhões de postos de saúde equipados ou mais de 14,6 milhões de postos policiais.

Além disso, poderiam ser construídos mais de 7,6 milhões de quilômetros de redes de esgotos e serem pagas mais de 5,01 bilhões de Bolsas Família, considerando o benefício no valor de R$ 70, e plantar quase 140 bilhões de árvores.

Impostômetro

O painel do Impostômetro foi inaugurado em 20 de abril de 2005 e está instalado no prédio da sede da ACSP. Também pela internet (www.impostometro.com.br), qualquer cidadão pode acompanhar o total de impostos pagos pelos brasileiros aos governos federal, estadual e municipal, de acordo com os estados e municípios.

O sistema informa ainda o total de impostos pagos desde janeiro do ano 2000 e faz estimativas de quanto será pago até a data escolhida pelo usuário.

Viviam Klanfer Nunes
Fonte: Infomoney
Associação Paulista de Estudos Tributários



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