Nessa época de São Paulo Fashion Week nada mais
conveniente do que verificarmos como o Sistema Harmonizado (SH) trata os
diversos tipos de fios e tecidos.
No SH, as matérias têxteis e suas obras são
classificadas na Seção XI. Pois bem, nesta Seção os diversos tipos de fios e
tecidos são considerados da seguinte maneira:
a) Fios crus. São todos aqueles fios que:
a.1) apresentem a cor natural das fibras constitutivas
e não tenham sofrido nem branqueamento, nem tintura (mesmo na massa), nem
estampagem; ou
a.2) sem cor bem definida (ditos “fios pardacentos”)
fabricados a partir de trapos desfiados.
Estes fios podem ter recebido um acabamento não
colorido ou uma cor fugaz (a cor fugaz desaparece depois de uma simples lavagem
com sabão) e, no caso das fibras sintéticas ou artificiais, podem ter sido
tratados na massa com agentes de foscagem (por exemplo, dióxido de
titânio).
b) Fios branqueados. São os
fios:
b.1) que tenham sofrido uma operação de branqueamento
ou tenham sido fabricados com fibras branqueadas, ou, ressalvada disposição em
contrário, tenham sido tingidos de branco (mesmo na massa) ou recebido um
acabamento branco; ou
b.2) constituídos por uma mistura de fibras cruas e de
fibras branqueadas; ou ainda
b.3) retorcidos ou retorcidos múltiplos, constituídos
por fios crus e fios branqueados.
c) Fios coloridos (tintos ou estampados). Os
fios:
c.1) tingidos (mesmo na massa), exceto de branco ou de
qualquer cor fugaz, ou então estampados ou fabricados com fibras tingidas, ou
estampadas; ou
c.2) constituídos por uma mistura de fibras tingidas
de cores diferentes ou por uma mistura de fibras cruas ou branqueadas com fibras
coloridas (fios jaspeados ou misturados), ou ainda estampados com uma ou mais
cores, de espaço a espaço, de forma a apresentarem um aspecto pontilhado;
ou
c.3) cuja mecha ou fita da matéria têxtil tenha sido
estampada; ou
c.4) retorcidos ou retorcidos múltiplos, constituídos
por fios crus ou branqueados e fios coloridos.
d) Tecidos crus. São:
Os tecidos obtidos a partir de fios crus e que não
tenham sofrido nem branqueamento, nem tintura, nem estampagem. Estes tecidos
podem ter recebido um acabamento não colorido ou uma cor
fugaz.
e) Tecidos branqueados. São aqueles
tecidos:
e.1) branqueados ou, ressalvada disposição em
contrário, tingidos de branco ou que tenham recebido um acabamento branco, na
peça; ou
e.2) constituídos por fios branqueados;
ou
e.3) constituídos por fios crus e fios
branqueados.
f) Tecidos tintos. Os
tecidos:
f.1) tingidos de cor diferente do branco (ressalvada
disposição em contrário), de uma única cor uniforme, ou que tenham recebido um
acabamento colorido diferente do branco (ressalvada disposição em contrário), na
peça; ou
f.2) constituídos por fios coloridos de uma única cor
uniforme.
g) Tecidos de fios de diversas cores. Os
tecidos (exceto os estampados):
g.1) constituídos por fios de diferentes cores ou por
fios de tons diferentes de uma mesma cor, com exclusão da cor natural das fibras
constitutivas; ou
g.2) constituídos por fios crus ou branqueados e por
fios coloridos; ou
g.3) constituídos por fios jaspeados ou
misturados.
h) Tecidos estampados.
Os tecidos estampados na peça, mesmo que sejam
constituídos por fios de diversas cores.
(Equiparam-se aos tecidos estampados, por exemplo, os
tecidos que apresentem desenhos obtidos a pincel, a escova, a pistola, por
decalcomania, flocagem, e por “batik”).
A mercerização não tem qualquer influência na
classificação dos fios ou tecidos acima definidos.
As definições das letras d) a h) acima aplicam-se,
mutatis mutandis, aos tecidos de malha.
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: SH.
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segunda-feira, 18 de junho de 2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
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