SOJA TRANSGÊNICA
Ação bilionária sobre royalties cobrados pela Monsanto terá abrangência nacional
O resultado da ação judicial bilionária que examina os royalties cobrados pela Monsanto sobre a venda de soja transgência terá abrangência nacional. Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que os questionamentos dos sindicatos gaúchos terão efeitos sobre agricultores de todo o território brasileiro. De acordo com os autos, os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões.
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Na última terça-feira (12/6), o Tribunal considerou que as entidades de classe que processam a Monsanto possuem legitimidade e estão autorizadas pela lei a mover ação coletiva. Os ministros também entenderam que a questão é de alta relevância, o que faz com que seu resultado produza efeitos sobre todo o país, e não apenas sobre os sojicultores membros dos sindicatos autores da ação.
No entanto, a decisão do STJ em nada altera o mérito da ação. Em primeira instância, o juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, já havia suspendido a cobrança de royalties sobre a comercialização de soja transgênica. Na ocasião, há cerca de um mês, o juiz interpretou que a semente produzida pela Monsanto não pode ser considerada propriedade intelectual, determinando a imediata interrupção das taxas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
Duas semanas depois, no TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), a Monsanto conseguiu uma liminar do desembargador Romeu Marques Ribeiro, que cassou a decisão anterior e autorizou a cobrança de taxas até que o TJ-RS conclua a análise do mérito. Atualmente, a ação está sob a relatoria da desembargadora Marilene Bonzanini, da 9ª Câmara Cível, e não tem data para ser concluída.
Em nota divulgada à imprensa, a Monsanto afirma que a recente decisão do STJ não altera a postura da multinacional. “Enquanto durar o andamento da ação e não houver uma decisão definitiva da Justiça sobre o mérito, o sistema de cobrança de royalty continuará funcionando normalmente”, informa a empresa.
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Valores chegam a R$ 15 bilhões
O julgamento no STJ teve início em dezembro de 2011, quanto a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou reconhecendo a legitimidade dos sindicatos e validando a ação ingressada na Justiça gaúcha. A ministra também considerou importante que a decisão produza efeitos de maneira ampla, atingindo produtores de soja em todo o território nacional.
Na ocasião, o voto da relatora foi seguido pelo ministro Massami Uyeda e interrompido após pedido de vista. Na retomada do julgamento, nesta terça, Sidnei Beneti apresentou seu voto-vista, acompanhando a relatora. Da mesma maneira se posicionaram os ministros Paulo de Tarso e Villas Boas Cueva.
No entendimento da Corte, a ação foi proposta para tutelar, de maneira ampla, os interesses de todos os produtores rurais que trabalham com a semente produzida pela Monsanto. O que está em discussão é a proteção de toda a categoria profissional, e não apenas dos agricultores associados aos sindicatos autores da ação.
“A eventual isenção destinada apenas a um grupo de produtores causaria desequilíbrio substancial no mercado atacadista de soja”, avaliou Nancy Andrighi, que qualifica a ação como “um dos temas de maior relevo hoje para o agronegócio brasileiro”.
A ministra classificou como “evidente” a relevância social do processo. Para ela, os 2% cobrados pela Monsanto aos sojicultores dizem respeito a direitos coletivos e indivisíveis, o que implica na abrangência nacional da questão.
Em sua defesa, a Monsanto sustentava que a decisão não poderia ser ampla, pois a relação era individual, por meio de um contrato entre cada agricultor e a multinacional. Por outro lado, os sindicatos contestaram esse ponto, alegando que haveria mais de 4 milhões de pequenas propriedades rurais na mesma situação.
O STJ também rechaçou o argumento da Monsanto de que os sindicatos não teriam legitimidade para mover a ação coletiva. A ministra Nancy Andrighi considerou legítima a postura das entidades de classe e foi além: restringir a atuação dos sindicatos seria violar a Constituição Federal, que assegura a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria.
De acordo com os autos do processo, 354 sindicatos representativos de produtores rurais já se encontram habilitados nesta ação coletiva.
Número do processo: REsp 1243386 (no STJ) e 70049447253 (no TJ-RS)
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