O Capítulo 90 do Sistema Harmonizado (SH) está
reservado aso “instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de
cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos
médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios”
(grifou-se).
Assim, partes das mercadorias que se alojam no Capítulo
90 devem ser classificadas no mesmo. Contudo, resta a pergunta: todas as
partes?
A resposta aqui é imediata: não, nem todas as partes
das mercadorias do Capítulo 90 devem ser aí classificadas.
A classificação das partes das mercadorias do Capítulo
90 deve obedecer a uma das três regras para classificar essas partes, quais
sejam:
1ª
Regra. Quando for
possível identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina,
instrumento ou aparelho determinados, ou a várias máquinas, instrumentos ou
aparelhos, compreendidos numa mesma posição (mesmo nas posições 9010, 9013 ou
9031), as partes e acessórios que não sejam os considerados na 2ª Regra são
classificadas na posição correspondente a essa ou a essas máquinas, instrumentos
ou aparelhos (em outras palavras: partes
e acessórios de uso exclusivo das mercadorias do Capítulo 90 são classificadas
junto com essas mercadorias, exceto se prevalecer a 2ª
Regra).
2ª
Regra. As partes e
acessórios que consistam em artefatos compreendidos em qualquer das posições do
Capítulo 90 ou dos Capítulos 84, 85 ou 91 (exceto os artefatos das posições
8487, 8548 ou 9033) são classificadas nas respectivas posições, quaisquer que
sejam as máquinas, aparelhos ou instrumentos a que se destinem (em outras
palavras: as partes que tenham posições
específicas nos Capítulos 84, 85, 90 e 91 devem ser aí
classificadas.)
3ª
Regra. As outras partes
e acessórios classificam-se na posição 9033 (em outras palavras: se você não puder usar as regras 1 e 2,
anteriores, então use esta e classifique sua mercadoria na posição
9033).
Mas atenção: aplique essas regras de forma equilibrada
e sem pressa; esgote todas as possibilidades antes de mudar de
regra.
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH, com
adaptações.
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