LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 1 de junho de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS





O Capítulo 90 do Sistema Harmonizado (SH) está reservado aso “instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios” (grifou-se).
Assim, partes das mercadorias que se alojam no Capítulo 90 devem ser classificadas no mesmo. Contudo, resta a pergunta: todas as partes?
A resposta aqui é imediata: não, nem todas as partes das mercadorias do Capítulo 90 devem ser aí classificadas.
A classificação das partes das mercadorias do Capítulo 90 deve obedecer a uma das três regras para classificar essas partes, quais sejam:
1ª Regra. Quando for possível identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina, instrumento ou aparelho determinados, ou a várias máquinas, instrumentos ou aparelhos, compreendidos numa mesma posição (mesmo nas posições 9010, 9013 ou 9031), as partes e acessórios que não sejam os considerados na 2ª Regra são classificadas na posição correspondente a essa ou a essas máquinas, instrumentos ou aparelhos (em outras palavras: partes e acessórios de uso exclusivo das mercadorias do Capítulo 90 são classificadas junto com essas mercadorias, exceto se prevalecer a 2ª Regra).
2ª Regra. As partes e acessórios que consistam em artefatos compreendidos em qualquer das posições do Capítulo 90 ou dos Capítulos 84, 85 ou 91 (exceto os artefatos das posições 8487, 8548 ou 9033) são classificadas nas respectivas posições, quaisquer que sejam as máquinas, aparelhos ou instrumentos a que se destinem (em outras palavras: as partes que tenham posições específicas nos Capítulos 84, 85, 90 e 91 devem ser aí classificadas.)
3ª Regra. As outras partes e acessórios classificam-se na posição 9033 (em outras palavras: se você não puder usar as regras 1 e 2, anteriores, então use esta e classifique sua mercadoria na posição 9033).
Mas atenção: aplique essas regras de forma equilibrada e sem pressa; esgote todas as possibilidades antes de mudar de regra.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH, com adaptações.

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