LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 1 de junho de 2012

TRIBUTOS




Fusão de PIS e Cofins depende de mais estudos

A unificação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) forçará o governo federal a revisar todos os regimes tributários especiais que tratam desses impostos. Essa é uma das dificuldades que os técnicos da equipe econômica terão de transpor para viabilizar a fusão dos impostos.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou ontem que a proposta de unificação dos tributos, como revelou o Estado na segunda-feira, vai simplificar a vida das empresas e da Receita Federal. Isso porque a ideia é que os tributos passem a constar na nota fiscal, assim como ocorre hoje com o ICMS estadual e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O que está em análise é permitir que toda compra de insumo e até mesmo de serviço possa gerar um crédito para as empresas, mas para isso a alíquota da nova contribuição pode ficar maior do que a atual de PIS/Cofins.

Barbosa disse que a legislação atual é complexa e obriga as empresas a separar o pagamento dos tributos sobre insumos que são usados na produção e que dão direito ao crédito tributário. A mudança, na visão do secretário, nesse sentido, também facilitará a fiscalização da Receita.

O problema é que a alteração não é simples e pode provocar perda de arrecadação, num momento em que o governo tem usado a sobra de caixa para estimular a economia. Para tornar a proposta neutra do ponto de vista do cofre da Receita, poderá haver um aumento na alíquota atual de 9,25%.

Outra dificuldade é que o governo terá de revisar todos os regimes tributários especiais de PIS e Cofins. Há regimes, por exemplo, para café, carne e bens de capital, além de devolução de crédito de forma mais rápida para as empresas exportadoras.

"Até por causa dessa complexidade na legislação de PIS e Cofins, desenvolvemos vários regimes especiais. Qualquer mudança significa revisar tudo isso. Essa é uma mudança na direção correta, mas é muito complexa e não está fechada." Barbosa não fixou prazo para o fim dos estudos sobre a proposta feita por alguns segmentos empresariais.

O Estado apurou, no entanto, que o governo já tem pronta uma medida provisória (MP) com a mudança que prevê que um dos sistemas de cálculo dos dois tributos, o cumulativo, será eliminado. Ficará só o sistema não cumulativo, no qual os valores recolhidos numa etapa de produção são descontados na seguinte. O sistema que será extinto prevê cobrança numa só etapa.

Essa mudança, porém, causa preocupações na área técnica quanto à viabilidade da proposta neste momento. Isso porque setores que estão no sistema cumulativo, como o de serviços, sofrerão forte aumento da alíquota, que hoje é de 3,65%. É verdade que a alíquota vai subir porque eles terão direito a mais créditos e, em tese, o efeito no caixa da empresa deveria ser neutro. Mas não há como garantir que alguns segmentos da economia terão aumento de carga tributária, enquanto outros terão redução.

Falar em aumento da tributação na hora em que a ordem é desonerar para ativar a economia seria algo complicado. Por isso, há reservas na equipe econômica quanto à proposta. A outra dúvida diz respeito a como o novo sistema de cálculo do PIS e Cofins vai se conectar com os regimes especiais, como o Simples e os programas específicos para outros setores, que têm a cobrança do PIS/Cofins suspensa.
Fonte: O Estado de São Paulo
Associação Paulista de Estudos Tributários





Paraná – Receita Estadual e Ministério Público fortalecem parceria para coibir crimes tributários

A Receita Estadual do Paraná e o Ministério Público Estadual (MPE) estão fortalecendo sua parceria para o combate aos crimes contra a ordem tributária.

A partir de agora, as requisições de informações pelo MPE serão atendidas pela Receita, em suporte digital.

Com isso, as cópias dos processos administrativos fiscais deixarão de tramitar fisicamente, tornando mais ágil e efetivo o acesso às informações pelos promotores públicos que atuam no Núcleo de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, criado pela Portaria n. 801/2012 da Procuradoria-Geral de Justiça. Esse procedimento dá mais eficácia à instrução dos processos penais iniciados à partir das autuações fiscais.

Além da remessa de informações solicitadas pelo Ministério Público, a Receita Estadual também disponibiliza aos promotores públicos o acesso às várias consultas dos seus sistemas corporativos, objetivando auxiliar no trabalho de combate à sonegação fiscal.

Detalhes - Uma das formas que a Receita Estadual possui para coibir a sonegação de impostos estaduais é a lavratura de autos de infração para formalizar a exigência de tributos não recolhidos. Nesse caso, os contribuintes podem recolher ou discutir administrativamente a exigência fiscal.

Após a discussão administrativa, caso os valores julgados procedentes não sejam recolhidos pelo contribuinte, o débito é inscrito em dívida ativa, dando início ao processo de execução fiscal, levado à efeito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Além disso, se as irregularidades apontadas nos autos de infração forem caracterizadas como crime contra a ordem tributária, os contribuintes infratores serão oferecidos em denúncia ao Ministério Público, que tomará as medidas legais cabíveis.
Fonte: Secretaria da Fazenda - Estado do Paraná
Associação Paulista de Estudos Tributários





Corte Especial afasta exigência de selo da Receita em vinho importado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que dispensa as empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) da obrigação de colocar selos de controle da Receita Federal nas garrafas de vinho importado.

A posição da Corte Especial, que ratificou entendimento anterior do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, levou em conta que não há dados que comprovem que a falta dos selos nas garrafas importadas possa causar grave lesão às finanças públicas, como afirma a fazenda nacional.

A União ingressou no STJ com pedido de suspensão de segurança para sustar os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia afastado a obrigatoriedade do selo, o qual passara a ser exigido para os vinhos em janeiro de 2011, por força da IN-RFB 1.026/2010, alterada pela IN-RBF 1.065/2010.

Para todas as chamadas “bebidas quentes” nacionais ou importadas, exceto o vinho, a exigência do selo existe desde 1964, quando foi promulgada a Lei 4.502.

Protecionismo

O pedido de suspensão foi negado pelo presidente do STJ em decisão monocrática, contra a qual a União recorreu para a Corte Especial, por meio de agravo regimental.

Em seu voto pelo desprovimento do agravo – acompanhado de forma unânime pelos demais ministros –, Pargendler afirmou que a subsistência de um ato administrativo está vinculada à sua motivação.

No caso, a motivação apresentada pela Receita Federal para a exigência do selo nos vinhos importados seria o risco de aumento do contrabando e da evasão tributária. No entanto, segundo o presidente do STJ, o TRF1 afastou essa motivação, a qual “aparentemente esconde que a medida visa proteger as vinícolas nacionais”.

Segurança preventiva

Quando a Receita editou as normas para instituir o selo sobre os vinhos importados, a Abba impetrou mandado de segurança preventivo, para que seus associados não se sujeitassem à exigência. O juiz federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar. A União entrou no TRF1 com pedido de suspensão, acolhido pelo presidente do tribunal.

Na sequência, o juiz proferiu sentença confirmando a liminar e concedendo a segurança para declarar ilegal o selo de controle da Receita Federal instituído pela IN-RFB 1.026/2010, com as alterações feitas pela IN-RFB 1.065/2010, o que garantia aos membros da Abba o direito de vender vinhos importados sem o selo.

A União tentou estender os efeitos da suspensão da liminar para a sentença, mas, ao final, o órgão especial do TRF1 decidiu em favor dos importadores, por considerar que a superveniência da sentença derrubava a anterior suspensão de liminar e, além disso, não estava provada a alegada lesão à ordem e à economia públicas.

Para o TRF1, a União não demonstrou que estivesse havendo grande evasão de tributos na importação de vinho.

Efeito multiplicador

No STJ, a União pediu a suspensão da decisão do TRF, alegando que o acórdão da segunda instância “interfere na fiscalização e controle do comércio de vinhos”. Segundo a União, “a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio de selagem”.

A União se mostrou especialmente preocupada com possível efeito multiplicador da decisão no setor de bebidas, que, segundo ela, gerou em 2010 mais de R$ 306 milhões em arrecadação de IPI. O temor, disse, está na possibilidade de que todos os fabricantes das demais bebidas até agora sujeitas à exigência dos selos entrem com ações judiciais semelhantes, “o que irá dificultar ou mesmo inviabilizar o trabalho de fiscalização da legítima origem desses produtos”.

Os argumentos não convenceram a Corte Especial do STJ, que manteve a decisão anterior do presidente. O processo principal sobre o caso continua nas instâncias ordinárias, e o próximo passo deverá ser o julgamento de apelação pelo tribunal regional.
Fonte: STJ
Associação Paulista de Estudos Tributários




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