LEGISLAÇÃO

terça-feira, 28 de setembro de 2010

TRIBUTOS - 28/09/2010

Quando o Simples não vale a pena?O sistema não é vantajoso para todo mundo
Quando o Faturamento das pequenas e médias empresas começa a se aproximar dos 2 milhões de reais é hora de acender o sinal de alerta. Esse é o momento dos empresários avaliarem se vale a pena continuar a operar no Simples Nacional ou migrar para o método do lucro real ou lucro presumido.

O Simples tem suas vantagens, já que unifica oito tributos em um só, diminuindo a burocracia nas empresas com Faturamento de até 2,4 milhões de reais. Mas existem algumas situações em que a permanência neste regime não pode ser tão compensadora assim.

Baixa margem de lucro

As empresas que operam com baixa margem de lucro podem recolher menos tributos se optarem pela modalidade do lucro real. Isso acontece pelo fato das alíquotas do Simples incidirem sobre o faturamento, sem considerar a rentabilidade, e no lucro real incidirem sobre o resultado da operação.

Um exemplo: as empresas comerciais que geram lucro abaixo de 8% das suas receitas e as empresas prestadoras de serviço com este percentual inferior a 12% podem ter mais vantagens no lucro real.

Custo da mão-de-obra

As empresas cujo custo com a mão-de-obra for inferior a 20% sobre o Faturamento não terão vantagem operando pelo Simples. Isso acontece por causa da forma como o INSS é calculado.

Nas companhias que apuram pelo lucro real ou pelo lucro presumido, este tributo é calculado conforme um percentual da folha de pagamento. Já no Simples, o INSS está embutido na alíquota única que incide sobre o Faturamento da empresa.

Portanto, quem tem poucos funcionários pode acabar recolhendo mais. Na prática: quanto menor a folha de pagamento, maior será o INSS a ser recolhido no Simples.

De olho no ICMS e no IPI

As empresas que operam no Simples não fazem o destaque do ICMS e do IPI em suas notas fiscais e, por isso, quem compra não tem direito ao crédito fiscal desses impostos.

Muitas grandes empresas evitam comprar de companhias inscritas no Simples, pois perdem a possibilidade de abater os impostos que foram pagos pelos seus fornecedores e isso representa uma enorme desvantagem, principalmente no comércio e na indústria.

Vantagens específicas

Alguns estados e cidades têm programas de benefícios fiscais que concedem isenções ou reduções de tributos a determinados segmentos econômicos. Isso pode ser uma forma de Economia tributária maior do que o Simples, já que quem faz parte do sistema simplificado não tem direito a outros incentivos fiscais. Vale à pena conferir se seu estado ou município tem algo parecido.
EXAME

 
 
Imposto é o maior entrave ao micro e pequeno exportador
A legislação federal avançou, mas os micro e pequenos ainda enfrentam burocracia, impostos e taxas estaduais para exportar. "Lamentavelmente, ainda exportamos ICMS, algo entre 12% e 22% do valor do produto. Os governos estaduais não avançaram nessa questão", lamentou o coordenador do setor privado no Fórum Permanente do Comitê de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento e Indústria (Mdic), Valdemar Thomsen.

O representante das micro e pequenas exportadoras explicou que a portaria 467/2010 do Mdic desonerou todos os tributos federais que incidiam sobre as exportações. "Antes, se pagava entre 20% e 40% de impostos para exportar", contextualiza Thomsen.

Segundo o coordenador, agora as micro e pequenas empresas podem se habilitar à Modalidade Simplificada de Pequena Monta no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para desonerar o Simples, ou outros impostos federais como IPI, PIS e Cofins de suas exportações.

De acordo com dados da Receita Federal, o limite para essa habilitação é de US$ 150 mil por operação exportadora e de US$ 300 mil em importações.

Mas a realidade das micro e pequenas exportadoras é bastante tímida. "O ticket médio por exportação está em torno de US$ 22,4 mil, de um total de US$ 152 milhões exportados em 2009", revelou.

Para impulsionar o valor médio por operação para US$ 50 mil, o coordenador pede junto ao Mdic e a Receita Federal a possibilidade da exportação simplificada via marítima. "Solicitamos que a exportação via marítima possa ser feita sem limite de peso ou de volume mínimo", sugere Valdemar Thomsen.

Ele detalhou qual é o entrave atual no comércio marítimo. "A Receita alega que não tem condições logísticas de verificar todas as mercadorias embarcadas por micro e pequenas empresas", apontou o coordenador.

Na prática, as micro e pequenas empresas só conseguem exportar via caminhão para o Mercosul ou por avião para outros países. "O custo de alugar um contêiner é muito caro para o pequeno exportador", denuncia o presidente da Confederação Nacional da Micro e Pequena Indústria (Conampi), Ercílio Santinoni.

Santinoni conta que apenas 2,4 mil empresas se enquadraram no Simples para exportar, de um universo de 250 mil micro e pequenas que possuem potencial exportador.

"Respondemos por apenas 1,2% das exportações brasileiras, nossa meta até 2012 é chegar a 2% do total exportado", prevê Santinoni.

O presidente do Conampi citou o exemplo italiano, onde as micro e pequenas empresas respondem por 30% das exportações daquele país.

"Falta informação e cultura exportadora, o pequeno acha muito difícil exportar. Estão voltados para o mercado interno", afirma Santinoni.

"A micro e a pequena empresa nem sabe direito onde colocar seus produtos em outros países. E as feiras e missões comerciais são muito caras", aponta Santinoni.

O presidente do Conampi também apontou outros gargalos do setor. "Também temos a dificuldade de conseguir crédito de longo prazo. Só os médios e grandes têm acesso às linhas de ACC e ACE do Banco do Brasil", afirmou.

Santinoni apontou como o setor pode atingir a meta de 2% do total das exportações brasileiras. "Para resolver o grande problema de falta de escala estamos incentivando o desenvolvimento de SPEs [Sociedades de Propósito Específico] que vão atuar em parceria para exportar seus excedentes de um mesmo produto", citou a primeira alternativa.

"Estamos divulgando o programa 'Primeira Exportação' e as exportações simplificadas através dos Correios", citou a segunda alternativa de fomento.

"Outra parte depende do governo como diminuir a burocracia, fomentar o crédito e resolver a desoneração tributária", sugeriu o presidente do Conampi.

O professor de Gestão Internacional da ESPM, Felipe Mendes Bonini, também apontou a falta de cultura exportadora.

"A maior dificuldade é a burocracia. Há um grande problema até para entender os formulários exigidos. Às vezes é preciso ter um profissional formado e treinado para saber as regras de legislação brasileira e de outros países", contextualiza o professor da ESPM.

"No gargalo da infraestrutura há até falta de contêiner. E a questão da falta de serviço pós-venda por conta das vendas esporádicas em feiras internacionais. É preciso manter a prospecção de mercado permanente", conclui.

As micro e pequenas exportadoras têm até o próximo dia 30 de setembro, quinta-feira, para responder ao Mdic, o questionário "Sondagem de Gargalos para as Exportações das Micro e Pequenas Empresas".



O que o viajante pode trazer, sem pagar imposto
Paulo Werneck
No frigir dos ovos, o que uma pessoa residente no Brasil pode trazer em sua bagagem, ao retornar ao país, sem ter que recolher tributo, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, a qual entrará em vigor em 1º de Outubro?
Bens Isentos ou imunes

Livros, folhetos, periódicos são imunes (previsão constitucional).

Bens de uso ou consumo pessoal são isentos: artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem, bem como, desde que porte consigo e sejam usados, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular.

Notes-se que se o viajante trouxer dois relógios, por exemplo, um deverá ser submetido à tributação, mesmo que o outro seja comprovadamente nacional.

Também não são tributáveis os bens nacionais ou nacionalizados, que retornem ao país. Assim, o viajante que sair com um laptop importado, por exemplo, deverá levar algum documento que comprove a entrada regular dele no Brasil, tal como nota fiscal de compra, declaração de bagagem que amparou a entrada do bem em viagem anterior.

Evidentemente os bens devem ser do viajante e estar de acordo com as circunstâncias da viagem. Por exemplo, uma peça de roupa que traga para presentear não é isenta, mas tributável, se ultrapassar a cota.

São isentos ainda os bens que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos computadores pessoais, filmadoras e aqueles que requeiram alguma instalação para seu uso.

Outros bens
Os demais bens estarão sujeitos ao imposto de 50% sobre o que exceder a cota, de 500 dólares para as vias aérea e marítima, desde que também estejam dentro dos seguintes limites quantitativos:

• 12 litros de bebidas alcoólicas;

• 10 maços contendo 20 cigarros cada um;

• 25 charutos ou cigarrilhas;

• 250 gramas de fumo;

• 20 objetos de valor inferior a dez dólares, com até 10 unidades idênticas; e

• 20 objetos de valor maior ou igual a 20 dólares, com até 3 unidades idênticas.

O valor desses bens será somado e, caso ultrapasse o valor do cota, deverá ser pago o imposto de importação calculado aplixcando-se a alíquota de 50% ao valor em excesso.

Os bens que ultrapassarem o limite quantitativo serão desembaraçados posteriormente pelo regime comum de importação, o que exige bastante trabalho. Por exemplo, se um passageiro trouxer 30 charutos de 10 dolares cada um e mais nada, o valor está dentro da cota, mas 5 charutos deverão ser retidos pela fiscalização de bagagem, enviados para o terminal de carga para outro dia o viajante formular a declaração de importação, recolher os tributos e desembaraçar a mercadoria.

Lojas Francas
As compras em lojas franca de entrada foram mantidas em USD 500. Note-se que as aquisições nas lojas francas de saída, no exterior ou dentro dos navios ou aviões são tributáveis, ou seja, são contados nos limites quantitativos e de valor visto no item "Outros bens".
Viajantes por via terrestre, fluvial ou lacustre
O limite da cota é menor, 300 dólares. As quantidades também variam: até 20 objetos de valor inferior a Cinco dólares, com até 10 unidades idênticas; e 10 objetos de valor superior, com até 3 unidades idênticas.
Mercadores



Reforma tributária deve começar por ICMS após eleições, diz Mantega
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta segunda-feira que o governo tem condições de dar início à reforma tributária ainda neste ano, após as eleições.

"É possível fazer a reforma tributária no que diz respeito ao ICMS e acabar com a guerra fiscal entre os Estados", afirmou durante seminário na Fiesp.

Segundo o ministro, o governo deverá reduzir as alíquotas interestaduais e dará compensação aos Estados.

Mantega falou ainda sobre a valorização do real e afirmou que o governo vai tomar medidas para controlar a moeda. "Não permitiremos uma sobrevalorização do câmbio. Temos os instrumentos para impedir que isso ocorra".

O ministro afirmou que o governo está comprando mais dólares e que o país deverá somar reservas de US$ 270 bilhões, além das reservas do Tesouro. Segundo ele, não haverá taxação de investimentos estrangeiros, que são "positivos para o país".

Mantega adiantou, no entanto, que as medidas podem envolver as aplicações de renda fixa ou outras de curta prazo, mas o ministro não informou como ou quando.

"Estamos esperando que haja uma acomodação do mercado após a capitalização da Petrobras. Passada a situação, deve haver calmaria. Se não houver, veremos os instrumentos que temos [para utilizar]", afirmou.
O Estado de São Paulo

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