LEGISLAÇÃO

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Comitê Técnico nº 1 de “Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias” do Mercosul

Por meio do Tratado de Assunção, de 26 de abril de 1991, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai estabeleceram compromisso de constituir união aduaneira em 1995. Qual foi o significado dessa decisão? A partir da data prevista, os 4 países eliminaram ou reduziram as tarifas incidentes sobre os produtos fabricados na região (facilitaram as trocas internas ao bloco) e, em especial, adotaram a Tarifa Externa Comum - TEC, aplicável a produtos provenientes de terceiros países. Nesse sentido, a principal característica que diferencia uma área de livre comércio de uma união aduaneira é exatamente a adoção de uma tarifa única para todos os membros e que proporcione uniformidade na política tarifária do Bloco.

Para auxiliar na administração da TEC, foi igualmente criado, pela Diretriz CCM 1/95, o Comitê Técnico nº 1 - CT-1 de "Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias". Esse comitê tem por finalidade proceder às alterações pontuais da TEC que envolvam classificação de mercadorias, mudanças na alíquota da tarifa, elaborar ditames para harmonizar entendimento entre aduanas sobre a correta "classificação" dos produtos, adequar a estrutura tarifária às revisões periódicas definidas pela Organização Mundial de Aduanas - OMA.

Em relação às alterações pontuais, o CT-1 analisa os pleitos de alteração da alíquota da TEC encaminhados pela indústria, com ou sem a necessidade de criar código específico. Nesse sentido, o comitê tem sido importante ferramenta de política industrial no sentido de facilitar o acesso a matérias-primas essenciais ao processo produtivo e a proteger a indústria regional.

No entanto, as alterações pontuais não se limitam à abertura de novos códigos ou à alteração das alíquotas estabelecidas. O comitê elabora estudos e trabalhos para aperfeiçoar a TEC, eliminando os problemas de desalinhamento entre os textos em português e espanhol, revisão das NCMs para adaptá-la à natural evolução tecnológica e ainda consultar as aduanas sobre a classificação de mercadorias.

Além disso, o CT-1 tem por finalidade elaborar ditames, que são necessários quando há divergência na classificação de mercadorias entre duas ou mais aduanas do Mercosul. A discordância deve ser reconhecida oficialmente pelos respectivos países antes que o tema possa ser recepcionado pelo comitê.

Atualmente, o CT-1 tem se ocupado, ainda, da adequação da TEC às mudanças aprovadas pela V Emenda do Sistema Harmonizado - SH. Periodicamente, a Organização Mundial de Aduanas estabelece emendas ao SH com vistas à supressão de códigos com baixo volume de comércio ou à contemplação de novas mercadorias que sejam criadas. Já houve emendas em 1992, 1996, 2002 e 2007. A próxima alteração está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2012.

No Brasil, a responsabilidade pela coordenação está a cargo do Departamento de Negociações Internacionais - DEINT da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.

Durante a Presidência Pró Tempore do Brasil, no segundo semestre de 2010, foi definido que este país organizará 4 reuniões, uma delas já realizada em agosto e outras três em setembro, outubro e novembro, respectivamente.

Recentemente, o CT-1 reuniu-se pela 150ª vez, sendo considerado um dos comitês técnicos que mais promoveu reuniões de trabalho entre os vários grupos do Mercosul.

Pode-se obter maiores informações a respeito do CT-1 no endereço eletrônico http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1850. Nele, é possível encontrar o formulário próprio para solicitação de alteração tarifária, a ser encaminhado a esse Departamento.
MDIC

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