LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

TRIBUTOS - 10/09/2010

Decisão do STJ provoca polêmica entre empresas
Os grandes consumidores de energia não têm legitimidade para contestar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado na reserva da demanda, uma taxa paga por clientes que consomem muita energia, como as indústrias. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está gerando polêmica, pois várias empresas já tinham entrado na Justiça e obtido liminares, inclusive no STJ, para suspender o imposto.

“A nova decisão do STJ indica um posicionamento sobre causas semelhantes. É um indicativo de que os casos futuros serão tratados da mesma forma”, comenta o advogado titular da área tributária no escritório Lopes & Moury Fernandes, Arthur Maia Neto. A nova decisão do STJ foi tomada, no mês passado, ao julgar uma ação de uma empresa do Mato Grosso.

Para o STJ, as grandes empresas não têm legitimidade para contestar a cobrança do imposto por não serem as contribuintes efetivas desse tipo de tributo, recolhido pelas concessionárias de energia. “A questão saiu do entendimento comum e foi para a área tributária. Nela, quem pode questionar a cobrança são as partes envolvidas: quem paga ou quem cobra”, explica Maia Neto.

A decisão do STJ pode trazer mais custos para as empresas. Na conta de energia, os grandes consumidores pagam pelo consumo e pela demanda de reserva, um mecanismo no qual as empresas informam a quantidade de energia que precisam para funcionar. Como a reserva não é o consumo, muitas grandes empresas ganharam liminares na Justiça para suspender a cobrança do ICMS sobre a taxa. Como o nome diz, o ICMS é um tributo estadual cobrado sobre produtos e serviços.
Jornal do Commercio



Seguro acidente cai à metade para 684,6 mil empresas
Esse é um dos bônus do FAP para o setor produtivo que investe em prevenção

Da Redação (Brasília) – As alíquotas do Seguro Acidente (1%, 2% ou 3%) de 684.650 empresas, que não apresentaram nenhum tipo de acidente e concessão de benefício acidentário em 2007 e 2008 (período base), serão reduzidas pela metade, a partir deste mês. A medida é uma das principais alterações na metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em maio de 2010. A Resolução 1.316/2010, com as novas regras, foi publicada em junho.

A aprovação da resolução que aperfeiçoa o FAP – em vigor desde janeiro deste ano - foi aprovada por unanimidade pelo CNPS. Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, o fator serve para calcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 952.561 empresas. Após a sua aplicação, as que têm maior acidentalidade têm tarifas maiores e empresas com menor acidentalidade têm alíquotas menores.

Outras modificações importantes foram aprovadas para entrar em vigor em 2011, como a que faz dobrar a alíquota do Seguro Acidente da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, apesar de comprovada a existência a partir de fiscalização. Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.

As novas regras do FAP para o ano que vem também manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição (malus), como incentivo para investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes e protejam os trabalhadores. Entretanto, empresas que apresentarem registros de óbito ou invalidez permanente – excetuando acidentes de trajeto – não farão jus ao desconto.

O FAP, criado em 2003, foi reformulado em 2009 pelo CNPS para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova metodologia, agora aperfeiçoada, o governo quer estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.
MPS



Guerra fiscal: Paraná contesta redução de ICMS para fabricação de ônibus no Rio de Janeiro
O governador do estado do Paraná recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra redução de impostos promovida pelo governo do Rio de Janeiro para a fabricação de ônibus novos de piso baixo destinados ao transporte de passageiros em linhas urbanas.

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4457, o governo paranaense pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do decreto fluminense 42.241/2010. O decreto governamental reduziu para 6% a alíquota de ICMS na comercialização dos ônibus de entrada baixa para as empresas estabelecidas no estado do Rio de Janeiro.

O decreto prevê ainda uma redução progressiva do imposto que poderá chegar a 3% e condiciona o benefício fiscal somente à hipótese em que a produção do chassi e a montagem da carroceria sejam realizadas por estabelecimentos localizados no estado do Rio.

Segundo o governo do Paraná, o decreto retrata uma clássica situação de guerra fiscal, ao afirmar que o estado do Rio baixou o decreto, sem que houvesse autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Argumenta ainda que somente lei específica, e não decreto, pode tratar da concessão de benefícios fiscais, conforme estabelece a Constituição, e que o ICMS não se encontra nas ressalvas da legislação.
Sustenta que o decreto fluminense viola os artigos 152 e 155 da Constituição Federal ao fixar alíquota abaixo das aplicadas nas operações interestaduais, sem a devida aprovação pelo Confaz, e ao criar benefício fiscal restrito às empresas estabelecidas no Rio de Janeiro.

Afirma ainda que o decreto "é prejudicial ao estado do Paraná, pois o ato normativo cria um benefício fiscal indevido para as empresas sediadas no Rio e Janeiro, em detrimento das empresas sediadas no Paraná, com evidente perda de arrecadação".
Assim o governo paranaense pede ao STF a concessão de liminar para suspender a eficácia do decreto e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma em sua totalidade e com efeito retroativo (ex tunc). O relator é o ministro Marco Aurélio.
STF



MG receberá maior fatia do auxílio de 1,95 bi da Lei Kandir

Minas Gerais será a unidade da federação mais beneficiada pelo auxílio de R$ 1,95 bilhão para fomento às exportações, seguida por Mato Grosso (16,16%), Pará (8,28%) e Rio Grande do Sul (8,03%). Os percentuais foram definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e constam da medida provisória (MP) publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.

A pouco menos de um mês para o primeiro turno das eleições, o governo liberou via medida provisória R$ 1,95 bilhão para que Estados e municípios fomentem as exportações. De acordo com o Tesouro Nacional, o valor é uma complementação ao montante já pago anualmente aos entes federativos por meio da Lei Kandir – que desonera as vendas ao exterior – e que na programação orçamentária deste ano também foi definido em R$ 1,95 bilhão, que já estão sendo pagos desde janeiro.

Com o novo aporte, a liberação chegará ao total de R$ 3,9 bilhões, semelhante à quantia paga em 2009. Apesar de não haver obrigatoriedade no pagamento desses recursos, o reforço sempre entra nas negociações em torno do orçamento e é um dos temas mais polêmicos nessa discussão. No ano passado, um movimento liderado pelos parlamentares de Minas Gerais quase impediu a votação da lei orçamentária dentro do prazo no Congresso Nacional.

Segundo o secretário-adjunto do Tesouro, André Paiva, o adicional existe desde 2004 em uma rubrica fora da Lei Kandir para que essa parte da divisão dos recursos entre Estados e municípios possa ser calculada de acordo com critérios diferentes dos estabelecidos na lei. “O adicional foi uma maneira de recompor os coeficientes, que na lei estão congelados. A solução foi segregar parte do valor”, explicou Paiva.

Do total liberado hoje, 75% ficarão à disposição dos Estados e os 25% restantes irão para os municípios. De acordo com tabela em anexo da MP, justamente Minas Gerais será a unidade da Federação com maior aporte, levando 18,23% dos recursos, seguida de Mato Grosso (16,16%), Pará (8,28%), Rio Grande do Sul (8,04%), Espírito Santo (7,20%) e São Paulo (6,61%). Segundo Paiva, os coeficientes foram definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de acordo com critérios que incluem as estatísticas de exportação de cada ente federativo. Já os municípios farão o rateio conforme os coeficientes individuais de participação da parcela de ICMS de seus respectivos Estados.

Segundo Paiva, como o prazo já estava se esgotando este ano, o governo precisou editar uma Medida Provisória (MP) para efetuar o pagamento, que será feito em quatro parcelas mensais de R$ 487,5 milhões, entre setembro e dezembro. Além disso, outros R$ 1,3 bilhão podem ser liberados se a arrecadação federal superar a prevista na lei orçamentária de 2010, totalizando R$ 5,2 bilhões em recursos este ano. “Mas a tendência não é executar este outro adicional. Como são recursos contingenciados, só serão executados se houver uma receita superior à prevista”, concluiu Paiva.
Jornal do Comércio

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