LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Mercado de produtos falsificados cresce tanto quanto o de originais
Nos últimos anos, observa-se que o mercado de produtos falsificados no País aumentou na mesma proporção que o mercado de produtos de luxo original. “Quanto mais produtos de luxo forem disponibilizados no mercado, mais o segmento de produtos de luxo falsificados aumentará”, afirma André Mendes Espírito Santo, advogado sênior do L.O. Baptista Advogados, especialista em propriedade intelectual. “Para se ter uma ideia, o mercado brasileiro de luxo original faturou US$ 6,23 bilhões em 2009, um crescimento de 4% (dólar) e 12% (Real) em relação a 2008, segundo pesquisa realizada pela MCF Consultoria & Conhecimento e GfK Brasil”, complementa.


Ainda de acordo com a pesquisa o mercado brasileiro de Luxo original deve ampliar seu faturamento em 22% em 2010, alcançando o montante de US$ 7,59 bilhões. Os números são também positivos em relação aos investimentos. O setor investiu ainda mais no ano passado, saltando dos US$ 950 milhões alcançados em 2008 para o US$ 1,24 bilhão em 2009. Em 2010, mesmo com a previsão de um pequeno decréscimo no valor dos investimentos no setor – que passará, segundo a pesquisa, para US$ 1,21 bilhão –, o mercado de Luxo se mostra muito otimista com a previsão do crescimento acentuado no faturamento. “Ou seja, podemos deduzir que o mercado de pirataria também vai aumentar”, afirma André.

Os produtos piratas e outras mercadorias que não podem ser levadas a leilão, doadas a entidades sem fins lucrativos ou incorporadas ao patrimônio público, por estarem em desacordo com as normas que regulam o seu consumo ou utilização, são objeto de destruição. De acordo com a Receita Federal do Brasil, em 2009, deixaram de ingressar no mercado doméstico cerca de R$ 300 milhões em produtos desta natureza. Os mesmos foram destruídos, evitando-se alto potencial de risco à saúde e à segurança das pessoas e ao meio ambiente, preservando desta forma a indústria, o comércio e os empregos nacionais.

As apreensões de mercadorias realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no primeiro semestre de 2010, alcançaram o resultado de R$ 673.901.981,26, o que corresponde a um acréscimo de 6,70% em relação ao mesmo período do ano de 2009. Tais apreensões são originadas no exercício das atividades de despacho, fiscalização, vigilância e repressão aduaneira. As mercadorias que apresentaram maior volume de apreensões foram: veículos, cigarros, eletroeletrônicos, mídias não gravadas, óculos de sol, relógios, veículos e vestuário.
O advogado levantou ainda outras informações a respeito deste setor. A pirataria foi definida pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) como o crime do século. Segundo estimativas do Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade, a pirataria movimenta 10% de todo o comércio mundial, ou seja, US$ 580 milhões, superando os US$ 370 bilhões do tráfico de drogas no mundo. Já estudo feito pelo Unafisco – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, com base em dados do Ministério da Justiça de 2005, aponta que o Brasil perde cerca de R$ 30 bilhões por ano na arrecadação de impostos e 2 milhões de empregos formais deixam de ser gerados em virtude da pirataria. “Achamos que esse número pode ser ainda muito maior dada a dimensão da questão”, afirma Edson Luiz Vismona, presidente-executivo do Fórum.

De acordo com recente pesquisa realizada pelo Ibope, em São Paulo, 70% das pessoas que compraram produtos piratas nos últimos 12 meses sabiam que estavam adquirindo mercadorias ilegais. “Ou seja, de acordo com a pesquisa, a compra é consciente e intencional. Este consumidor, portanto, não está sendo enganado. Ele não só compra o produto sabendo que se trata de uma falsificação, mas também conhece as implicações da sua escolha, desde o aspecto da qualidade até da ilegalidade. Apenas 30% dos entrevistados de fato desconheciam a procedência do produto”, ressalta o advogado.

André Mendes observa ainda que existem muitos casos em que o consumidor até possui recursos para adquirir um produto específico, mas prefere comprar os falsificados em maior quantidade do que apenas um original. “Trata-se de um fenômeno, enfim, em que o consumidor preocupa-se mais em ostentar a marca do produto perante terceiros do que consumir um produto pela sua inquestionável qualidade e durabilidade”, destaca.

Importação sem consentimento
Outra situação que movimenta o mercado brasileiro paralelo, mas que não é considerada pirataria/falsificação, é a chamada importação sem consentimento. Consiste na ação de agentes independentes que importam produtos idênticos (mesma marca/modelo) aos bens ofertados no mercado doméstico por produtores nacionais ou por representantes de marca. Muitas empresas da área de tecnologia, como Canon, Brother e Xerox, sofrem com este tipo de ação com suas impressoras multifuncionais, por exemplo.

Ainda que essa importação siga todos os trâmites formais do comércio internacional, e até eventualmente recolherem os impostos devidos, ela não conta com anuência explícita da representante legal das empresas no Brasil ou de suas matrizes estrangeiras. Além disso, as companhias que importaram o produto não se responsabilizam por eventual falha que o equipamento possa apresentar, além de ferirem a chamada propriedade intelectual. Ou seja, as companhias detentoras da marca/modelo terão de arcar com essa questão, sofrendo eventuais impactos financeiros.
André também chama a atenção para os equipamentos que são produzidos para durar pelo menos 10 a 15 anos, mas por causa da evolução da tecnologia são “descartados” dentro de um ou dois anos. “Esses equipamentos são enviados para os chamados países emergentes, como Brasil e Índia, e acabam por concorrer com os produtos já existentes da mesma marca, criando um grave desequilíbrio econômico no mercado interno e implicando em verdadeira concorrência desleal”, explica.
O titular da marca, conforme lhe é assegurado pela Lei de Propriedade Industrial, detém a exclusividade de sua exploração no território nacional, podendo, dessa forma, impedir que terceiros desenvolvam atividades a ela relacionadas, tais como a importação de produtos ou bens sem licença do detentor da marca. Enfim, impedir qualquer forma de exploração comercial sobre bens originais oriundos de importação sem consentimento. “Isso porque, em nosso país, como ocorre também em diversos outros, é proibida a importação de produtos para comercialização sem a correspondente autorização do titular da marca”, ressalta André Mendes.

O escritório L.O. Baptista Advogados tem tradição na área de propriedade intelectual, principalmente na assessoria jurídica de empresas que enfrentam os clássicos problemas da pirataria/falsificação, contrabando, contrafação, importação sem consentimento, entre outros. Já tomou uma série de medidas judiciais a fim de coibir (preventivamente ou coercitivamente) companhias que atuam na ilicitude. Grandes ações de busca e apreensão de equipamentos falsificados já foram patrocinadas pelo escritório.
Já são mais de 40 ações judiciais, muitas com decisão definitiva (transitada em julgado, quando não cabe mais recurso), em que o judiciário brasileiro proibiu empresas nacionais de importarem e/ou comercializarem produtos originais sem autorização do titular da marca ou terceiro com o seu consentimento.

O escritório vem liderando, com sucesso, uma importante ação no combate às chamadas importações sem consentimento. Representando multinacionais com produtos marcados no Brasil, o escritório vem, nos últimos anos, tendo êxito em diversas Cortes Nacionais (nos Estados e nos Tribunais Superiores), atuando no combate à importação ilícita de produtos marcados.
redenoticia.com.br

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