LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

TRIBUTOS - 22/09/2010

Projeto prorroga isenção no adicional de frete da marinha mercante
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7669/10, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que prorroga por 10 anos o prazo de isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) incidente sobre as mercadorias transportadas em portos das regiões Norte e Nordeste do Brasil. Pela lei atual, a isenção acabará em 8 de janeiro de 2012. Com a mudança proposta por Sandra Rosado, o benefício será mantido até 8 de janeiro de 2022.

A isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) vale para navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. O AFRMM é uma taxa recolhida pela União na entrada do porto de descarga, cobrada de empresas de navegação que usam os portos brasileiros. Com o objetivo de incentivar o uso de portos situados no Norte e no Nordeste, a Lei 9.423/97 estabeleceu que, por 10 anos, o adicional não incidirá sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino seja algum porto localizado nessas regiões do País.

Diferenças regionais
“Apesar do crescimento da nossa indústria de construção naval, não podemos desconsiderar a permanência das diferenças regionais na economia brasileira", argumentou a deputada. "A superação dessas diferenças impõe medidas mitigadoras, a exemplo da continuidade da isenção do AFRMM para as mercadorias transportadas pela via aquaviária nas regiões Norte e Nordeste", acrescentou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-7669/2010
Câmara

 

Regulamentada lei de isenção fiscal para a Copa 2014 (Notícia do Município de Porto Alegre)
Está publicado na edição desta sexta-feira, 17, do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) o Decreto nº 16.796, de 16 de setembro de 2010, que regulamenta a Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008, que isenta pessoas física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, do ISSQN, IPTU, ITBI, das taxas instituídas pelo Município e da contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública (CIP). A proposta atende exigências da Fifa em relação às cidades-sede da Copa do Mundo de 2014.

Também serão beneficiadas pessoas jurídicas credenciadas pelo Município e contratadas por clube de futebol profissional para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádio de futebol e respectivos estacionamento e centro de imprensa, conforme interesse do Comitê Organizador Local da Copa.

De acordo com o prefeito, a renúncia fiscal será compensada pelo fato de a lei permitir que a cidade tenha estádios nas condições técnicas exigidas para a realização da Copa em Porto Alegre, o que possibilitará a atração de investimentos de infraestrutura urbana, mobilidade, saneamento básico, qualificação de pessoal e saúde pública.
Fiscosoft



Não incide ICMS sobre atividades acessórias
Embora tenha modificado a decisão que acatou o recurso da Telepisa Celular, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento de que não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em serviços assessórios de telefonia. Como o recurso da Telepisa foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, ele foi substituído pelo Resp 1.176.753, no qual a tese encontra-se aplicada.

De acordo com o STJ, não há incidência de ICMS em serviços como habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamentos, entre outros que configurem atividade-meio de comunicação. Os ministros haviam provido o recurso da empresa de telefonia. Entretanto, em julgamento de questão de ordem levantada pelo ministro Luiz Fux, a decisão foi reformada.

O STJ verificou que a Telepisa Celular, autora do recurso, utilizou expediente nulo para fazer o caso chegar a Corte. Fux propôs a retificação do acórdão e o recurso acabou não conhecido. A Seção aplicou multa contra a empresa por litigância de má-fé. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 816.512
REsp 1.176.753
CONJUR

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