LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

TRIBUTOS - 03/09/2010

CAE vota oito propostas que concedem benefícios fiscais
Oito projetos que tratam de isenções ou benefícios fiscais estão na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que se reúne nesta terça-feira (31). Um deles é o PLS 90/2010 - Complementar, de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), que inclui os escritórios de engenharia e arquitetura entre os beneficiários do regime especial do Simples Nacional, pelo qual as microempresas e as empresas de pequeno porte pagam menos impostos e contribuições. O relator da proposta, Adelmir Santana (DEM-DF), sugeriu a extensão do benefício à corretagem de imóveis.

Papaléo Paes (PSDB-AP), autor do PLS 95/2005, propôs incentivos fiscais à produção de remédios e seus insumos. Já o senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que apresentou o PLS 347/2009, quer livrar os estados e os municípios de impostos na aquisição de veículos para suas frotas.

Também a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro podem beneficiar-se de isenção tributária, caso seja aprovado o PLS 191/2006, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP). A proposta prevê também o cancelamento dos débitos fiscais dessas instituições.

O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) é autor de outro projeto em pauta - o PLS 220/2000 -, que prevê a concessão de incentivos a empresas privadas que contratem trabalhadores de faixa etária a partir de 50 anos. Também as firmas inscritas no Simples devem ter benefícios fiscais para contratar jovens candidatos ao primeiro emprego, caso seja acolhido o PLS 185/2003, de autoria do então senador Sibá Machado.

O empregador que construir casa para seu empregado também pode beneficiar-se de redução de tributos, conforme o PLS 77/2008, do senador Gilberto Goellner (DEM-MT). Outro projeto, o PLS 466/2008, isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) luminárias destinadas à iluminação pública.

Com exceção do PLS 90/2010 - Complementar, que será examinado pelo Plenário, e do 95/2005, que vai para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os demais terão decisão terminativa na CAE.
Agência Senado.


ICMS nas importações de mercadoria por meio de arrendamento mercantil tem repercussão reconhecida
Relatados pelo ministro Gilmar Mendes, dois Recursos Extraordinários (REs) 540829 e 545796 tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em votação que ocorreu por meio do Plenário Virtual. Os processos tratam de matéria tributária, sendo que o primeiro analisa a incidência de ICMS nas importações de mercadoria por meio de arrendamento mercantil e o segundo avalia a necessidade de se desconsiderar as limitações contidas na Lei 8200/91, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica.
RE 540829
O RE 540829 teve origem em um mandado segurança impetrado pela empresa Hayes Wheels do Brasil Ltda. contra ato do chefe do Posto Fiscal de Fronteira II, da Delegacia Regional Tributária de Santos (SP). O pedido é o reconhecimento da não-incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil.

A segurança foi concedida pelo juiz singular e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Contra essa decisão, o estado de São Paulo interpôs recurso extraordinário, no qual alega, em síntese, a constitucionalidade da incidência de ICMS sobre operações de importação de mercadorias sob o regime de arrendamento mercantil internacional.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, verificou que a questão constitucional em debate não está pacificada. Apesar de a Corte ter vários precedentes, jurisprudência quanto ao tema ainda não foi ajustada. O ministro lembrou que, atualmente, está pendente de julgamento o RE 226899 sobre o mesmo assunto.

“À luz da repercussão geral, entendo que a questão posta merece pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, pois transcende ao direito subjetivo do recorrente”, disse o ministro, ao reconhecer a existência de repercussão geral do caso em análise.
RE 545796
Também originário de um mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal do Rio de Janeiro pela empresa Ativa S/A Corretora de Títulos e Valores, o RE 545796 avalia o reconhecimento do direito de desconsiderar as limitações contidas na Lei 8200/91, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica.

Apesar de a segurança ter sido concedida por juiz singular, a decisão monocrática foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Inconformada, a empresa interpôs RE em que sustenta a inconstitucionalidade das limitações contidas na Lei 8200/91, bem como nos decretos que a regulamentaram.

Segundo a recorrente, essas limitações configuram hipótese de empréstimo compulsório sem observância dos requisitos constitucionais. A União, por sua vez, questiona o recurso sob o fundamento de que a decisão atacada está em acordo com entendimento pacificado do Supremo.

Mendes verificou que a questão constitucional em debate – quanto à distinção no tempo promovido pela Lei 8200/91 para compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990 - está pendente de julgamento no RE 201512. Por essas razões, ele reconheceu a existência de repercussão geral.
STF


CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL É MAIOR DO QUE NOS ESTADOS UNIDOS, NA ESPANHA E NO CANADÁ

A carga tributária do Brasil é maior do que a de países como o Japão, os Estados Unidos, a Suíça e o Canadá. A comparação faz parte de estudo da Receita Federal divulgado hoje (2) e leva em conta os dados mais recentes, apurados em 2008, entre os países-membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Enquanto o peso dos impostos no bolso do cidadão chegou, em 2008, a 34,41% no Brasil, no Japão ficou em 17,6%. A carga também foi menor, por exemplo, no México (20,4%), na Turquia (23,5%), nos Estados Unidos (26,9%), na Irlanda (28,3%), Suíça (29,4%), no Canadá (32,2%) e na Espanha (33%).

Acima do Brasil, ainda na comparação com os países da OCDE, ficam o Reino Unido (35,7%), a Alemanha (36,4%), Portugal (36,5%), Luxemburgo (38,3%), a Hungria (40,1%), Noruega (42,1%), França (43,1%), Itália (43,2%), Bélgica (44,3%), Suécia (47,1%) e Dinamarca (48,3%).

Fora da OCDE, o estudo da Receita destaca a Argentina (29,3%). "A comparação com outros países é importante e serve como referência, só que a carga tributária de um país reflete muito o Estado que se tem. A Constituição brasileira traz obrigações que impõem certos gastos dos quais não há como fugir", explicou o subsecretário de Tributos e Contenciosos da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa.

Segundo ele, em tese, países mais liberais, que não oferecem certos serviços públicos para a sociedade e não têm a Previdência administrada pelo setor público, por exemplo, têm carga tributária menor. "Países que têm o perfil mais ligado ao atendimento de forte demanda social à população notadamente têm uma carga tributária bruta maior. O Brasil se encontra no meio desse caminho", afirmou.
Agência Brasil

Nenhum comentário: